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Novo Refis

01 de jun de 2017 | Escrito por ACP

 

O governo federal editou nova Medida Provisória (MP 783) sobre o Refis, programa de refinanciamento de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com a União. O Planalto espera arrecadar cerca de R$ 13 bilhões com o agora intitulado Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). O texto substitui a Medida Provisória 766, que perde a validade nesta quinta-feira (1/6) porque não foi aprovada pelo Congresso Nacional no prazo de 120 dias desde sua publicação.
O objetivo é permitir a pessoas físicas e jurídicas pagar dívidas com o fisco vencidas até 30 de abril desse ano em até 180 meses. Leia abaixo mais detalhes em matéria divulgada pela Agência O Globo.
Novo Refis permite pagamento de dívidas tributárias em até 180 meses
Haverá descontos de até 90% nos juros e de 50% nas multas

Depois de várias idas e vindas, o governo fechou com o Congresso o texto final do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), novo Refis, que foi reformulado e deve ser encaminhado ao Legislativo por projeto de lei (PL). O texto prevê que pessoas físicas e jurídicas possam pagar dívidas vencidas até 30 de abril de 2017 em até 180 meses. Haverá descontos de até 90% nos juros e de 50% nas multas.

O projeto é bem mais generoso do que o que a equipe econômica queria originalmente. No final do ano passado, o governo encaminhou ao Congresso uma medida provisória (MP) que criava o Programa de Regularização Tributária (PRT), pelo qual débitos atrasados deveriam ser pagos em até 120 meses sem descontos de multa e juros. No entanto, os parlamentares transformaram o regime numa ampla anistia que provocaria perdas aos cofres públicos. Assim, a estratégia do governo foi deixar a MP perder a validade e negociar um meio termo com o Congresso.

A adesão ao novo regime deverá ser feita até 31 de agosto de 2017. O acordo com os parlamentares prevê que serão criadas três condições de pagamento. Contribuintes que tenham prejuízos fiscais a abater do valor devido, por exemplo, poderão fazer o acerto com uma entrada de 20% (dividida em até 5 vezes) e descontar os créditos do valor restante. Se houver saldo remanescente depois do abatimento, as dívidas poderão ser pagas em 60 meses.

A segunda modalidade é destinada a quem não tem condições de pagar uma entrada. Essas pessoas físicas e jurídicas poderão parcelar os débitos em 120 meses sendo que as parcelas têm valores crescentes ano a ano.

Já uma terceira opção é o pagamento à vista de 20% da dívida (parcelada em até 5 vezes). O restante pode ser pago em três condições. Se o contribuinte acertar o saldo remanescente à vista, ele terá desconto de 90% nos juros e de 50% nas multas. Mas será possível optar por um parcelamento do saldo restante em até 145 meses com redução de 80% nos juros e de 40% nas multas.

Também será possível parcelar o saldo restante em até 175 meses com redução de 50% nos juros e 25% nas multas. Como a entrada poderá ser paga em 5 vezes, o prazo total sobe para 180 meses. Mas nesse caso, a parcela paga pelo contribuinte equivalerá a 1% de sua receita bruta apurada no ano anterior.

Ainda de acordo com a proposta negociada, na terceira modalidade, os devedores com débitos inferiores ou iguais a R$ 15 milhões poderão reduzir a entrada de 20% para 7,5%. No caso de dívidas com a PGFN, haverá redução de 25% nos encargos com honorários advocatícios e encargos.

Acesse o texto da MP 783 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Mpv/mpv783.htm

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