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STF mantém o direito de indústria à compensação de crédito-prêmio de IPI

02 de abr de 2012 | Escrito por ACP

Nesta semana restou reconhecido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o direito de uma empresa multinacional a receber o crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) referente ao período de1988 a1998.

A decisão foi proferida pela Ministra Relatora Carmen Lúcia Antunes Rocha, ao julgar a Reclamação 9790 (RCL 9790).

O crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) foi instituído no ano de 1969 e vigorou até 1990, como incentivo às exportações de manufaturados, contemplando as indústrias brasileiras ou indústrias estrangeiras estabelecidas no Brasil.

Em razão desta concessão, o crédito-prêmio, incidentes sobre matérias-primas e insumos por elas utilizados em produtos exportados, no percentual de  15% (quinze por cento) sobre o valor da mercadoria embarcada, podia  ser abatido do IPI, que incidia sobre os produtos vendidos no mercado interno brasileiro.

Para o caso da empresa não recolher o IPI, o crédito-prêmio  podia ser usado pelas empresas para abater o valor de outros impostos devidos.

Esse direito havia sido reconhecido anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), e posteriormente confirmado pela Segunda Turma do STF, em decisão que transitou em julgado em janeiro de 2001. Mas muita discussão foi gerada com o ajuizamento de ações rescisórias pela União. Por fim, prevaleceu o entendimento beneficiando a industria  em virtude de precedente da Corte Suprema.

Curitiba, 29 de março de 2012

      Eliane da Costa Machado Zenamon

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