NOTÍCIAS SEMANAIS
12 de abr de 2011 | Escrito por ACP
Secretaria da Fazenda do PR prorroga prazo de entrega da EFD para junho
A pedido de entidades contábeis, o secretário da Fazenda Luís Carlos Hauly e diretores da Receita Estadual, foi prorrogada para junho a entrega da Escrituração Fiscal Digital referente ao mês de abril das empresas que deveriam fazê-lo até 25 de maio.
Na reunião, os representantes das entidades contábeis destacaram os problemas para elaborar e enviar a escrituração no tempo estipulado. A obrigatoriedade atinge um grupo de aproximadamente 10 mil empresas do estado, aquelas com faturamento mensal a partir de R$ 850 mil. Diante das dificuldades, foi oportunamente firmado um acordo com a Secretaria da Fazenda para a realização de palestras instrutivas para contabilistas, sobre a EFD, nas principais cidades do estado.
A EFD
A Escrituração Fiscal Digital faz parte do projeto Sistema de Escrituração Digital (SPED), instituído em 2007 e que consiste na modernização da sistemática do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelo contribuinte às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores. A Escrituração Fiscal Digital se utiliza da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo, assim, a validade jurídica na sua forma digital.
O sistema gera benefícios tanto para o contribuinte quanto para as administrações tributárias. Para o governo, há o fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações e o aperfeiçoamento do combate à sonegação; para o contribuinte, há redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias, além da preservação do meio ambiente com a redução do consumo de papel.
A EFD trabalha com informações em meio digital necessárias à apuração do imposto referente às operações e prestações realizadas pelo contribuinte, bem como outras informações de interesse do Fisco. Substitui a escrituração em papel dos seguintes livros fiscais: Registro de Saídas, Registro de Entradas, Registro de Inventário e Registro de Apuração do ICMS e do documento de Controle de Crédito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) do Ativo Permanente.
Fonte/CRC-PR
Pessoas jurídicas devem ficar atentas ao prazo para a consolidação do Pagamento à Vista
Está disponível até o dia 15 de abril de 2011, no site da Receita Federal do Brasil www.receita.fazenda.gov.br e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.gov.br), as funcionalidades para que as pessoas jurídicas optantes pela modalidade da Lei nº 11.941/2009 de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar juros prestem informações necessárias à consolidação. No período de agosto a novembro de 2009 foram formalizadas 2.500 opções para essa modalidade.
Para orientar o contribuinte está disponível na página da RFB/PGFN um tutorial denominado passo-a-passo de consolidação da modalidade Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL. Os procedimentos constantes desse passo-a-passo devem ser executados no período de 4 a 15 de abril de 2011. Os procedimentos deverão ser feitos, exclusivamente, pelos sites da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, até as 21 horas do dia 15 de abril de 2011
Fonte: Receita Federal do Brasil | Data: 5/4/2011
CMN acaba com brecha que permitia a empresas fugirem de IOF mais alto
O Conselho Monetário Nacional (CMN) acabou com uma brecha que permitia às empresas que renovem empréstimos no exterior pagar menos de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Em reunião extraordinária, o conselho decidiu obrigar as empresas a realizarem câmbio simultâneo nessas renovações.
Com a medida, as empresas que renovarem dívidas no exterior, tanto por meio da emissão de títulos no mercado internacional como pela contratação de empréstimos, farão duas operações simultâneas de câmbio – uma de saída, outra de entrada. Na saída de recursos, será cobrada alíquota de 0,38%. Na entrada, a taxação será de 6%. No fim, o IOF cobrado é de 6,38%.
Ao estabelecer o câmbio contratado, o CMN evita que as empresas se aproveitem da diferença de taxação para pagar menos IOF. Isso porque na renovação de empréstimos ocorre tanto a entrada como a saída de recursos e a empresa poderia fugir da alíquota de 6% se a operação fosse enquadrada apenas como saída.
Na semana passada, o governo elevou para 6% a alíquota do IOF para empresas que contratam empréstimos no exterior. A medida tem como objetivo conter a queda do dólar. Em fevereiro, segundo os dados mais recentes divulgados pelo Banco Central, a taxa de rolagem de empréstimos no exterior por empresas estava em 860%. De cada R$ 100 captados no mercado internacional, as empresas brasileiras podiam renovar toda a quantia e obter mais R$ 760.
Fonte: Agência Brasil| Data: 4/4/2011
STF julga dupla tributação de ICMS, taxa Selic e multas fiscais
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a discutir a sistemática da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – o chamado “cálculo por dentro”, ou seja, quando o valor do tributo entra em sua própria base de cálculo e aumenta seu valor. Além disso, o uso da taxa Selic para fins tributários e o percentual de multas moratórias em casos de débitos fiscais também serão debatidos.
Terceiro item da pauta da sessão de amanhã, o recurso (RE 582.461) é da Jaguary Engenharia, Mineração e Comércio contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), de 2007, que afirmou que a inclusão do ICMS na sua própria base de cálculo não se confunde com a dupla tributação nem afronta o princípio da não cumulatividade. O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão vale para todos os processos sobre o tema em trâmite no País.
