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Redução de benefício fiscal para importação de equipamentos

22 de maio de 2012 | Escrito por ACP

Em artigo de 27 de abril de 2012, ao contemplarmos os ditames do Plano Brasil Maior, ressaltamos a elevação das tarifas para a importação de máquinas e equipamentos destinadas a renovação ou modernização do parque industrial.

Referíamos especificamente à revogação da legislação atinente aos Ex-tarifários e o seu efeito prejudicial à industrial nacional.

Posteriormente, o editorial econômico publicado no jornal O Estado de São Paulo, no dia 8 de maio p.p. traz uma análise da questão, e no mesmo diapasão do artigo anterior, alerta que “o crescimento econômico exige investimentos nos setores público e privado e a recuperação da indústria nacional passa pela melhoria da sua competitividade e da sua capacidade de inovação. Em face disso, não se entende que a importação de máquinas e equipamentos, beneficiada com redução não desprezível de tarifas (de 14% para 2%) incidentes nos bens sem similar nacional, sofra, de repente, uma suspensão dessa facilidade”.

Ainda, salienta o editorial que “A Secretária de Desenvolvimento da Produção, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), explicou que a suspensão é temporária, uma pausa para aperfeiçoamento dos critérios que permitem esta quase isenção de tarifas”.

Realmente, com a suspensão dos benefícios concedidos através do Ex-tarifários, a possibilidade da adoção de alíquotas intermedíárias,  a  inclusão do BNDES no comitê de análise de ex-tarifários e a exigência de sua aprovação para auferir benefícios, além da ampliação do prazo de sua concessão ocorreu além da burocratização do trâmite, também o encarecimento das tarifas. Reafirmamos novamente que estas medidas penalizam o importador, independente de qualquer justificativa apresentada.

Curitiba, 22 de maio de 2012.

      Eliane da Costa Machado Zenamon

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