• Agenda
  • Arbitac
  • Atendimento ao Consumidor
  • LGPD
  • Notícias
  • Imprensa
  • Instituto do Barão
  • Sobre a ACP
  • Produtos e Serviços
  • Blog
  • Área do Associado
  • 2ª Via Boleto
  • Busca
  • Torne-se Sócio
CLIQUE AQUI E ASSOCIE-SE
ÁREA DO ASSOCIADO
Login:
Senha:

Notícias

Voltar para todas as postagens

<
Ir para a última postagem >

Novo parcelamento especial para débitos estaduais

15 de maio de 2015 | Escrito por ACP

Artigo publicado em 15 de abril no jornal Gazeta do Povo

No último dia 30 foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual 18.468/2015 que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) e o Programa Incentivado de Parcelamento de Débitos (PPD).

Assim, os contribuintes paranaenses poderão, mais uma vez, aproveitar os referidos programas de parcelamento para liquidarem seus débitos estaduais com ótimos descontos.

A Lei Estadual 18.468, ainda não regulamentada, criou duas formas de parcelamento especial: a) o Programa de Parcelamento Incentivado para débitos de ICMS; e b) o Programa Incentivado de Parcelamento de Débitos para débitos de IPVA, ITCMD, taxas de qualquer espécie, multas administrativas, multas contratuais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimento ou restituições de qualquer espécie e origem.

A referida lei prevê a redução de multa e juros para liquidação de débitos, além de conceder o prazo para pagamento em até 120 parcelas.

No caso de débitos de ICMS, os contribuintes paranaenses poderão aderir à modalidade do Programa de Parcelamento Incentivado e terão a exclusão de 75% do valor da multa e 60% do valor dos juros para pagamento à vista e 50% do valor da multa e 40% do valor dos juros para pagamento parcelado.

Já no caso dos demais débitos (IPVA, ITCMD, taxas, multas etc.) a adesão deverá ser pelo Programa Incentivado de Parcelamento de Débitos e os contribuintes terão direito as seguintes exclusões: a) para débitos tributários: 75% do valor atualizado das multas punitivas e moratórias e 60% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva em caso de pagamentos à vista, ou 50% do valor atualizado das multas punitivas e moratórias e 40% do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva para pagamento parcelado; e b) para débitos não-tributários: 75% para pagamento à vista ou 50% para pagamento parcelado do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.

Poderão ser pagos os débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo com a execução fiscal ajuizada. Neste caso, os honorários advocatícios da Procuradoria do Estado ficam limitados ao percentual de 1% do valor recolhido.

Deve-se destacar ainda, que a lei estabelece que pode ser incluído no Programa Incentivado de Parcelamento de Débitos saldo de parcelamentos anteriores rescindidos ou em andamento.

Como se vê, o governo do Paraná, uma vez mais, concedeu benesses fiscais visando atender os interesses dos empresários e também obter recursos imediatos para os cofres públicos.

Entretanto, os contribuintes ainda devem aguardar a edição das normas regulamentadoras que estabelecerão os procedimentos e cronograma dos referidos programas de parcelamento, as quais devem ser editadas nos próximos dias.

Geroldo Augusto Hauer,  sócio-fundador, G.A.Hauer Advogados Associados (geroldo@gahauer.com.br). Colaboração: Juliana Koque de Muzio Conte, G.A.Hauer Advogados Associados.

Galeria de Imagens

Confira a nossa galeria exclusiva de eventos e datas importantes para a ACP.

VER ACERVO
  • Institucional
  • História
  • Diretoria
  • Conselhos
  • Documentos
  • Notícias
  • Galeria de Imagens
  • Revista do Comércio
  • PRODUTOS E SERVIÇOS
  • Análise de Crédito
  • Negativação e Cobrança
  • Inteligência de Mercado
  • Cadastro Positivo
  • Valida ID
  • Arbitac
  • Locação de Espaços
  • Benefícios
  • Unimed Saúde
  • Myrp | Sistema de Gestão
  • Redução Energia
  • VR Benefícios
  • Certificado Digital
  • Meios de Pagamento
  • Seguro de Vida Empresarial

ASSOCIE-SE

SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO

TRABALHE CONOSCO

CONTATO

ÁREA DO COLABORADOR

Rua XV de Novembro, 621
Curitiba
CEP: 80020-310

(41) 3320-2929

© Copyright Associação Comercial do Paraná - Todos os direitos reservados

Certificado e desenvolvido por Explay Web Agency

Utilizamos cookies, em conjunto com nossos parceiros, para aprimorar sua navegação em nosso site. Isso inclui analisar a audiência e o desempenho, exibir publicidade e conteúdo personalizados (inclusive com base na sua localização), e facilitar sua interação com nossas redes sociais.
Você tem total controle sobre suas preferências! Acesse a seção "gerenciar os cookies" em nosso site para personalizar suas escolhas a qualquer momento.
Para informações detalhadas sobre como seus dados são utilizados, consulte nosso Aviso de Privacidade
OkPolítica de privacidade