Multa contra pichação em Curitiba sobe para até R$ 10 mil
12 de set de 2017 | Escrito por ACP
Por 31 votos a favor contra 2 abstenções, os vereadores de Curitiba decidiram ontem aumentar a multa contra pichadores. Os valores passaram de R$ 2,3 mil para R$ 5 mil em caso de propriedades privadas e para R$ 10 mil contra ataques a prédios públicos. A proposta foi de Hélio Wirbiski (PPS), que diz que o valor não vem coibindo os crimes.
“A pichação ocorre por falta de educação, por falta de cultura, mas também por falta de repressão. Hoje os pichadores acabam fazendo vaquinhas para liberar os outros. Eles participam de verdadeiras gangues”, disse.
O texto prevê ainda que o pichador banque a recuperação do imóvel. O projeto ainda terá que ser votado em 2º turno e sancionado pelo prefeito Rafael Greca (PMN) para entrar em vigor.
Ontem se abstiveram de votar Professora Josete (PT) e Goura (PDT), que defenderam punições alternativas.
Mais educação
O diretor da Guarda Municipal, Odgar Nunes Cardoso, opinou que o aumento da multa não vai influenciar na situação nas ruas. “Cerca de 90% dos pichadores flagrados pagam a multa, alguns até já pagaram quatro vezes. O aumento não vai melhorar muita coisa, nós temos que melhorar na prevenção e na conscientização das pessoas”, disse.
Segundo Odgar, cerca de 50% dos pichadores flagrados são reincidentes, mas os casos vêm diminuindo. No ano passado foram 267 denuncias à Guarda, contra 171 neste ano. As prisões caíram de 67 em 2016 para 23 em 2017 – sendo que 7 deles foram menores.
O diretor cita a campanha “Pichação é Crime”, feita em 2013, como exemplo para minimizar o problema. “Tivemos uma redução de mais de 50%. Mas o mais importante foi que a população se envolveu e denunciou. Não precisa nem se identificar”, lembra.
Punições
A lei municipal prevê que, se o flagrado for menor, a multa vá para os pais e o adolescente passará por palestras educativas.
Em caso de não pagamento o infrator maior de idade é inscrito na dívida ativa municipal, o que pode gerar restrições em créditos e processo de cobrança judicial com perda de bens.
Fonte: Jornal Metro
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