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ACP vai ao Ministério Público contra decisão do Governo e da Prefeitura que aumenta lotação dos ônibus

03 de jul de 2020 | Escrito por ACP

A Associação Comercial do Paraná encaminhou notificação ao Ministério Público, na tarde desta sexta-feira, com pedido de providências a respeito das novas determinações do governo estadual e da prefeitura de Curitiba . O presidente da entidade, Camilo Turmina, critica a decisão do poder público de permitir que ônibus circulem com mais passageiros em plena pandemia, em resposta à nova deliberação do Governo estadual de permitir que ônibus na RM circulem com até 65% da capacidade; em Curitiba, prefeitura autorizou 50%.

Em novo decreto, o governo  alterou os termos da primeira regulamentação anunciada na terça-feira, que limitava o número de passageiros ao total assentos nos ônibus. Já na capital, os veículos do transporte coletivo voltam a circular com 50% da capacidade de lotação a partir desta sexta-feira (3/7). A medida está prevista no decreto 875/2020, publicado quinta-feira (2/7) pela Prefeitura de Curitiba.

“A ACP repudia este retrocesso”, diz Turmina. “É inaceitável. Sendo assim, vamos ter que chamar o transporte coletivo de ‘transporte da covid’. Num momento em que o governo alerta para o crescimento da pandemia e manda fechar quase tudo, é inadmissível que permita lotações nos ônibus. É contraditório com o discurso de que todos devem se sacrificar para conter a propagação do coronavirus”. Se o comércio está fechado e com a grande redução de circulação das pessoas, a medida correta é manter toda a frota em circulação com ônibus mais vazios e passageiros sentados, argumenta Turmina.

Em sua notificação, a ACP argumenta que, passados apenas dois dias dos decretos permitindo apenas passageiros sentados nos ônibus, seja o Estadual e o Municipal, que se basearam em protocolos técnicos de saúde,  constatamos a mudança radical no que diz respeito ao transporte público:

“O Governo Estadual, no dia 01 de Julho de 2020, editou o decreto 4951/2020 que alterou, a priori, sem qualquer fundamento científico/médico, o que tinha sido determinado no dia anterior em relação ao distanciamento interno no uso do transporte público, permitindo o transporte de pessoas em pé. Ficou estabelecido o uso dos ônibus com capacidade entre 55% e 65% de sua ocupação total”.

Ainda conforme a notificação, “em 02 de Julho a Prefeitura de Curitiba, no decreto 875/2020, também, a priori,  sem qualquer justificativa técnica sanitária ou médica, alterou o que tinha sido determinado no que tange o transporte de pessoas, autorizando o transporte de pessoas em pé, que por consequência, gera aglomeração no transporte púbico, sem falar na impossível verificação de cumprimento da regra”.

Para a ACP,  as regras de distanciamento social e protocolos técnicos sanitários estão sendo aplicados e adotados em todos os estabelecimentos comerciais, espaços públicos e privados, exceto no transporte público:

“O comércio paranaense está dando sua cota de contribuição, cumprindo todos os regramentos, se adaptando e mantendo o distanciamento social. Desta forma, diante da ausência de justificativa que autorize a aglomeração, concomitante com a facilidade com  que o coronavirus propaga, medidas firmes e efetivas devem ser adotadas em relação ao transporte público no nosso Estado e em especial em Curitiba e Região Metropolitana, regiões que o modal do transporte público por ônibus é o  principal.”

Segue, na íntegra, a notificação encaminhada pela ACP ao Ministério Público do Paraná:

Excelentíssimo Senhor

Procurador de Justiça Alberto Vellozo Machado

Coordenador do CAOP de Proteção ao Meio Ambiente

e de Habitação e Urbanismo.

A Associação Comercial do Paraná – ACP, no interesse do progresso econômico e social, buscando sempre a cooperação com o Ministério Público, concomitante com a preocupação na preservação da vida e enfrentamento a pandemia do COVID – 19, vem através da presente manifestar sua preocupação com as medidas adotadas pelas autoridades e a ausência de medidas em setores já conhecidos como focos de propagação do novo COVID-19.

