NOTÍCIAS TRIBUTÁRIAS
26 de out de 2011 | Escrito por ACP
MP da desoneração vai elevar imposto
O governo quer aumentar a cobrança de impostos de empresas e investidores. O pacote tributário foi incluído, às escondidas, na medida provisória que desonera a folha de pagamento de quatro setores industriais, em análise no Congresso.
Com a bênção do Palácio do Planalto, a Receita Federal incluiu no texto da MP artigos prevendo desde um maior controle sobre a transferência de ações até a cobrança inédita de mais um tributo sobre a divisão de lucro entre sócios de uma companhia.
O Estado teve acesso à nova versão da Medida Provisória, que passou a contar com 31 artigos, e não mais os 24 originais. Uma das mudanças de maior alcance permite à Receita arbitrar o valor de ações ou títulos, usados para elevar o capital social de uma empresa, em um período de até dez anos. Dessa forma, o Fisco poderia arrecadar mais.
Além do Imposto de Renda, as empresas e seus sócios terão de pagar a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre as emissões de debêntures, um título privado vendido por empresas para levantar recursos no mercado. A CSLL também passará a incidir sobre a participação nos lucros de sócios e administradores, que hoje só pagam IR. A regra abrange pessoas jurídicas e instituições financeiras que tiverem participação societária em outra empresa.
O propósito original da MP era criar um Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras, o Reintegra, equivalente a 3% do valor exportado, e também desonerar a folha de pagamento das indústrias têxtil, calçadista, moveleira e de software. Antes da política industrial, o governo recebeu fortes críticas do mercado financeiro por conceder poderes ao Conselho Monetário Nacional (CMN) para regular o mercado de derivativos. Com as mudanças na MP, o mercado de capitais volta a ser foco da Receita.
Duas propostas da Receita incluídas no texto modificam a forma de cálculo do lucro das empresas e instituições financeiras. Um dos artigos da MP determina a inclusão, nesta conta, das participações nos lucros de acionistas e a renda obtida com a emissão de debêntures. Além do sócio ou acionista, cônjuges e parentes até terceiro grau terão suas participações incluídas no lucro real, ampliando a base de cálculo do Imposto de Renda e, consequentemente, o valor arrecadado pelo Fisco.
A segunda mudança altera o cálculo do lucro líquido, adicionando a este valor as participações nos lucros de sócios, acionistas, administradores e os cônjuges e parentes até terceiro grau dos acionistas. O artigo possui a mesma previsão para recursos obtidos com debêntures e vale para a aferição da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Procurados, o Ministério da Fazenda e a Receita Federal não se pronunciaram.
Sped será obrigatório para empresas do Lucro Presumido
A partir de janeiro de 2012, 1,4 milhão de empresas, em sua maioria de pequeno e médio porte, que estão enquadradas no regime tributário de Lucro Presumido, serão obrigadas a aderir ao EFD PIS/Cofins – Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O problema é que o prazo está aí e grande parte delas não tem estrutura e informação para se adequar à nova exigência do fisco federal. Para as empresas do Lucro Real sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, a obrigatoriedade é em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2011, e para as demais empresas sujeitas ao Lucro Real, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º. de julho de 2011.
A entrega dos arquivos digitais referentes ao ano de 2011, foi prorrogada para o dia 07/02/2012, e o primeiro arquivo das empresas do Lucro Presumido para 08/03/2012. ”Tem muita empresa que ainda não atentou para o problema e não está se preocupando em adotar procedimentos capazes de gerar as informações necessárias, na forma exigida pela lei”, diz o empresário da contabilidade e Diretor Financeiro do Sescap, Euclides Nandes Correia.
Com o Sped as empresas não têm outra alternativa a não ser investir em estrutura física (software) e de recursos humanos. Uma necessidade que gera custos, mas que é a única forma de garantir o cumprimento das novas exigências dos órgãos fiscalizadores. Correia explica que antes as empresas repassavam todas as informações fiscais e deixavam para os escritórios de contabilidade a sua organização para envio às Receitas Federal e Estadual. Agora elas têm de fornecer uma variedade grande e detalhada de informações ligadas ao seu negócio e a produção que apenas elas podem organizar e gerar.
”Ser capaz de gerar estas informações de forma ágil, fiel e dentro dos padrões exigidos pela lei é o grande desafio das empresas, pois qualquer erro resultará em multas vultosas, colocando em risco o próprio negócio”, explica. Ele conta que as empresas que declaram o ”lucro real”, grupo que engloba normalmente as de maior faturamento e tamanho, já são obrigadas a trabalhar dentro do Sped Contábil, fornecendo informações eletrônicas e mantendo toda a escrituração contábil digital (diário, razão e balancete) e enviando à Receita Federal, desde 2009.
Mesmo estas empresas contando com estruturas de departamentos internos, além de escritórios de contabilidade, Correia diz que os problemas já começaram a aparecer. ”Todas as empresas vão ter de investir no treinamento de recursos humanos e em equipamentos (computadores e programas eficientes)”, frisa. Muitos escritórios de contabilidade, afirma, já estão trabalhando na atualização de suas equipes desde 2009 e estão prontos a dar toda assistência às empresas. Mas ressalta que de nada adiantará se as empresas não tiverem uma estrutura própria adequada para gerar as informações exigidas pelo novo sistema com forma e conteúdo corretos.
