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Parcelamento de dívidas tributárias estaduais é aprovada na Alep e vai para sanção

13 de dez de 2018 | Escrito por ACP

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou, na sessão ordinária de quarta-feira (12),  o projeto de lei nº 502/2018, que estabelece normas para o tratamento diferenciado de pagamentos de dívidas tributárias relativas ao ICM e ao ICMS ocorridas até 31 de dezembro de 2017. O projeto tramitou em regime de urgência, avançou nas três discussões de texto, passou pela votação de redação final e agora segue para sansão do Governo do Estado.

Entre os pontos principais, o projeto prevê a possibilidade de pagamento da dívida em parcela única com redução de 80% do valor da multa e 40% do valor dos juros; em 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 60% do valor da multa e 25% do valor dos juros; em até 120 parcelas mensais com redução de 40% do valor da multa e 20% do valor dos juros; e em até 180 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 20% do valor da multa e de 10% do valor dos juros.

MOTIVAÇÃO

A proposta foi motivada pela dificuldade de quitação das dívidas dos contribuintes por conta do período de crise e da desaceleração econômica, fatores que foram agravados por episódios como a greve de caminhoneiros no fim de maio. Em setembro, as principais lideranças do setor produtivo e secretários de Estado participaram do anúncio no Palácio Iguaçu.

Na oportunidade, o presidente da ACP, Glaucio Geara, ressaltou a resiliência do empresariado paranaense, que passou por uma das maiores crises dos últimos 40 anos. “A carga tributária é muito alta e o Refis é necessário. Quando estivemos aqui, durante a crise dos caminhoneiros, a governadora prorrogou os impostos e ajudou os setores. Nada mais justo que dar aos empresários de todos os setores a condição de alívio neste que é um dos períodos mais críticos do ano fiscal, com pagamentos de 13º e outros impostos”.

COMO A EMPRESA PODERÁ PARTICIPAR?

Para fazer jus aos benefícios, o contribuinte deverá estar em dia com o recolhimento do imposto declarado em Escrituração Fiscal Digital, a partir do mês de outubro de 2018. Já para os parcelamentos de dívida ativa ajuizadas, deverão ser apresentados bens e garantias para a liquidação do débito, dispensado no caso de pagamentos inferiores a 5 mil UPF/BR.

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