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TRF4 determina a imediata liberação dos navios nos Portos Paranaenses

30 de jul de 2012 | Escrito por ACP

A exemplo do que ocorreu em greves passadas de órgãos públicos que prestam serviços nos Portos do País, e das recentes decisões isoladas de Juízes Federais de nosso Estado, do site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em Porto Alegre, encontramos a decisão do Agravo de Instrumento em Mandado de Segurança, da lavra do desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, determinando na segunda-feira p.p, que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) faça a imediata liberação dos navios nos Portos de Paranaguá e Antonina (PR).

A greve da Anvisa deflagrada em 16 de julho, vinha trazendo incontáveis prejuízos, pois dela depende a emissão de documento que libera o trânsito de pessoas a bordo das embarcações, bem como o abastecimento de cargas.

Em que pese o direito de greve ser um direito constitucionalmente assegurado, os serviços públicos essenciais devem ser mantidos, para evitar o prejuízo da população. É evidente o transtorno causado pela impossibilidade da entrada e saída das pessoas nos navios ou do acúmulo das cargas, gerando este último, um acréscimo considerável no custo da taxa de armazenagem e nos atrasos dos contratos.

O mandado de segurança em questão foi impetrado pelo Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Paraná (Sindop) perante a Justiça Federal que negou a liminar. Mediante recurso, foi deferida a liminar determinando-se à Anvisa, a execução de seus serviços, “promovendo a liberação dos navios, em tempo hábil, conforme o cronograma de atracação e procedendo a imediata inspeção sanitária dos navios quando necessário”.

Eliane da Costa Machado Zenamon
29.07.2012

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