NOTÍCIAS SEMANAIS
21 de dez de 2010 | Escrito por ACP
Receita divulga regras sobre declaração do IRPF 2011
A Receita Federal divulgou as regras para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011. Entre as principais alterações estão o fim da declaração em formulários de papel, a possibilidade de parceiros homossexuais serem incluídos como dependentes e o aumento no limite mínimo de renda das pessoas físicas para a declaração de R$ 17.215,08, em 2010, para R$ 22.487,25, em 2011.
Essas alterações nas regras já tinham sido antecipadas pelo supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. Quando falou sobre as possíveis mudanças, Adir disse que os formulários de papel trazem certos transtornos para a Receita por representarem um volume muito pequeno em relação aos documentos enviados pela internet. Muitas vezes, lembrou o supervisor, esses formulários foram enviados por pessoas que sequer estavam obrigadas a declarar.
Outro problema destacado por ele é que muitos documentos em papel são ilegíveis. Se for confirmada a mudança, a Receita deverá informar como o contribuinte que não dispõe de computador fará a declaração a partir de 2011. Este ano, o programa de computador gerador da declaração do Imposto de Renda foi homologado em fevereiro pela Receita, e o prazo para a entrega das declarações começou no dia 1º de março e terminou em 30 de abril.
As críticas e sugestões sobre a versão de teste do programa gerador da declaração podem ser encaminhadas para irpf.beta@receita.fazenda.gov.br, até o dia 31 de dezembro.
Fonte: Agência Brasil | Data: 13/12/2010
Devedor tem até o dia 31 para parcelar ou quitar débitos
Termina no próximo dia 31, o prazo para que qualquer cidadão ou entidade que possua débitos perante autarquias ou Fundações Públicas faça adesão aos parcelamentos ou pagamentos à vista com descontos previstos na Lei 12.249/2010. De acordo com o artigo 65 desta lei, que foi regulamentada pela Portaria nº 1.197 da Advocacia-Geral da União e pela Portaria Nº 12.249/2010, da Procuradoria-Geral Federal (PGF), os débitos poderão ser parcelados em até 180 meses. Além dos débitos administrados por autarquias, o parcelamento inclui também dívidas de qualquer natureza – tributárias ou não – com a PGF.
O parcelamento inclui tanto as dívidas inscritas ou não em dívida ativa, ou que estejam em fase de execução fiscal. Também de acordo com Lei, poderão ser pagas ou parcelas dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008.
Até o dia 10 de junho de 2010 qualquer cidadão ou entidade que possuísse um débito perante uma autarquia ou Fundação Pública Federal teria duas opções: pagar o débito integralmente de forma imediata ou fazer o pedido de parcelamento. Com a entrada em vigor da Lei nº 12.249/2010, no dia 11 de junho de 2010, a resposta passou a ser diferente para alguns dos débitos que poderão ser negociados.
Segundo a Procuradoria-Geral Federal, não se trata somente de parcelamento. A nova legislação trouxe também a possibilidade de pagamento à vista do débito de forma facilitada. Os descontos legais podem chegar até 100% das multas de mora e de ofício, de 40% das isoladas, de 45% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.
A PGF ressaltou, entretanto, que o prazo final para efetivação da negociação é 31 de dezembro, não devendo ser prorrogado. Outras formas de negociação dos créditos das autarquias e fundações são os parcelamentos judicial e extrajudicial, também previstos em portarias da Procuradoria-Geral Federal. Sobre estes parcelamentos, a Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF já expediu, inclusive, uma cartilha para melhor instruir os devedores da forma como deve ser feito o parcelamento.
Fonte: AGU | Data: 10/12/2010
STF limita uso de créditos do ICMS
Promoções pelas quais empresas oferecem produtos gratuitos, ou por preço bem menor do que pagaram pelas mercadorias, com o objetivo de conquistar ou fidelizar clientes, podem estar com os dias contados. E por uma razão fiscal. O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, nessas situações, a empresa não pode usar o crédito integral do ICMS referente à compra do produto para pagar o próprio imposto. Mas somente o crédito proporcional ao valor da venda. Na prática, se a venda teve “custo zero”, a empresa não terá o que utilizar. A decisão é importante, pois poderá ser usada como referência para operações semelhantes.
O entendimento foi aplicado ao julgamento do recurso da empresa de telefonia móvel Claro contra o Estado do Rio de Janeiro. A Fazenda fluminense havia autuado a empresa por violação a um dispositivo da Lei Estadual nº 2.657, de 1996, que exige a devolução do crédito de ICMS nesses casos. O valor histórico da causa, referente ao ano 2000, era de R$ 4,5 milhões. A Claro vende aparelhos telefônicos por preços inferiores aos custos de entrada para promover o serviço de telecomunicação que presta, um mercado de grande concorrência.
