EFD SPED Fiscal – Data de Obrigatoriedade
19 de abr de 2011 | Escrito por ACP
Por meio do Protocolo ICMS nº 03/2011 ficou definida a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital – EFD (SPED Fiscal), por todos os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a partir de 1º de janeiro de 2012.
Relativamente aos Estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo e Sergipe, a obrigatoriedade é a partir de 1º de janeiro de 2014.
Mais informações https://www.acpr.com.br/novo/News/view/188
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