TRF-1 nega efeito suspensivo a recurso da Fazenda e mantém liminar da ACP sobre isenção de dividendos de lucros de 2025
22 de dez de 2025 | Escrito por ACP
A União (Fazenda Nacional) recorreu ao TRF da 1ª Região (TRF-1) para tentar suspender a liminar obtida pela Associação Comercial do Paraná (ACP) que preservou a isenção tributária sobre dividendos relativos a lucros apurados em 2025, mesmo quando a deliberação societária ocorrer em 2026, dentro do rito regular.
O recurso buscava derrubar, de forma imediata, a determinação de 1º grau para que a Receita não exigisse a aprovação da distribuição até 31/12/2025 como condição para manutenção da isenção, devendo ser considerada válida a aprovação feita conforme a Lei nº 6.404/1976.
Em decisão assinada em 19/12/2025, o Desembargador Federal Gustavo Soares Amorim (7ª Turma/TRF-1) indeferiu a tutela de urgência no agravo, na prática, negou o efeito suspensivo pretendido pela Fazenda e manteve a eficácia da liminar até o julgamento do mérito do recurso.
O relator registrou que, neste momento processual, os argumentos da União não evidenciam ilegalidade ou teratologia aptas a justificar a suspensão imediata da decisão recorrida, além de apontar que o afastamento da liminar exige exame mais aprofundado, incompatível com análise sumária típica da tutela de urgência.
Na avaliação da ACP, o indeferimento do efeito suspensivo reforça o argumento central sustentado na ação coletiva: a regra tributária não pode ser aplicada de modo a impor um requisito materialmente inexequível, como exigir aprovação até 31/12/2025, quando o ordenamento societário prevê que a deliberação ordinária sobre destinação do lucro ocorre, por regra, na assembleia geral ordinária realizada nos quatro primeiros meses do exercício seguinte.
Embora a discussão ainda dependa do julgamento definitivo do agravo e do próprio mandado de segurança, a manutenção da liminar, sem suspensão imediata, mantém viva a tese de que lucros apurados em 2025 não podem perder automaticamente a isenção apenas porque a formalização societária e o pagamento se dão em 2026, dentro dos prazos legais.
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