Demandas Judiciais
Envie documentos e ordens judiciais para a ACP.
Envio de Ordens Judiciais — Perguntas Frequentes
1 - Verificação do Documento
O que devo verificar antes de enviar o ofício?
Antes de encaminhar o ofício, confirme se o documento contém todas as informações obrigatórias para análise e cumprimento da decisão judicial.
2 - Envio do Documento
Como devo enviar o documento?
O documento deve ser encaminhado obrigatoriamente em formato PDF, contendo todas as páginas necessárias para análise para o e-mail: juridicoseprocscpc@acp.org.br.
3 - Solicitações realizadas por Advogados
Advogados podem solicitar inclusão ou exclusão de registros? O que advogados podem solicitar?
Advogados podem solicitar inclusão ou exclusão de registros?
Não. Essas alterações dependem de determinação judicial.
O que advogados podem solicitar?
Histórico de informações de uma empresa ou pessoa, mediante apresentação de:
- Procuração válida, assinada pelo titular da informação ou representante legal da empresa.
- Só fornecemos informações de uma empresa específica.
- Sem procuração, não é possível fornecer informações de terceiros, conforme normas de proteção de dados.
4 - Atendimento ao Consumidor
O consumidor pode apresentar a determinação judicial no balcão de atendimento ou solicitar histórico?
Sim!
- Presencialmente, no atendimento ao consumidor da ACP, localizado na Rua XV de Novembro, 621.
- Para solicitar o histórico:
- O próprio consumidor pode solicitar diretamente.
- Caso seja um terceiro, é necessário apresentar uma procuração válida.
- Só fornecemos informações de uma empresa específica, que deve ser informada no momento do preenchimento do termo de solicitação.
5 - Informações necessárias para inclusão de registro por decisão judicial
Quais informações devem constar no documento para inclusão de registro?
- CPF do devedor
- Valor do débito
6 - Conferência dos Documentos
Como a ACP confere os documentos antes do cumprimento da solicitação?
- Verifica a autenticidade do documento.
- Analisa as informações constantes no processo.
- Em caso de divergências ou inconsistências, poderá consultar o Juízo responsável.