      Como é de conhecimento do Ministério Público do Paraná, diversas medidas foram adotadas pelo Executivo Paranaense, tanto no âmbito Municipal, quanto no Estadual, no sentido de determinar regras para distanciamento social em quase todos os setores da economia, eis que a proximidade entre as pessoas é fator determinantes para a propagação do Corona vírus (COVID-19), conforme  nota orientativa 34/2020 da Secretaria de Estado da Saúde – PR (SESA), por exemplo.

     Em 30 de Junho de 2020 o Governo Estadual editou o decreto 4942/2020, que em seu artigo 10 estabeleceu o seguinte:

     Em sintonia com o referido decreto, a Prefeitura de Curitiba editou o decreto 870/2020 que, baseada no Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e as orientações do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde,  determinando a aplicação do regramento ao transporte público apenas com passageiros sentados.

     Ocorre que passado menos de 2 (dois) dias após a edição dos referidos decretos, seja o Estadual e o Municipal, que se basearam em protocolos técnicos de saúde,  constatamos a mudança radical no que diz respeito ao transporte público, vejamos.

 O Governo Estadual, no dia 01 de Julho de 2020, editou o decreto 4951/2020 que alterou, a priori, sem qualquer fundamento científico/médico, o que tinha sido determinado no dia anterior em relação  ao distanciamento interno no uso do transporte público, permitindo o transporte de pessoas em pé. Ficou estabelecido o uso dos ônibus com capacidade entre 55% e 65% de sua ocupação total:

     Em 02 de Julho de 2020 a Prefeitura de Curitiba, no decreto 875/2020, também, a priori,  sem qualquer justificativa técnica sanitária ou médica, alterou o que tinha sido determinado no que tange o Transporte de pessoas, autorizando o transporte de pessoas em pé, que por consequência, gera aglomeração no transporte púbico, sem falar na impossível verificação de cumprimento da regra:

     Excelentíssimo  Procurador de Justiça, as regras de distanciamento social e protocolos técnicos sanitários estão sendo aplicados e adotados em todos os estabelecimentos comerciais, espaços públicos e privados, exceto no transporte público, conforme demonstrado anteriormente.

     O distanciamento social, regras que permitem apenas 1 (uma) pessoa para cada 9 (nove) metros quadrados em estabelecimentos comerciais, distanciamento de mesas em praças de alimentação, entre tantas outras regras e determinações são exemplos de medidas efetivas que foram adotadas pelas autoridades públicas.

     O comércio Paranaense está dando sua cota de contribuição, cumprindo todos os regramentos, se adaptando e mantendo o distanciamento social. Desta forma, diante da ausência de justificativa que autorize a aglomeração, concomitante com a facilidade com  que o Corona vírus propaga, medidas firmes e efetivas devem ser adotadas em relação ao transporte público no nosso Estado e em especial em Curitiba e Região Metropolitana, regiões que o modal do transporte público por ônibus é o  principal.

     A medida que determina e autoriza apenas verificação de % (porcentagem) de passageiros é efetivamente inócua, de impossível constatação, eis que no curso de seu caminho o veículo tem diversos pontos e novos usuários, bem como tal medida não evita a aglomeração, tão pouco tem qualquer respaldo sanitário em relação ao COVID-19, mas muito pelo contrário, tais medidas facilitam a proximidade das pessoas e por consequência a propagação contínua do Corona Vírus.

     Assim, diante do curto espaço de tempo entre os decretos indicados anteriormente e a ausência de justificativa técnica médica, quiçá, plausível, para justificar as ditas alterações no âmbito do transporte público, a atuação do fiscal da lei (Ministério Público) é medida que se impõe e motivo pelo qual tomamos a liberdade de oficiar este Procurador de Justiça, diante de sua atuação junto ao CAOP para que tome as medidas cabíveis.

     Desta forma, encaminhamos reafirmamos nosso compromisso de maneira conjunta com as autoridades, não medir esforços em prol da população de Curitiba e das demais cidades do Estado do Paraná.

     Renovamos a Vossa Excelência nossos protestos de consideração e apreço, colocando nossa Instituição a disposição para o combate ao COVID-19.

     Camilo Turmina, presidente da Associação Comercial do Paraná.

     Eduardo Motiejaus Juodis Stremel, Conselheiro Jurídico da ACP.

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