• Agenda
  • Arbitac
  • Atendimento ao Consumidor
  • LGPD
  • Notícias
  • Imprensa
  • Instituto do Barão
  • Sobre a ACP
  • Produtos e Serviços
  • Blog
  • Área do Associado
  • 2ª Via Boleto
  • Busca
  • Torne-se Sócio
CLIQUE AQUI E ASSOCIE-SE
ÁREA DO ASSOCIADO
Login:
Senha:

Notícias

Voltar para todas as postagens

<
Ir para a última postagem >

Isenção de tributos no transporte internacional de cargas não se aplica ao trecho interno

03 de jul de 2012 | Escrito por ACP

 

Estava em discussão a matéria que contemplava de hipótese de que o transporte interno de mercadoria destinada à exportação, realizado entre o estabelecimento produtor e o porto ou aeroporto, configurava transporte internacional, tendo como consequência direta a isenção da incidência do Cofins e do PIS/PASEP.

Este posicionamento adotado pela decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, entendia que o espírito da lei visava tornar o produto nacional mais competitivo no mercado internacional, e, evidentemente, a redução de impostos, materializava as medidas simples e necessárias para atingir os objetivos.

No entanto, a Fazenda Nacional ingressou com Recurso Especial alegando a falta de provas de que a empresa transportadora realizasse o transporte internacional de cargas, e decidiu pela aplicação da interpretação literal e restritiva das isenções, de modo a excluir o trecho interno do transporte no caso de mercadorias destinadas ao exterior, determinando a incidência dos tributos.

O Relator do Recurso Especial, Ministro Castro Meira, acatou a tese da Fazenda Nacional, porque entendeu que a MP 2.158-35 prevê a isenção dos tributos somente para o transporte fora do território nacional, não permitindo ser estendida ao transporte interno. O resultado do julgamento foi por maioria.

Esta é uma questão que ainda poderá gerar novos desdobramentos, pelo que se aguarda, no mínimo, que se aplique com amplitude e se acate o comando legal, porque, por óbvio, se são criados mecanismos legais para estimular e viabilizar a competitividade dos produtos nacionais no mercado externo, não deve, com a devida venia, os Tribunais restringirem a aplicação da legislação, em detrimento da indústria nacional.

 

Eliane da Costa Machado Zenamon

01.07.2012 

Galeria de Imagens

Confira a nossa galeria exclusiva de eventos e datas importantes para a ACP.

VER ACERVO
  • Institucional
  • História
  • Diretoria
  • Conselhos
  • Documentos
  • Notícias
  • Galeria de Imagens
  • Revista do Comércio
  • PRODUTOS E SERVIÇOS
  • Análise de Crédito
  • Negativação e Cobrança
  • Inteligência de Mercado
  • Cadastro Positivo
  • Valida ID
  • Arbitac
  • Locação de Espaços
  • Benefícios
  • Unimed Saúde
  • Myrp | Sistema de Gestão
  • Redução Energia
  • VR Benefícios
  • Certificado Digital
  • Meios de Pagamento
  • Seguro de Vida Empresarial

ASSOCIE-SE

SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO

TRABALHE CONOSCO

CONTATO

ÁREA DO COLABORADOR

Rua XV de Novembro, 621
Curitiba
CEP: 80020-310

(41) 3320-2929

© Copyright Associação Comercial do Paraná - Todos os direitos reservados

Certificado e desenvolvido por Explay Web Agency

Utilizamos cookies, em conjunto com nossos parceiros, para aprimorar sua navegação em nosso site. Isso inclui analisar a audiência e o desempenho, exibir publicidade e conteúdo personalizados (inclusive com base na sua localização), e facilitar sua interação com nossas redes sociais.
Você tem total controle sobre suas preferências! Acesse a seção "gerenciar os cookies" em nosso site para personalizar suas escolhas a qualquer momento.
Para informações detalhadas sobre como seus dados são utilizados, consulte nosso Aviso de Privacidade
OkPolítica de privacidade