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ACP move ação contra Bancários e Fenaban

13 de out de 2010 | Escrito por ACP

A Associação Comercial do Paraná (ACP) ingressou na última segunda-feira (11/10) na Justiça do Trabalho com uma ação civil pública de responsabilidade contra o Sindicato dos Empregados nos Estabelecimentos Bancários de Curitiba e Região Metropolitana e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), em função do movimento grevista dos bancários. A entidade solicita, respaldada pela lei nº 7.347, de 1985, que, se não houver a suspensão da greve, haja a disponibilização de, no mínimo, uma agência bancária de cada um das instituições financeiras instaladas em Curitiba e região metropolitana, para atendimento dos seus associados, sob pena de multa a ser estabelecida pela Justiça do Trabalho. A legislação advogada pela ACP rege as ações por danos causados ao consumidor, por infração da ordem econômica e da economia popular. “Esta ação pode ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de fazer ou não fazer”, comentou o assessor jurídico da entidade, Cleverson Marinho Teixeira.

O movimento, que já dura duas semanas, traz, segundo a ACP, prejuízos à classe empresarial e inclusive aos empregados. “Várias empresas costumam pagar o salário de seus funcionários mediante depósito em conta. E isto está inviabilizado, uma vez que este serviço (depósito/transferência e posterior saque pelo empregado) ficou, se não impossibilitado, altamente moroso”, diz Edson Ramon, presidente da ACP, complementando: “Não estamos julgando se são justos ou não os motivos dos bancários. Mas, vemos que o exercício de greve, embora garantido constitucionalmente, não vem sendo exercido de maneira razoável, acarretando diversos problemas para a sociedade. E o empresariado, a quem representamos, não pode sofrer problemas em função do não funcionamento dos bancos”.

A ação da ACP, que atinge tanto bancários como a Fenaban, deve ser entendida a partir do enfoque do serviço bancário como essencial à população. Neste caso, segundo a legislação, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. No dia 29 do mês passado, a entidade havia enviado ofícios ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, ao presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, e ao secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, solicitando que, em função do movimento paredista fossem prorrogadas as datas de vencimento dos recolhimentos e pagamentos que deveriam ser feitos nos dias em que a greve persistir, sem a cobrança de multas e correções monetárias, para “não causar prejuízos ao empresariado impossibilitado de cumprir suas obrigações por motivos alheios à sua vontade”. A entidade lembra que muitas empresas, especialmente as micro e pequenas, se utilizam apenas das agências bancárias para saldar seus débitos.

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