A empresa de telefonia recorreu ao Poder Judiciário para que a exigência de devolução do crédito de ICMS, relativa à venda de mercadorias por preço inferior ao da aquisição, fosse declarada inconstitucional. A decisão, no entanto, foi em sentido contrário. Em seu voto, o ministro relator Marco Aurélio declarou que “ao que tudo indica, em razão de vantagem indireta — celebração de contrato de prestação de serviços de telefonia com cláusula de fidelização—, a recorrente (Claro) efetua a venda subsidiada de aparelhos de telefones celulares. Como, então, ante a diferença, alcançar creditamento total?”, questionou. Com isso, o Supremo posicionou-se a favor do creditamento parcial, levando em conta o desconto oferecido ao consumidor.
Procurada pelo Valor, a Claro informou que aguarda ser intimada da decisão para se manifestar. A procuradora do Estado do Rio, Daniela Giacomet, comemora a decisão. Para ela, o crédito deve ser igual ao valor da diferença entre o ICMS pago na compra e o que é repassado para o consumidor final na venda. “Na verdade, o celular não sai de graça. Seu preço é diluído no valor da mensalidade”, afirma a procuradora.
O advogado Marcelo Knopfelmacher, do escritório Knopfelmacher Advogados, comenta que as empresas afetadas terão que mudar sua estratégia de marketing. Para ele, o Pleno se inspirou em outras decisões em que a Corte concluiu não haver vedação ao princípio constitucional da não cumulatividade. “O STF já negou, por exemplo, o pedido do uso de crédito de ICMS obtido no custo com transporte em operação de revenda”, diz. “No caso julgado recentemente, o ICMS obtido na compra do aparelho seria usado na operação de prestação de serviço de telefonia.”
Qualquer setor pode vender produtos por um preço abaixo do valor da aquisição. “Seja porque a mercadoria encalhou, ou simplesmente para conquistar mercado”, afirma o advogado Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon, Misabel Derzi Consultores e Advogados. Porém, o advogado afirma que as decisões do STF sobre o tema vinham se consolidando em sentido contrário. “Como trata-se de decisão do Pleno, o impacto para essas empresas é muito ruim”, diz Santiago. O Pleno é a fase máxima de tramitação de um processo no Supremo.
Há o risco de aplicação desse novo entendimento da Corte a casos de outros setores, segundo o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Godoi, Viotti & Leite Campos Advogados. Ele cita o exemplo de uma indústria de sorvetes que vende um freezer para padarias por um preço promocional, quase de graça. “O objetivo é promover a venda dos sorvetes, mas o Fisco pode limitar o uso do crédito obtido na aquisição do freezer”, compara. Para Cardoso, no caso dos telefones, deve ser levado em conta ainda que o serviço de telecomunicações é essencial.
Fonte: Valor Econômico
Empresas querem compensar créditos tributários com previdência
O setor produtivo propôs ao futuro governo que permita a compensação de créditos tributários com contribuições previdenciárias. Na prática, essa medida significaria a desoneração da folha de pagamentos para as empresas exportadoras.
Atualmente, as empresas exportadoras já podem compensar seus créditos tributários em outros tributos, como PIS/Cofins. Mas o sistema não permite que os créditos sejam abatidos os impostos da Previdência, como o INSS. Quando a empresa tem débitos com a Previdência, a compensação é automática.
As empresas que vendem ao exterior têm direito de abater os impostos que pagaram em seus insumos para que não “exportem” impostos e se tornem mais competitivos no exterior.
A proposta pode se tornar mais um embate entre o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC) e a Receita Federal. O primeiro apoia a compensação de créditos da Previdência e o Fisco, não.
O secretário da Câmara de Comércio Exterior (Camex), Hélder Chaves, admite ser pouco provável que o Ministério da Previdência e a Receita Federal concordem com a medida. “Quem está naquela cadeira tem a função de arrecadar. Por dever de ofício, devem ser contra essa proposta”, disse o secretário. A sugestão do empresariado foi enviada à Camex.
Fonte: Folha |Data: 14/12/2010
Recolhimento de custas e emolumentos sofre alterações
A partir de 1° de janeiro de 2011, o pagamento das custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União – GRU Judicial. Isso é o que determina o ATO CONJUNTO nº 21/2010 TST.CSJT.GP.SG, divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 09/12/2010.
A migração da arrecadação de custas e emolumentos de DARF para GRU proporcionará aos Tribunais Regionais do Trabalho um melhor acompanhamento e controle, uma vez que, com o uso da GRU, será possível verificar cada recolhimento efetuado individualmente, por meio de consulta ao SIAFI, e obter informações sobre Unidade Gestora, contribuinte, valor pago e código de recolhimento.
Fonte: TST |Data: 15/12/2010
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