O próprio Supremo, no entanto, já discutiu a questão em uma espécie de “leading case” julgado em 1999 (RE 212.209), em que a forma do cálculo foi declarada constitucional. Depois disso, já houve diversos acórdãos da Corte confirmando a base com o ICMS, o que também foi seguido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Só pelo fato de o Supremo ter optado por atribuir repercussão geral é uma boa notícia, por dar nova oportunidade para discutir a questão”, afirma a advogada Luiza Lacerda, do Barbosa, Müssnich & Aragão. Segundo ela, a Corte, já com composição diversa da de 1999, pode rever um posicionamento que parecia já fechado pela jurisprudência. “Mas é difícil prever o resultado. Há precedentes, mas eles não limitam a decisão dos ministros”, ressalva.
A advogada afirma que as alíquotas de 18% do ICMS são majoradas para 21,95% com o cálculo por dentro. As de 25%, de energia elétrica por exemplo, vão a 33%.
Enzo Megozzi, advogado do Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados, afirma ser difícil o Tribunal rever sua posição. “Isso é discutido há muito tempo. A nova decisão deverá desafogar o Tribunal e impedir que os recursos sejam remetidos à Corte”, diz. Ou seja, a manifestação final deve servir de definição para os tribunais de origem, já que em 1999, data do primeiro julgamento do plenário sobre o caso, não havia o dispositivo da repercussão geral e os casos continuam subindo a mais alta Corte do País.
O emprego da Selic em matéria fiscal, para reajuste do valor do tributo, também é questionado no recurso. A empresa afirma que a aplicação fere os princípios da legalidade, da anterioridade, da indelegabilidade da competência tributária e a segurança jurídica. A validade do uso já foi pacificada no STJ e a chance dos contribuintes nesse quesito também é pequena, já que o Supremo, que nunca analisou o tema, já admite o índice federal.
Megozzi afirma que a discussão mais relevante em pauta no recurso é o da porcentagem da multa moratória aplicada em casos de atrasos e débitos fiscais. Hoje, o STF analisa caso a caso para saber se a multa tem efeito confiscatório, o que é vedado pela Constituição (artigo 150, inciso IV) e impede o aniquilamento do patrimônio do contribuinte.
Para o especialista, o Supremo talvez defina um critério mais claro para o que é uma penalidade de caráter de confisco e determine até onde pode ir o poder do estado nesses casos. “Vai depender do que será debatido na hora, se os ministros vão dizer um percentual aceitável e aplicar indistintamente para outros casos”, diz o advogado, destacando achar difícil que isso aconteça. “Não dá para saber se vai ser dito qual o critério, mas teremos um bom debate”, diz. No caso, a multa moratória por inadimplência da obrigação tributária foi de 20% sobre o valor do débito, taxa comum na esfera federal e que pode não ser considerada desproporcional.
Cálculo por dentro
A base de cálculo do ICMS, mesmo legitimada por grande jurisprudência, ainda é alvo de muitas ações na Justiça por parte das empresas contribuintes. No caso, que tem a relatoria do ministro Gilmar Mendes, a Jaguary alega que a inclusão do montante do imposto na própria base de cálculo configura “bis in idem”, ou dupla tributação, vedada pela Constituição.
Para a empresa, o “cálculo por dentro” transborda os limites previstos na Carta, que diz, em seu artigo 146, caber à lei complementar a definição dos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes dos impostos. A 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, ao negar recurso da empresa, afirmou que, garantido o direito ao creditamento integral do ICMS pago na operação anterior, não há de se falar em afronta ao princípio da não-cumulatividade.
Fonte: DCI | Data: 5/4/2011
Micro e pequena empresa podem ficar livres do ônus de antecipar salário-maternidade
O pagamento do salário-maternidade deverá ser efetuado diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando se tratar de benefício concedido a mulheres que trabalham em micro e pequenas empresas com até dez empregados. É o que estabelece projeto (PLS 32/10) do então senador Antonio Carlos Junior, que será examinado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
Pelo sistema vigente, as próprias empresas pagam o salário da empregada em licença e compensam o valor ao recolher todo mês as contribuições devidas à Previdência Social. Só recebem diretamente do órgão as seguintes seguradas: contribuintes individuais e facultativas; empregadas adotantes ou com guarda judicial para fins de adoção, empregados domésticos; trabalhadoras rurais e avulsas. As desempregadas também integram esse grupo.
A senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), que relata a matéria, recomenda a aprovação. Em concordância com o autor, ela entende que a atual sistemática é inapropriada para empreendimentos de pequeno porte. Na prática, afirma, essas empresas estão assumindo um encargo indireto ao substituir a Previdência Social no pagamento. Com isso, elas comprometeriam o já reduzido capital de giro, correndo até o risco de inviabilizar suas atividades.
Ao contrário das grandes empresas, as micro e pequenas podem ter reduzido número de empregados. Por isso, ficam sujeitas ao risco de levar meses até conseguir compensar com outras contribuições devidas o salário-maternidade pago à funcionária em licença-maternidade.
Fonte: Anfip| Data: 5/4/2011
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