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ACP esclarece posição quanto a feriado da Consciência Negra

27 de nov de 2012 | Escrito por ACP

O presidente Edson José Ramon, da Associação Comercial do Paraná (ACP), enviou nesta segunda-feira (26) carta aos integrantes da Câmara Municipal de Curitiba, esclarecendo a posição da entidade quanto ao projeto de transformação do Dia da Consciência Negra (20 de novembro) em feriado civil.

A seguir a íntegra da referida carta:

 

A Associação Comercial do Paraná vem se manifestar contrariamente à instituição de mais um feriado em nossa cidade, pelas razões elencadas abaixo.

A Associação Comercial do Paraná considera extremamente louvável a instituição do dia 20 de novembro como “Dia da Consciência Negra”.

Entendemos que esta data presta justa e integral homenagem ao herói da pátria Zumbi dos Palmares e a todos os cidadãos engajados na construção de uma sociedade igualitária, inclusiva e multicultural.

Nossa entidade há anos desenvolve iniciativas para difusão da igualdade racial e promoção da cultura afro-brasileira, com atividades especialmente concebidas para o Dia da Consciência Negra.

Não pretendemos que seja olvidada a trajetória de luta e sofrimento do povo negro. Todavia, consideramos que a eventual instituição de novo feriado civil, consoante Proposição 005.00148.2010 em trâmite na Câmara Municipal, geraria sério e expressivo impacto negativo à atividade econômica e à atração de novos investimentos no município, além de redução na produtividade e crescimento de custos adicionais, comprometendo significativamente a capacidade e competitividade das empresas curitibanas de gerar empregos e tributos.

Ademais, a adoção desse feriado conferiria tratamento desigual a outras etnias que habitam a cidade de Curitiba, que igualmente fazem parte de sua história.

Ressalte-se, ainda, a inconstitucionalidade do projeto, tendo em vista que é competência privativa da União a instituição de feriado civil, pois interfere diretamente nas relações trabalhistas e salariais, constituindo matéria do direito do trabalho, cuja competência para legislar é privativa da União, nos termos do art. 22, I, da CF. A lei n. 9.093, de 12 de setembro de 1995 esclarece claramente a competência municipal para fixar feriado, não contemplando a hipótese aventada na proposta em exame.

Assim conclamamos aos nossos legisladores que não sejam adotadas iniciativas que signifiquem desincentivo à atividade empreendedora em nossa cidade e evitem que tal discussão chegue ao Judiciário.

Isto posto, diante da iminente nova votação da proposição 005.00148.2010, manifestamos posicionamento contrário à criação do feriado em questão, pedindo a Vossas Excelências que não o aprovem.

Edson José Ramon, presidente da ACP.

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