Simpósio sobre o trabalhador doméstico
10 de jun de 2013 | Escrito por ACP
Juízes, advogados e empresários estiveram reunidos em simpósio sobre a nova legislação do empregado doméstico na última quinta feira (7), na sede da Associação Comercial do Paraná (ACP), entidade apoiadora do evento por meio do Conselho de Tributação e Finanças, que tem como coordenador o vice-presidente da Casa, Airton Hack. O encontro foi promovido pela Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná (Ematra – PR) com apoio da Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná (AATPR).
Para esclarecer as dúvidas que permeiam o teor do Projeto de Lei da Câmara aprovado na semana passada (dia 6) pela Comissão Mista para regulamentação dos direitos dos domésticos, o advogado Célio Pereira Neto falou sobre as medidas a serem tomadas pelos empregadores nesta nova fase do âmbito trabalhista brasileiro. Se aprovado pelos plenários da Câmara e Senado, o PLC substituirá integralmente a Lei 5.859/72, o que a transformará na nova cartilha do empregado doméstico do país.
Neste caso, o trabalhador doméstico passará a gozar de isonomia perante a lei em relação aos demais trabalhadores, então será necessário que se adotem as mesmas formalidades previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT editada em 1943, dentre as quais destacam-se principalmente o contrato de trabalho com firma de testemunhas e minuciosa descrição da jornada de trabalho, bem como minúcias em relação a descontos em folha por prejuízos materiais causados no âmbito domiciliar e restrições quanto ao uso do telefone. Além disso, para fins de precaução, será necessário que o funcionário preencha de próprio punho, um livro ponto com horários não britânicos, ou seja, aqueles em que não são somente registradas horas sem variação de minutos, por exemplo.
A nova legislação poderá também prover maior estabilidade ao trabalhador do ambiente familiar, conforme descreveu o advogado e doutor em direito José Afonso Dallegrave Neto. Para isso, as Normas Reguladoras (NR’s) também deverão ser aplicadas ao trabalho doméstico. Neste item, passam a ser incluídos auxílio-doença acidentário, benefício que prevê a permanência do empregado na sua colocação após um ano de alta médica, bem como presume benefícios à gestante.
Simples trabalhista
O advogado Rodrigo Fortunato Goulart, relator do projeto Simples Trabalhista no Conselho de Tributação e Finanças da ACP, informou que todos os dados sobre a regulamentação do trabalho doméstico estão disponíveis num portal mantido pelo governo federal, que deverá incluir brevemente também as informações sobre as demais categorias de trabalhadores.
Contudo, Goulart advertiu que a nova legislação não vai resolver todos os problemas relacionados ao trabalho doméstico, tendo em vista as implicações sociais da atividade, a hiperexploração dos domésticos que tipifica, em algumas regiões do país, trabalho escravo. “Num passe de mágica, como muitos imaginam a lei não resolverá a maioria dos problemas e, ao contrário, poderá gerar um gigantesco passivo trabalhista que atualmente soma 3,3 milhões de ações por ano”, disse.
Goulart chamou a atenção para um aspecto positivo da lei, que é “o que considera vínculo empregatício quando o trabalhador doméstico vai mais de duas vezes por semana ao local de trabalho”, embora tenha sublinhado as questões do recolhimento do FGTS e INSS por parte do empregador doméstico, “quando a obrigatoriedade está dispensada dos empreendedores inscritos no regime Simples Trabalhista”.
Tendências jurisprudenciais sobre o trabalho doméstico foi o tema reservado ao juiz Felipe Augusto Magalhães Calvet, da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba, também coordenador do curso preparatório mantido pela Ematra-PR, para quem “o trabalho doméstico tem relação diferenciada em relação às demais modalidades”, em função da realidade desigual em cada região na questão dos direitos individuais da pessoa.
O seminário foi encerrado com as palestras de Alberto Emiliano de Oliveira Neto, procurador do trabalho e mestre em direito do trabalho pela PUC – SP e de Marco Antonio Villatore, doutor em direito do trabalho sindical e previdenciário pela Universidade de Roma.
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