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Ter acesso a informações sobre a vida financeira é um direito do consumidor

09 de mar de 2018 | Escrito por ACP

O Portal Consumidor Positivo, da Boa Vista, segue à risca o Código de Defesa do Consumidor na disponibilização de dados e informações aos cidadãos, tudo gratuitamente

O portal Consumidor Positivo (www.consumidorpositivo.com.br), da Boa Vista SCPC, “permite a qualquer cidadão cultivar uma vida financeira saudável consultando informações de qualidade e ainda verificar se seu nome ou CPF têm alguma pendência financeira; se prevenir contra fraudes ao informar a perda, roubo ou furto de documentos e cheques; conhecer seu score e se atualizar com dicas sobre educação financeira para que cuide bem do seu dinheiro e utilize o crédito de forma consciente”, destaca Pablo Nemirovsky, superintendente de Serviços ao Consumidor da empresa.

Ao propiciar ao cidadão a consulta de seus dados, o portal Consumidor Positivo segue à risca o que diz o artigo 43, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece que “o consumidor terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes”. O Código de Defesa do Consumidor completa no dia 11 de março 27 anos de entrada em vigor, e trata-se de um complexo de normas de proteção e defesa dos consumidores, entre as quais se encontram o direito em relação aos arquivos de consumo.

Os dados de consumidores que estão nos cadastros da Boa Vista SCPC, conforme explica Nemirovsky, pertencem aos próprios consumidores, mas o mercado pode utilizá-los para efetuar análises de crédito. Estas são razões suficientes para que o cidadão tenha acesso a eles, inclusive para controlar seu perfil e, assim, tomar as melhores decisões financeiras. “No portal Consumidor Positivo tudo é disponibilizado de forma clara e transparente e as consultas ao CPF e ao score de crédito são gratuitas”, acrescenta o superintendente.

Ainda no portal Consumidor Positivo, qualquer pessoa pode realizar a autoconsulta de CPF para verificar se há dívidas em seu nome com informações dos credores, e ainda conhecer seu score (pontuação de crédito), se cadastrar no Radar Pessoal para receber periodicamente informações sobre alterações em seu CPF, e aproveitar as dicas financeiras para sair do vermelho e organizar um orçamento doméstico. É possível também aderir ao Cadastro Positivo e ver a relação de postos de atendimento presencial.

O objetivo final com esse trabalho da Boa Vista é que o cidadão entenda como ele é visto no mercado de crédito e, assim, tenha saúde financeira para realizar seus sonhos. Caso aconteça algo de errado no meio do caminho, passível de ocorrer com qualquer pessoa, pode contar com este auxílio para saber como agir para resgatar seu nome.

Novidades em termos de informação e interação para facilitar a vida do consumidor serão incluídas este ano no Consumidor Positivo. Entre elas, diz Nemirovsky, o uso de tecnologia mais avançada que irá melhorar a plataforma de renegociação de dívidas, e melhorar ainda mais as interações do consumidor com a Boa Vista. “Estamos sempre buscando soluções para ampliar os meios de acesso do consumidor a suas informações, a produtos e serviços que, com certeza, possibilitam uma relação de crédito mais equilibrada, saudável e transparente entre consumidores e credores”, complementa o superintendente.

Aniversário do Código de Defesa do Consumidor

A lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor foi assinada há 27 anos, no dia 11/09/1990, mas só entrou em vigor seis meses depois, em 11/03/1991, o que acabou por transformar o mês de março como um período especial para o consumidor brasileiro.

Isso porque, no dia 15 se comemora o Dia Mundial do Consumidor, data instituída pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) que teve como base o discurso do então presidente John F. Kennedy (15 de março de 1962) ao Congresso americano, quando, pela primeira vez, houve uma manifestação pública em defesa dos consumidores. A mensagem de Kennedy impactou o mundo todo e movimentos favoráveis ao consumidor começaram a surgir por todos os continentes.

Para completar as comemorações de março, no dia 16 é o Dia do Ouvidor, instituído pela Lei nº 12.632/2012. O trabalho de ouvidoria é garantir e dar voz, tanto interna quanto externa, ao cidadão, ao consumidor e ao funcionário. Desta forma, o ouvidor transforma cada manifestação em ferramenta de gestão, recurso precioso para garantir um serviço ou produto de excelência.

 

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