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Concessão de Benefícios Fiscais a Bens Importados (ICMS) – artigo semanal Concex

23 de fev de 2012 | Escrito por ACP

Por Eliane da Costa Machado Zenamon

Na semana passada, comentamos sobre a exigência do pagamento de IPI em operações de comercialização de produtos importados, montados e embalados na origem, para venda aos consumidores no território nacional, em clara afronta à Jurisprudência dominante de nossos Tribunais.

Ainda, neste mesmo diapasão, vê-se que, mesmo contrariando matéria sumulada do Superior Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça que beneficiam os contribuintes, os Estados mantém a cobrança do ICMS sobre bens importados, mesmo que similares aos nacionais originários de países signatários do GATT/OMC.

Nos termos do acordo mencionado os produtos importados usufruirão de tratamento semelhante ao concedido a produtos similares de origem nacional “no que concerne a todas as leis, regulamentos e exigências que afetem sua venda, colocação no mercado, transporte, distribuição ou uso no mercado interno”.

Em que pese a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional definirem que as leis internas devem acatar o contido nos Tratados Internacionais, os Estados insistem em exigir a cobrança de tal tributo, olvidando-se de que os benefícios fiscais concedidos aos produtos nacionais devem ser estendidos aos similares importados.

Porém, o Judiciário tem restabelecido a ordem jurídica ao reconhecer que não pode haver diferença de tratamento tributário entre produtos na situação referenciada.

 Eliane da Costa Machado Zenamon é advogada e Conselheira do Concex.

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