NOTÍCIAS SEMANAIS
25 de jan de 2011 | Escrito por ACP
Receita exclui 31 mil empresas do Simples Nacional
A Receita Federal do Brasil excluiu 31 mil empresas do Simples Nacional por problemas de débitos com o Fisco. Conforme a Receita, as exclusões ocorreram em 1º de janeiro de 2011. Elas estavam em um lote de 35 mil empresas consideradas as maiores devedoras do sistema e que foram notificadas a partir de setembro do ano passado. Dessas, apenas 4 mil regularizaram a situação. As empresas notificadas faziam parte de um conjunto de 560 mil devedoras do fisco.
A Receita prevê novas notificações ainda para esse primeiro semestre de 2011. As empresas excluídas ainda podem quitar seus débitos, mas apenas à vista. Elas devem fazer nova opção pelo Simples Nacional até o dia 31 de janeiro, quando termina o prazo anual de adesão ao sistema. Como o processo de exclusão e de opção ocorre no mês de janeiro, a permanência da empresa no sistema não é interrompida até o final do período.
Para o gerente de políticas públicas do Sebrae, Bruno Quick, o fato de haver mais de 500 mil empresas do Simples em situação de débito tributário mostra as dificuldades enfrentadas pelas micro e pequenas empresas, agravadas por problemas como a recente crise financeira mundial, a valorização do real e a conseqüente exposição à concorrência de produtos importados. Soma-se a isso, segundo Quick, o fato de que há cerca de 5 anos o teto do Simples Nacional permanece o mesmo – R$ 2,4 milhões, sem qualquer ajuste. Assim, por exemplo, mais de três mil empresas estão na última faixa e em vias de estourar esse teto e sair prematuramente do sistema de tributação diferenciada.
O gerente explica que a saída do sistema altera substancialmente a carga tributária e a estrutura de custo da empresa e pode levar à sua saída do mercado ou empurrá-la para a informalidade, o que entende, contraria os objetivos da política pública instituída pela Lei Geral de incentivo à formalização, ao desenvolvimento e à geração de emprego e renda. “As empresas estão fragilizadas e precisam de apoio”, diz Bruno Quick.
Ele lembra que os débitos do Simples Nacional sequer podem ser parcelados e alerta para a necessidade de mudanças, conforme previa o Projeto de Lei Complementar 591 que tramitava na Câmara dos Deputados em 2010. “Alguns empresários têm a esperança de que esse projeto seja votado ainda em fevereiro deste ano, conforme prometeu o líder do governo no final do ano passado e que, entre as mudanças, seja incluído o parcelamento de débitos das empresas”.
Fonte/ Agência Sebrae
Jornada superior a seis horas deve ter intervalo de uma hora
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) condenou a Atento Brasil S/A e Telefônica Data S/A a pagar horas extras a um ex-operador de telemarketing. Conforme os autos, o reclamante tinha intervalo de apenas 40 minutos. Mas, na opinião dos desembargadores, que reformaram a sentença do primeiro grau, este tempo deveria ser de pelo menos uma hora. Assim, as reclamadas devem pagar horas extras referentes aos 20 minutos por dia, com adicional de 50% e reflexos em férias com 1/3, repousos, 13º salário, FGTS com 40% e aviso prévio.
De acordo com o processo, a jornada de trabalho contratada entre as partes era de seis horas diárias, o que conforme o artigo 71 da CLT dá ao empregado o direito de intervalo mínimo de 15 minutos. Porém, como ficou comprovado, a jornada do autor habitualmente ultrapassava o limite combinado. Neste caso, para a relatora do acórdão, desembargadora Beatriz Zoratto Sanvicente, o intervalo deveria ter sido ampliado para uma hora, o mínimo estipulado pelo mesmo artigo para jornadas superiores a seis horas.
A Magistrada ainda citou Orientação Jurisprudencial 380 da SDI-I do TST: “Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, “caput” e § 4, da CLT”. Cabe recurso da decisão.
Fonte/ TRT RS
Declaração da Rais pode ser feita a partir de 17 de janeiro
Começou dia 17 a entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Devem fazer a declaração ano-base 2010 as empresas ou estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados, empregadores, pessoas jurídicas de direito privado, empresas individuais, cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas, pessoas físicas, órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal, condomínios e sociedades civis, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
A declaração deve ser feita pela internet por meio do programa gerador de arquivos da Rais e do programa transmissor de arquivos. Caso as informações não possam ser entregues pela internet, elas devem ser levadas aos órgãos regionais do Ministério do Trabalho, responsável pela consolidação dos dados. Nos casos em que os estabelecimentos ou entidades não tiveram vínculo empregatício no ano-base poderão optar pela Rais Negativa, online.
