• Agenda
  • Arbitac
  • Atendimento ao Consumidor
  • LGPD
  • Notícias
  • Imprensa
  • Instituto do Barão
  • Sobre a ACP
  • Produtos e Serviços
  • Blog
  • Área do Associado
  • 2ª Via Boleto
  • Busca
  • Torne-se Sócio
CLIQUE AQUI E ASSOCIE-SE
ÁREA DO ASSOCIADO
Login:
Senha:

Notícias

Voltar para todas as postagens

<
Ir para a última postagem >

Medidas Tributárias para a Copa do Mundo

24 de jan de 2012 | Escrito por ACP

por Eliane da Costa Machado Zenamon

Uma novidade que merece atenção na semana que passou foi a edição de Decreto nº 7.578 de 11 de outubro de 2011, que regulamenta as medidas tributárias referentes a realização, no Brasil, da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014 de que trata a Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010.

A referida medida concede isenção de todos os impostos e taxas incidentes sobre a importação para os fatos geradores ocorridos entre 14 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2015, sendo a fruição dos benefícios fiscais condicionada à habilitação determinada no próprio Decreto, incidindo sobre alimentos, suprimentos médicos, produtos farmacêuticos, combustíveis e materiais de escritório; troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos; aos materiais promocionais, impressos, folhetos e outros bens com finalidade semelhante, a serem distribuídos gratuitamente ou utilizados nos Eventos; aos bens dos tipos e em quantidades normalmente consumidos em atividades esportivas da mesma magnitude; e outros bens não duráveis, assim considerados aqueles cuja vida útil seja de até um ano. 

Ressalta, ainda, a legislação que excluem-se dos benefícios os equipamentos técnico-esportivos, equipamentos técnicos de gravação e transmissão de sons e imagens; equipamentos médicos e equipamentos técnicos de escritório, por se tratarem de bens duráveis, admitindo-se, porém, o seu internamento através do regime de admissão temporária. Porém, se  o valor unitário dos aludidos equipamentos for igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), apurado consoante Artigo VII do Acordo Geral Sobre Tarifas e Comércio – GATT de 1994, ocorrerá a extensão dos benefícios.

Por fim, resta citar que são signatários deste Decreto a FIFA, as Confederações FIFA, as Associações estrangeiras membros da FIFA, a Emissora Fonte da FIFA e os Prestadores de Serviços da FIFA, não domiciliados no País, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos.”

Eliane da Costa Machado Zenamon é advogada.

Galeria de Imagens

Confira a nossa galeria exclusiva de eventos e datas importantes para a ACP.

VER ACERVO
  • Institucional
  • História
  • Diretoria
  • Conselhos
  • Documentos
  • Notícias
  • Galeria de Imagens
  • Revista do Comércio
  • PRODUTOS E SERVIÇOS
  • Análise de Crédito
  • Negativação e Cobrança
  • Inteligência de Mercado
  • Cadastro Positivo
  • Valida ID
  • Arbitac
  • Locação de Espaços
  • Benefícios
  • Unimed Saúde
  • Myrp | Sistema de Gestão
  • Redução Energia
  • VR Benefícios
  • Certificado Digital
  • Meios de Pagamento
  • Seguro de Vida Empresarial

ASSOCIE-SE

SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO

TRABALHE CONOSCO

CONTATO

ÁREA DO COLABORADOR

Rua XV de Novembro, 621
Curitiba
CEP: 80020-310

(41) 3320-2929

© Copyright Associação Comercial do Paraná - Todos os direitos reservados

Certificado e desenvolvido por Explay Web Agency

Nós usamos cookies para personalizar o conteúdo, adaptar e medir anúncios, além de oferecer uma experiência mais segura a você. Ao continuar a navegação em nosso site, você concorda com o uso dessas informações. Leia nossa Política de Privacidade e saiba mais.OkPolítica de privacidade