Milhares de empresas do Paraná desobrigadas do ponto eletrônico
Publicado em 01/03/2011
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Milhares de empresas do Paraná vão iniciar março em desconformidade com a portaria nº 1987, de 18/08/2010, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que visa garantir a marcação correta da jornada de trabalho e, no caso das que optam pelo Registro Eletrônico de Ponto (REP), o uso de equipamentos certificados. É esse ponto que adiou o início de vigência da portaria em 2010 e, agora, somente no Paraná, conta com aproximadamente 50 decisões judiciais favoráveis em processos de empresas, sindicatos e entidades de classe que reclamam uma ampliação no prazo de cumprimento das novas orientações.
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