As empresas têm até 28 de fevereiro para fazer a declaração sob pena de multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais ou da emissão do auto de infração, se este for feito primeiro. O auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao Ministério do Trabalho. As declarações devem ser feitas no site http://www.rais.gov.br/
Fonte/ Agência Brasil
Adicional de finais de semana deve ser mantido após suspensão de atividades
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a incorporar à remuneração de um carteiro o adicional de 15% referente a trabalho nos finais de semana. A vantagem é prevista em acordo coletivo para empregados com jornada de 44 horas semanais, que trabalham aos sábados. Porém, o autor parou de trabalhar neste dia e deixou de ganhar o adicional que recebeu por sete anos.
No primeiro grau, a Juíza Lina Gorczevski, da 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, indeferiu o pedido. A Magistrada julgou lícita a supressão do valor, pois a condição para manutenção do benefício era o desempenho do trabalho aos finais de semana. Não conformado, o autor recorreu. A 8ª Turma do TRT-RS reformou a sentença, condenando os Correios a pagar o adicional de forma retroativa, com os devidos reflexos em outras parcelas.
Segundo o relator do acórdão, desembargador Denis Marcelo de Lima Molarinho, o adicional não poderia ter sido suprimido unilateralmente pelo empregador, mesmo com a cessação de trabalho aos sábados. No entendimento do magistrado, a supressão seria uma afronta ao princípio da estabilidade financeira e aos artigos 7º da Constituição Federal (inciso VI) e 468 da CLT.
O relator destacou que a alteração unilateral do contrato de trabalho somente é válida se não atingir cláusulas contratuais e não desrespeitar normas jurídicas. “No caso, o pagamento de um porcentual sobre o salário-base, decorrente das horas habitualmente trabalhadas nos finais de semana, fez com que essa parcela se incorporasse ao salário do reclamante, pelo menos enquanto vigem os acordos coletivos de trabalho que a estipulam. Dessa forma, sua supressão, por ato unilateral do empregador, implica alteração contratual ilícita, em violação à norma do art. 468 da CLT”, cita o acórdão. Cabe recurso da decisão.
Fonte/ TRT RS
Direito aos atrasados do INSS para aposentados desde 1988
O Ministério da Previdência só aguarda a publicação do acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) — que reconhece o direito à correção de até 39,35% de 154 mil aposentadorias que sofreram prejuízo com as emendas 20/1998 e 41/2003 — para anunciar os termos do acordo que vai pagar atrasados e atualizar o valor dos benefícios. As emendas mudaram o teto do INSS, mas muita gente que havia se aposentado entre 1988 e 2003 não teve a revisão.
Não será preciso entrar na Justiça para receber, porque o INSS vai chamar os segurados para avaliar a possibilidade de um acordo administrativo. Só após a publicação, os segurados conhecerão as regras e quem será beneficiado com correção e atrasados por cinco anos. Uma das dúvidas é o prazo de abrangência: segundo especialistas, ganham os que se aposentaram entre 1988 e 2003, mas a Advocacia Geral da União defende que o direito é a partir de 1991.
O advogado especialista em Previdência Pedro Dornelles, do Conselho Jurídico da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), explicou que, embora as emendas sejam de 1998 e 2003, o período de abrangência da decisão é maior porque os segurados não só tiveram benefícios limitados ao teto no ato da concessão, como também contribuições limitadas ao valor alterado pelas duas emendas.
Como os salários servem de referência para descontos ao INSS, o histórico foi considerado importante para o cálculo da renda mensal inicial do beneficiário. A ação que deu origem à decisão do STF foi de um segurado que contribuiu sobre salário de R$ 1.500, mas foi aposentado com teto menor, de até R$ 1.081.51. Mas outro limite de benefício foi instituído, de R$ 1.200. O trabalhador teria o direito de chegar aos R$ 1.200, mas não chegou. Em 2003, valeu para muitos o teto de R$ 1.869,34, quando a Emenda 41 reajustou o limite para R$ 2.400.
Para saber se seus benefícios poderão ser reajustados, os segurados devem observar se a Carta de Concessão traz a inscrição “limitado ao teto”. Quem não tiver o documento deve pedir a emissão de uma segunda via nas agências do INSS, alertam os advogados.
Fonte/ O Dia Online
Cálculo do PIS e COFINS é a receita bruta das vendas de mercadorias e serviços
No tocante à pessoa jurídica sujeita ao regime cumulativo de incidência da Cofins, a base de cálculo daquela contribuição corresponderá ao faturamento, entendido como a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza, e não mais à totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, como estabelecia o dispositivo legal.
