Prefeito assina decreto com novos valores para uso das áreas de recuo
02 de mar de 2015 | Escrito por ACP
Maurilio Cheli/SMCS
Após um amplo diálogo entre a Prefeitura de Curitiba e as entidades que representam o ramo gastronômico da cidade, foi assinado nesta quinta-feira (26), pelo prefeito Gustavo Fruet, o decreto 179/15 que estabelece os valores de referência para o uso temporário das áreas de recuo dos estabelecimentos. Os valores vão de R$ 60 a R$ 150 por metro quadrado ao ano, dependendo da região, e podem ser pagos em até seis parcelas.
A regulamentação irá proporcionar mais segurança e conforto aos clientes e aos negócios, além de incentivar o uso da área de recuo por mais estabelecimentos. Outro benefício imediato para a cidade refere-se ao uso do valor arrecadado, que será aplicado diretamente no Fundo Municipal de Calçadas.
“A utilização deste Fundo é específica para requalificar as calçadas da cidade”, explicou o prefeito durante a cerimônia de assinatura do decreto. A previsão, segundo Fruet, é de que em um ano sejam arrecadados cerca de R$ 2 milhões. “O decreto certamente trará mais segurança para toda a cidade, à população em geral e aos empreendedores”, disse.
O presidente do Sindicato Empresarial de Hospedagem e Alimentação (Seha), João Jacob Mehl, que atua no setor em Curitiba desde a década de 1950, ficou satisfeito com a regulamentação. “Com isso, a Prefeitura permite que muitos empresários saiam da clandestinidade e tenham a oportunidade de se regularizar”, disse.
Mehl disse acreditar que os estabelecimentos passem a investir mais nas áreas de recuo. “Antes havia muito receio em fazer esse tipo de investimento, já que a situação era irregular”, comentou. Também há a expectativa de que mais bares e restaurantes utilizem suas áreas externas, o que representa um ganho para toda a cidade.
Segurança
Na avaliação do presidente do Conselho Estadual da Abrasel Paraná, Marcelo Woellner Pereira, o decreto tem um caráter de utilidade pública. “Não há registro de delitos em frente às casas que utilizam a área de recuo, por exemplo, o que mostra claramente um ganho na segurança dos bairros”, disse.
Como empresário, Woellner Pereira fala com a experiência de quem possui dois estabelecimentos com grandes áreas de recuo, com 70 e 100 metros quadrados. “Estas são as primeiras áreas ocupadas no restaurante, as preferidas pelos clientes”, disse.
Ele informou ainda que Curitiba é a primeira cidade a regulamentar a ocupação do recuo, o que deverá servir de parâmetros para outros locais no Brasil. “Por tudo isso, temos grande satisfação na assinatura deste decreto”, disse.
Prioridade
O secretário municipal do Urbanismo, Reginaldo Cordeiro, esclareceu que a assinatura do decreto faz parte de uma lista de pautas, cumprida desde o início da atual gestão municipal, que prioriza a agilidade e o bom atendimento ao cidadão e ao comércio em geral.
“Descentralizamos o atendimento da secretaria a todas as regionais das cidades, permitindo que todos os serviços prestados fiquem mais próximos do cidadão, agilizamos emissões de alvará, regularizamos o serviço de valet parking e aprimoramos as ações de fiscalização urbana (AIFU), feitas sempre com o máximo respeito e responsabilidade”, citou Cordeiro, entre outros exemplos.
Participaram da cerimônia, o presidente da Fecomércio, Darci Piana; o presidente da Associação Comercial do Paraná, Antônio Miguel Spolador Neto; a presidente da Abrasel Paraná, Jilcy Rink; o presidente da Abrabar Paraná, Fábio Aguayo; o deputado estadual Anibelli Neto; os vereadores Felipe Braga Cortes e Helio Wirbinki; secretários municipais e empresários do setor gastronômico.
Legislação
O decreto 179/15, que altera o decreto 1.401/14, estipula novos valores de referência, classificados por zoneamento, para a utilização das áreas de recuo. São eles: R$ 12,50 para área central e setor histórico; R$ 10 por metro quadrado para ZR4 e setoriais, como o bairro Batel; R$ 7,50 para ZR4, em áreas como Centro Cívico e Santa Felicidade; e R$ 5 para demais áreas.
Os valores serão calculados por metro quadrado da área utilizada e multiplicados por 12 meses. O valor final poderá ser pago em até seis parcelas e irá integralmente para o Fundo de Calçadas.
Histórico
Nos últimos meses, o assunto da regulamentação do uso do recuo por bares, restaurantes e outros estabelecimentos foi tema de várias discussões e reuniões entre representantes da Prefeitura de Curitiba e das entidades.
Houve consenso de que todos – comerciantes, poder público e consumidores – saem ganhando com o decreto que regulariza a utilização da área do recuo, o que já acontecia de maneira informal por aproximadamente 1,2 mil estabelecimentos da cidade.
“Percebemos nas reuniões uma grande vontade do poder público, como nunca havíamos visto antes, em dialogar com as entidades e em regularizar a situação dos estabelecimentos”, disse Jacob Mehl.
Ele destacou o interesse mútuo em fomentar a gastronomia e o turismo em Curitiba e comentou que bares e restaurantes são o setor que mais emprega na cidade, com mais de 140 mil trabalhadores.
A discussão teve início após a assinatura do decreto 308, no ano passado, que regulamentou a Lei Municipal nº 12.136. Através do pagamento de uma taxa, os estabelecimentos poderiam regularizar o uso do recuo em restaurantes, bares e lanchonetes, dentre outros tipos de comércio.
O decreto permite a cobertura e o fechamento do recuo frontal obrigatório em estabelecimentos que estejam regularizados, seja com alvará de construção, certificado de conclusão da obra, alvará de funcionamento do comércio, entre outros documentos. Posteriormente, o decreto 11 de 2015 suspendeu os valores propostos anteriormente.
O secretário municipal do Urbanismo lembra que a utilização dos espaços de recuo é facultativa aos estabelecimentos. Portanto, nenhum bar ou restaurante será obrigado a pagar o valor que será estipulado, apenas os que quiserem usufruir daquela área.
Fonte: Prefeitura de Curitiba
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