Refis sancionado pelo presidente da República
27 de out de 2017 | Escrito por ACP
A Associação Comercial do Paraná (ACP) informa a seus associados que a Medida Provisória 783/2017 foi convertida na Lei 13.496/2017, sancionada pelo presidente Michel Temer instituindo o Programa Especial de Regularização Tributária – Pert (Refis).
Os benefícios estabelecidos pela referida lei dizem respeito a débitos na Secretaria da Receita Federal, com entrada de 20% (débitos acima de 15 milhões) ou 5% (débito igual ou inferior a 15 milhões), e saldo à vista com redução de 90% dos juros e 70% das multas; parcelado em 145 vezes com redução de 80% dos juros e 50% das multas, e parcelado em 175 vezes com redução de 50% dos juros e 25% das multas.
Com respeito a débitos na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, eles poderão ser pagos com entrada de 20% (débitos acima de 15 milhões) ou 5% (débito igual ou inferior a 15 milhões) e o saldo da seguinte forma: à vista com redução de 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos; parcelado em 145 vezes com redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos; parcelado em 175 vezes com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos.
Informação relevante se refere ao fato de que o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), não foi modificado e permanece até 31 de outubro de 2017.
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