Paraná reabre o prazo para adesão ao programa de pagamentos de dívidas tributárias
17 de out de 2019 | Escrito por ACP
Decreto prevê redução de juros e multas
O decreto 3.048 de 2019 prevê até o final do mês de outubro a reabertura do prazo para adesão ao tratamento diferenciado de pagamento de ICM e ICMS, também conhecido como “Refis Estadual”, instituído pela Lei n° 19.802, de 21 de dezembro de 2018.
A nova forma de pagamento de débitos, possibilita a quitação de créditos tributários de ICM e ICMS, com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2017, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não para a cobrança judicial, com as seguintes reduções:
Modalidade de Pagamento | Redução da Multa | Redução dos Juros |
Parcela Única | 80% | 40% |
60 parcelas mensais | 60% | 25% |
120 parcelas mensais | 40% | 20% |
180 parcelas mensais | 20% | 10% |
O pedido de parcelamento de dívidas ativas ajuizadas deverá estar instruído do Termo de Regularização de Parcelamento – TRP, expedido pela Procuradoria Geral do Estado. Também devem ser anexados, o comprovante de pagamento de honorários advocatícios ou da primeira parcela do acordo de parcelamento de honorários, que deverá ser realizado até dia 29 de outubro.
Caso o contribuinte opte pelo pagamento ou parcelamento de parte do débito ainda não constituído definitivamente, deverá informar ao fisco até o dia 23 de outubro o valor que pretende liquidar, a data-base e o respectivo valor original.
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