Artigo publicado na Gazeta do Povo em 29 de janeiro de 2019
29 de jan de 2019 | Escrito por ACP
Associação Comercial do Paraná repudia fim da multa a pichadores
Fomos surpreendidos pelo projeto de lei nº 005.00174.2018, apresentado na Câmara Municipal, pelos vereadores Goura e Professora Josete, onde se propõe o retrocesso para algo que já imaginávamos resolvido e sacramentado: o fim da multa para pichadores e a volta da venda de tinta spray para menores de 18 anos.
A Associação Comercial do Paraná, instituição centenária inserida na vida paranaense, tem uma incansável luta contra a pichação. Entendemos que o pichador presta um desserviço à harmonia e à beleza de nossa cidade. Curitiba tem um histórico de combate a este dano social, que agora alguns representantes do Legislativo municipal desejam tornar legal. Pichar é sujar a cidade. Pichar é causar dano ao patrimônio alheio. Pichar é infringir prejuízo a moradores, comerciantes e ao patrimônio público, que se veem obrigados a despender de altas quantias para recuperar seus patrimônios emporcalhados com rabiscos indecifráveis e assustadores grafites. São manifestações que em nada beneficiam o visual de nossa cidade.
Não estamos indo contra os artistas do muralismo, este sim verdadeiro exemplo de manifestação cultural. Somos contra o malefício que os pichadores causam aos sofridos comerciantes e aos proprietários de imóveis. É gente que luta com dificuldades para se manterem ativos e enfrentarem os corriqueiros e dispendiosos problemas de terem de reparar suas portas e fachadas dos constantes ataques dos vândalos da pichação. Sim, pichação é crime ambiental, previsto no Art. 65 da Lei Federal 9.605/98, que prevê detenção de três meses a um ano e multa para quem pichar. Acabar com a multa aos pichadores é dar sinal verde para a ação destes predadores e marginais, que se escondem no anonimato.
Curitiba é um centro avançado nas ações de combate à pichação. A Associação Comercial do Paraná tem participação constante nestes atos ao longo dos anos. A lei, que regulamentou as multas aos causadores de danos ao patrimônio alheio, foi uma demonstração de cuidado com a beleza da cidade. Por isso, vemos com extrema tristeza que se crie uma proposta para retrocedermos da vanguarda conquistada pelo povo curitibano de combater a ação danosa dos pichadores. Apelamos, aos demais vereadores e ao prefeito de nossa cidade, para que tal proposta não deixe de ser apenas isto, uma ideia infeliz de quem tem pouco zelo pela beleza de Curitiba e pouca preocupação com a conservação do patrimônio alheio. Esperamos que a razão prevaleça e Curitiba volte a ser a Cidade Sorriso.
Gláucio José Geara
Presidente da Associação Comercial do Paraná
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