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Portaria do MTE: Trabalho em Feriados no Comércio Somente com Autorização Sindical a Partir de Junho

23 de maio de 2024 | Escrito por ACP

PREZADOS ASSOCIADOS

A PARTIR DO PRÓXIMO DIA 1º DE JUNHO, TRABALHO EM FERIADOS, NO COMÉRCIO EM GERAL, APENAS COM AUTORIZAÇÃO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES.

Portaria do Ministério do Trabalho, MTE nº 3.665, publicada no dia 13/11/2023, que terá sua vigência a partir de 1º de junho de 2024, revogou normas anteriores    que permitiam de forma permanente o trabalho em dias de feriado nacional, estadual e municipal, passando a exigir autorização específica para tanto em Cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre o sindicato dos empregados e o das empresas do respectivo setor do comércio em geral. Embora a nova Portaria não esclareça, a CLT prevê que a autorização pode ser firmada entre o sindicato profissional e a empresa interessada, através de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), abrangendo os empregados da empresa subscritora.   

Das vinte e oito (28) atividades comerciais que detinham autorização permanente para exigir o trabalho em feriados, dez (10) perderam esta autorização e só poderão exigir trabalho nestes dias de folga se houver autorização expressa em cláusula de CCT, sob pena de sanções aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A lista é grande e inclui até atividades essenciais como farmácias, comércio em portos, aeroportos, estradas, estâncias hidrominerais e comércio varejista em geral, o que é inconcebível ao pressuposto de que exatamente nos dias de feriados estes setores são indispensáveis para atender o público consumidor. Além disto, o setor de “mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes” foram, também, retirados da autorização permanente e passam a ter que negociar cláusula autorizativa em CCT ou ACT para ministrar trabalho nos feriados. Somente as feiras livres não foram atingidas e podem exigir trabalho em feriados, sendo que as atividades dos mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, passam a submeter-se ao crivo da nova Portaria para exigirem trabalho em feriados.

O Departamento Jurídico da Associação Comercial do Paraná (ACP) e o Conselho de Relações do Trabalho da Entidade (CRT/ACP), por ordem do Presidente ANTÔNIO GILBERTO DEGGERONE estão a providenciar acurada análise e estudo do assunto e seus aspectos jurídicos e legais, para melhor avaliar a adequação da Portaria junto às atividades do Comércio em Geral.

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