Além de treinar suas equipes e contar com um assessoramento profissional, as empresas têm de utilizar programas que estejam atualizados conforme as novas exigências. Correia afirma que ainda são poucos os softwares disponíveis com estas características. ”Muitas empresas ainda estão adequando seus programas. Mas o empresário tem de estar atento”.
No ano que vem a Receita também deve ampliar o número de empresas que deverão fazer o Sped EFD (Escrituração Fiscal Digital) do PIS e Cofins. O interesse do fisco no EFD PIS/Cofins se deve ao fato de que 23% de tudo que ele arrecada vem destas duas contribuições.
Correia diz que apesar de todos os custos envolvidos, o retorno compensa. As informações vão ajudar o empresário a ter uma visão mais detalhada de sua produção e negócio, permitindo interferências no sentido de aprimorar procedimentos, reduzir custos e melhorar a sua eficiência, se tornando uma ferramenta de gestão.
NOTÍCIAS TRABALHISTAS
Segurado Facultativo sem renda própria passará a contribuir
A partir deste mês de outubro, o segurado facultativo que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência passará a contribuir para o INSS com uma alíquota reduzida de 5% sobre o salário-mínimo. Dessa forma, a dona de casa, por exemplo, deverá contribuir mensalmente com a quantia de R$ 27,25, e terá direito a todos os benefícios concedidos pela previdência social.
Mas atenção: para ser enquadrado nesta nova categoria de segurado facultativo é necessário atender aos seguintes requisitos:
1. não ter renda própria;
2. se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico;
3. desempenhar o trabalho doméstico em sua própria residência;
4. pertencer à família de baixa renda (inferior a dois salários mínimos mensais), inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
O pagamento da contribuição deve ser feito em Guia da Previdência Social (GPS), nos códigos 1929 (pagamento mensal) ou 1937 (pagamento trimestral), e o primeiro vencimento ocorre em 17 de outubro de 2011.
Unimed é condenada por obrigar empregados a trabalhar mais que o permitido
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Unimed de Londrina Cooperativa de Trabalho Médico ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 30 mil por exigir que seus empregados fizessem horas extraordinárias além do limite de duas horas fixado em lei. Diferentemente do que constava na versão veiculada às 7h06 de hoje (18), a decisão não diz respeito aos médicos da empresa, e sim a empregados da área administrativa da Unimed Londrina.
A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região (PR). Os trabalhadores, no caso, cumpriam jornada de oito horas acrescidas de mais duas horas, sem intervalo, e eram obrigados a prorrogar o expediente. O recurso julgado pela Turma é um desdobramento de ação civil pública proposta pelo Ministério Público da 9ª Região contra a irregularidade praticada pela cooperativa. Após a constatação, o MPT obteve na justiça a antecipação de tutela que obrigava a Unimed a não mais fazer a exigência. Foram encontrados três empregados em situação irregular.
A Vara do Trabalho de Londrina (PR), após ouvir testemunhas e analisar o relatório de fiscalização, concluiu pela condenação da cooperativa. A sentença determinou que a Unimed deixasse de exigir a prorrogação da jornada extra de seus empregados por mais de duas horas por dia sem justificativa legal. A indenização fixada foi de R$ 30 mil por dano moral coletivo, acrescida de multa de R$ 10 mil por empregado encontrado em situação irregular, valores estes a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A cooperativa alegou que não deveria ser condenada, por perda do objeto, pois as irregularidades haviam cessado.
O TRT-PR reformou a sentença por entender que a prática da cooperativa não era tão grave a ponto de configurar “efetiva lesão moral, de natureza indivisível, a toda a comunidade operária”, capaz de justificar a condenação por dano moral coletivo. Ainda segundo o Regional, uma eventual lesão estaria restrita apenas aos empregados lesado, e não à coletividade.O Ministério Público paranaense recorreu ao TST por meio de recurso de revista buscando a manutenção da condenação imposta em primeiro grau.
O ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator do processo na Turma, observou que a decisão deveria ser reformada, pois seria impossível afastar da conduta da cooperativa o caráter “ofensivo e intolerável” da exigência. O caso, esclareceu, trata de descumprimento de norma de indisponibilidade absoluta – a limitação de jornada de trabalho – relativa à saúde e à segurança dos trabalhadores. “A reparação não é individual , não se pode exigir isto”, observou Vieira de Mello.
Para ele, é sabido que o desrespeito reiterado às normas de segurança e saúde no trabalho podem acarretar ao trabalhador a redução na sua capacidade de trabalho ou o aumento de risco de acidente de trabalho. O relator salientou ainda que a conduta da Unimed violou a ordem jurídica, não sendo necessário “comprovar a repercussão de eventual violação na consciência coletiva do grupo social.” Observou, ainda, que não é o fato de a empresa ter cessado a prática que autoriza a sua exclusão do dever de indenizar.
Seguindo o voto do relator, a Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso do MPT, restabelecendo a sentença condenatória da Vara do Trabalho de Londrina (PR). A Cooperativa já ingressou com embargos declaratórios.
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