Redução de benefício fiscal para importação de equipamentos
02 de maio de 2012 | Escrito por ACP
Dentre as diversas medidas editadas pelo Governo Federal para materializar o Plano Brasil Maior que visam o fomento da indústria brasileira e, que, sem dúvida alguma, apresentam um avanço considerável para a cadeia produtiva, ressalta uma em especial, que pode ser considerada como uma medida que vai na contramão do plano proposto.
Isto porque, se por um lado, as indústrias produzirão mais e serão necessárias a modernização e ampliação de seu parque industrial, por outro, o plano tornou mais rígorosas as regras para importação de máquinas e equipamentos com benefício fiscal, que tenham pelo menos uma de suas partes fabricadas no Brasil.
Os benefícios concedidos através de ex-tarifário que permitia importar máquinas – para a renovação ou modernização da indústria – que não possuíam similar de fabricação nacional, favoreciam a importação. Com a cessação ou o encarecimento deste benefício, por óbvio as importações terão que ser mantidas, e em contrapartida, o custo do imposto repassado ao produto, encarecendo-o.
Esta proibição contida em Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex), já publicada no Diário Oficial, visa especificamente a concessão do benefício para a importação dos sistemas integrados (utilização de várias máquinas são utilizadas para fabricação do mesmo produto) e das combinações de máquinas (duas ou mais máquinas compõem uma terceira).
De forma geral, com a aplicação do ex-tarifário, o imposto incidente sobre a importação era reduzido de 14% para 2% a 4%. Com as alterações recentes, abre-se a possibilidade da adoção de alíquotas intermedíárias.
Por outro lado, a inclusão BNDES no comitê de análise de ex-tarifários e a exigência de sua aprovação para auferir benefícios, burocratizou o trâmite. Além da ampliação do prazo de concessão do benefício, que anteriormente era mensal, agora passará a ser editado a cada três meses.
É óbvio que estas medidas penalizam o importador.
Curitiba, 02 de maio de 2012.
Eliane da Costa Machado Zenamon
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