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Novidades do Simples Nacional discutidas na ACP

01 de dez de 2017 | Escrito por ACP

As novidades no Simples Nacional (Lei Complementar 155/2016) que entram em vigor no dia 1º de janeiro de 2018 foi tema da palestra realizada nesta quinta-feira (30), na Associação Comercial do Paraná. O palestrante, Leonardo Sperb de Paola que é vice-presidente e coordenador do Conselho de Tributação da ACP, apresentou para um público formado por contadores as principais mudanças no Simples Nacional.

A primeira mudança diz respeito aos limites de faturamento para que uma empresa possa ser enquadrada no Simples Nacional. Hoje em dia o limite de faturamento é de R$ 3,6 milhões a cada doze meses, a partir do ano que vem esse valor aumenta e vai para 4,8 milhões em período igual. Para quem é Micro Empreendedor Individual (MEI), os limites aumentaram para R$ 81 mil em doze meses, o que antes era de R$ 60 mil por ano.

Houve também redução nos limites da faixa de faturamento e alíquotas: antes havia 20 faixas, a partir de agora serão seis faixas com mecanismo de progressividade. As tabelas também foram reduzidas de seis para cinco. “Em geral estas medidas atendem várias demandas, o sistema ficou mais simples, teremos a possibilidade de menor tributação em relação a outros regimes, de acordo com a atividade da empresa”, afima de Paola.

Pequenas empresas que trabalham no ramo de bebidas alcoólicas como microcervejarias, vinícolas e destilarias, poderão optar pelo Simples Nacional, exceto aquelas que produzem ou vendem no atacado.

Como forma de incentivo às atividade de inovação e investimento produtivo, a nova legislação criou a figura do “investidor-anjo”, que poderá aportar recursos para investimentos por pessoas físicas e jurídicas, inclusive fundos, além de receber resultado correspondente a até 50% do lucro líquido.

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