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Repercussão geral sobre a legitimidade ativa para a cobrança do ICMS sobre importação

27 de fev de 2012 | Escrito por ACP

Por Eliane da Costa Machado Zenamon

Publicado, hoje, no site do Supremo Tribunal Federal, com destaque, o reconhecimento da repercussão geral da questão em que se discute a legitimidade para exigir a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) incidente em operação de importação de matéria-prima industrializada por estabelecimento localizadoem um Estadoda Federação, mas com desembaraço aduaneiro por estabelecimento sediado em outro, que é o destinatário do produto acabado para posterior comercialização.

No recurso em referência está posta a discussão sobre qual Estado é a parte legítima para exigir o ICMS, se para aquele em se localiza a empresa para o qual o produto importado esta destinado, ou se para aquele em que sedie a empresa destinatária final da mercadoria.

O Ministro Relator do feito, ao justificar o seu voto,  ressaltou que “Diante da diversidade de entendimentos conflitantes, suficientes para desestabilizar a necessária segurança jurídica que deve orientar as relações entre Fisco e contribuintes, considero que o tema merece ser discutido em profundidade por esta Suprema Corte”.

Este julgamento reveste-se de extrema importância, na medida em que, com o reconhecimento de repercussão geral em um recurso considerado relevante juridicamente, o Supremo Tribunal Federal aprecia o mérito e a decisão oriunda desta análise deverá nortear todas as decisões em instância inferiores, em casos idênticos.

Eliane da Costa Machado Zenamon é advogada e membro do Concex-RI

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