Por outro lado, ressalte-se que a declaração de inconstitucionalidade do referido § 1º do art. 3º da Lei No- 9.718, de 1998, proferida incidentalmente pelo Supremo Tribunal Federal em 9 de novembro de 2005, produz efeitos apenas “inter partes”, e não “erga omnes”, enquanto não for editada a competente Resolução do Senado Federal reclamada pelo art. 52, inciso X, da Constituição da República, ou Súmula Vinculante.
Fonte/ DOU
Revisão fiscal e contábil evita problemas com o fisco
Ano a ano, o poder da Receita Federal diante dos contribuintes aumenta e o governo passa a cruzar informações cada vez mais detalhadas e inclusive retroativas. Por isso, especialistas recomendam que os empresários façam uma revisão fiscal e contábil das movimentações de seu negócio nos últimos cinco anos, a fim de evitar problemas futuros com o fisco. Em breve, as informações referentes a CPF e CNPJ serão cruzadas com dados de cartórios, Detrans, bancos e empresas em geral.
Nas empresas, além das operações já rastreadas (folhas de pagamento, FGTS, INNS, IRRF, etc.), passarão a ser cruzadas as informações de compra e venda de mercadorias e serviços em geral, bem como os financiamentos. Acredita-se que, em breve, a Receita Federal passará a oferecer a declaração de Imposto de Renda já pronta, para que o contribuinte apenas a valide.
Por isso, as empresas devem se esforçar cada vez mais para acertar detalhes no sentido de minimizar problemas com o fisco. Até mesmo quem não tem a intenção de sonegar imposto muitas vezes comete algum deslize, geralmente por falta de orientação, afirma José Roberto Castanheira.
Fonte/ Fenafisco
Pequenas e Médias empresas podem planejar tributos
Que o Brasil possui uma das cargas tributárias mais altas do mundo ninguém mais discute, porém, existem várias iniciativas que podem desonerar empresas desses impostos. São as leis de incentivo nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal que podem ser utilizadas para o patrocínio de ações sociais, desportivas e culturais. Segundo Jony Lan, consultor tributarista da Pactum Consultoria Empresarial, de cada 10 empresas apenas 10% utilizam legalmente os benefícios fiscais a que têm direito.
Para o especialista a maioria dos empresários não faz uso dos benefícios porque os desconhece. “O dinheiro que iria para o pagamento de tributo acaba tornando-se uma verba que pode ser utilizada até pelo departamento de marketing da empresa. Esse pode ser um caminho para pequenas e médias empresas que não possuem a cultura de investir no marketing institucional e quando realizam investimentos nessa área acabam sofrendo um pouco.”
Os incentivos federais baseiam-se no valor a recolher do Imposto de Renda; já os Estaduais sobre o ICMS; e os Municipais sobre o ISS. Assim, para uma empresa usufruir do benefício fiscal das leis de forma plena deve-se considerar a sua localização e outros aspectos, como o regime de tributação, se lucro real ou presumido, se tem Certidão Negativa de Débito, entre outros requisitos.
No âmbito Federal, por exemplo, as empresas têm à disposição renúncia fiscal de até 4% sobre o Imposto de Renda, como a Lei Rouanet. Já a Lei de Incentivo ao Desporto permite um abatimento de até 1% do Imposto de Renda. São práticas legais que permitem que a empresa em vez de pagar 100% do tributo, disponibilize uma parte dele para o projeto cultural, esportivo ou social que desejar.
O consultor Jony Lan, da Pactum Consultoria Empresarial oferece algumas dicas para os pequenos e médios empresários darem o primeiro passo, já no início de 2011: Para que os pequenos e médios empresários usufruam das leis de incentivo fiscal é necessário mapear as leis, conforme localização, regime de tributação, etc. e assim analisar o montante que podem investir e usufruir.
Elaborar um projeto social, cultural ou desportivo e enviá-lo para aprovação nos órgãos competentes ou ter disponível projetos já aprovados para patrocínio. Há empresas especializadas em proposta de projetos e produtores culturais que podem auxiliar. Instituições sem fins lucrativos com objetivos sociais credenciadas também estão aptas a receber doações que podem ser abatidas de tributos a pagar.
E enfim, prestar contas dos valores alocados em leis de incentivo fiscal, pois essas leis são renúncias fiscais que o governo disponibiliza para as empresas. Isso merece atenção, ética e profissionalismo. O consultor Jony Lan alerta ainda que é crime, punível com reclusão de dois a seis meses e multa 20% do valor do projeto, obter redução do imposto de renda utilizando-se de qualquer benefício fiscal de modo fraudulento, portanto ser assessorado por pessoas idôneas e especialistas no assunto torna-se um requisito indispensável.
