Prezado associado: verifique esta orientação quanto à notificação da Receita Estadual
30 de out de 2015 | Escrito por ACP
Orientação aos associados que eventualmente tenham recebido Notificação da Receita Estadual, no sentido de efetuar recolhimento de ICMS, em decorrência e nos termos dos Decretos 442/2015 e 935/2015, de operações realizadas entre fevereiro a junho de 2015, e que assim devam proceder a auto regularização dos supostos débitos até o dia 30.10.2015.
MINUTA DE IMPUGNAÇÃO. Aos associados que pretendam se contrapor à exigência e/ou não efetuar o aludido recolhimento, oferecemos MINUTA (clique aqui) de Impugnação à Receita Estadual, pedindo que a NOTIFICAÇÃO seja cancelada e arquivada, sob a argumentação de que referidos Decretos não têm fundamento de validade por afrontarem dispositivos constitucionais e legais.
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