ACP pede suspensão do protesto de títulos durante o lockdown
04 de mar de 2021 | Escrito por ACP
Em ofício encaminhado ao presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador José Laurindo de Souza Neto, a ACP está requerendo “providências com relação ao protesto de títulos vencidos, situação que está causando muitas preocupações aos nossos associados”. Conforme o documento, o Decreto Estadual nº 6.983/2021, que entrou em vigor no dia 27 de fevereiro de 2021, determinou, entre outras ações, a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o Estado e a ampliação na restrição de circulação das pessoas.
O comércio teve que ser fechado e muitos lojistas, que tinham títulos a vencer nos dias 26 e 27 de fevereiro não conseguiram amealhar os valores para pagamento. Paralelo a isso, o procedimento dos cartórios de protesto não teve nenhuma alteração, ou seja, uma vez vencido o título, a notificação de protesto é enviada ao lojista. Anota-se que o estabelecimento está fechado e o processo segue o seu curso.
A entidade finaliza o documento destacando que ”é nosso dever requerer a Vossa Excelência que haja a suspensão do protesto de títulos do setor enquanto perdurar o período de fechamento do comércio, a fim de amenizar os prejuízos econômicos advindos do momento atual”.
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