Fonte/ Literal Link Comunicação Integrada
Falta de correção de tabela do IR corrói aumentos reais
A falta de correção da tabela de Imposto de Renda (IR) para 2011 irá corroer uma parte expressiva dos aumentos reais obtidos por algumas categorias nas negociações salariais do ano passado. O impacto depende da data-base da categoria e também do salário do trabalhador.
Na negociação salarial dos metalúrgicos do ABC, em setembro, foi negociado um aumento real de 4,52% (pago além da inflação). Para quem ganha o que é considerado a média salarial da categoria, esse ganho real pode cair para 3,22% quando a conta inclui a parcela a mais que o trabalhador passará a pagar de Imposto de Renda este ano. Para quem está no teto, o reajuste real cai pela metade — de 4,52% para 2,15% porque o desconto do IR é maior.
Nos químicos, considerando o salário médio, o aumento real ficou em 1,34%, levando em consideração o Imposto de Renda extra deste ano, porcentual que é bem menor que os 2,48% acima da inflação negociados na data-base. Os cálculos foram feitos pela ASPR Auditoria e Consultoria. A perda com o IR acontece porque não houve correção de valores para as faixas salariais da tabela progressiva. Ou seja, os trabalhadores terão seu imposto devido sobre os salários deste ano calculados com base na mesma tabela que vigorou no ano passado.
A última correção da tabela progressiva aconteceu de 2009 para 2010, quando as faixas de valores tiveram reajuste de 4,5%. Sem nenhum tipo de correção para este ano, um simples reajuste de salário pela inflação pode fazer um trabalhador, que antes estava inteiramente na faixa de isenção do imposto, passar a contribuir com 7,5% sobre uma parcela do valor do contracheque. Nesse caso, esse trabalhador terá na prática uma elevação de salário abaixo da inflação.
No caso das categorias que tiveram reajuste real, como metalúrgicos do ABC, químicos e bancários, a tendência é uma correção com ganho real menor. O levantamento da ASPR mostra, por exemplo, que um metalúrgico do ABC com salário de R$ 2.326,44 em janeiro do ano passado, por exemplo, estaria ganhando R$ 2.535,82 atualmente.
A correção considera o aumento total de 9% obtido pela categoria, composto pela reposição da inflação (4,29%) mais aumento real de 4,52%. Com o novo salário, porém, esse metalúrgico passou a pagar R$ 99,43 de Imposto de Renda ao mês. Em janeiro do ano passado, pagava R$ 68,03. “Isso acontece, porque todo o aumento de salário obtido por esse trabalhador ficou sujeito ao pagamento de 15% de IR, que é a faixa que o valor já alcança na tabela”, diz Isabella Gomes, da ASPR.
Com a mordida do IR, o aumento de salário líquido desse trabalhador fica em R$ 177,97, o que resulta num reajuste real de 3,22%.No caso do metalúrgico do ABC que ganhava o teto de R$ 7 mil no ano passado, a corrosão do aumento real é maior. A explicação é simples. Esse trabalhador fica sujeito à alíquota máxima da tabela, de 27,5% (paga por todos que recebem mais de R$ 3.743,19). Com o reajuste de 9% obtido no ano passado, o salário hoje é de R$ 7.630, e ele é obrigado a pagar R$ 173,25 a mais de IR em relação ao valor retido antes. Esse aumento do IR reduz seu aumento real de salário 4,52% para 2,15%.
Com o mesmo tipo de cálculo, e levando em conta as médias salariais da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do Ministério do Trabalho, o reajuste real de 2,48% obtido pelos químicos no ano passado cai para 1,34%. Foi levada em consideração uma média salarial de R$ 2.382,14 em 2010. O valor alcança a faixa salarial de 15%. A categoria obteve no ano passado aumento total de 8%, sendo a inflação de 5,39%. No salário considerado como teto, a elevação real cai de 2,48% para 0,39%.
No caso dos bancários, o reajuste real de 3,08% cai para 1,1% levando em conta a média salarial paga pelas instituições financeiras. O efeito é grande nesse caso, explica Isabela, porque a média salarial levada em consideração — R$ 3.840,57— já alcança a faixa de 27,5% na tabela de IR.
Fonte/ Valor Econômico
Anote em sua agenda: toda terça-feira, notícias sobre questões tributárias e trabalhistas estarão disponíveis aos nossos associados neste local.
PSW Auditores (www.pswauditores.com.br)
Rua João Reboli, 320 – Santa Cândida – Telefone (41) 3222 4001
Galeria de Imagens
Confira a nossa galeria exclusiva de eventos e datas importantes para a ACP.