ACP apoia campanha que incentiva destinação de imposto para Fundo da Criança
08 de abr de 2014 | Escrito por ACP
A convite do Conselho das Câmaras Setoriais da Associação Comercial do Paraná (ACP), a presidente da Fundação de Ação Social (FAS), Marcia Fruet, esteve presente ao almoço promovido pela entidade nessa terça-feira (8), que também contou com a participação dos vereadores Chico do Uberaba (PMN) e Hélio Wirbiski (PPS) e demais convidados.
O objetivo do encontro foi promover a campanha de incentivo à destinação do Imposto de Renda devido por pessoa física para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMCA). O repasse deve ser no valor de até 3% do IR devido, conforme previsto na Lei 12.594/2012.
Na oportunidade, os vice-presidentes e o coordenador do Conselho de Câmaras Setoriais, Antônio Miguel Espolador e Camilo Turmina, respectivamente, falaram sobre a importância de estimular ações que visem a melhoria do convívio e bem estar social. Segundo Turmina, “a ACP e demais parceiros trabalham em conjunto com a prefeitura de Curitiba para que a sociedade seja igualitária. Assim sendo é muito importante a destinação desse tributo recolhido em nosso entorno”, disse.
Marcia Fruet ressaltou que os recursos destinados ao FMCA são gerenciados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comtiba), que indica que entidades receberão o benefício financeiro.
“Atualmente são mais de 100 instituições sociais que acessam o Fundo atualmente. A expectativa é que com o aumento dos recursos destinados a ele, mais crianças e adolescentes sejam atendidas. Afinal, não adianta pensar apenas no futuro e tirar delas o protagonismo do presente. Precisamos trabalhar pelas nossas crianças e jovens agora, todos os dias”, afirmou.
Participaram do almoço os vereadores Chico do Uberaba (PMN) e Hélio Wirbiski (PPS) e demais convidados.
Sobre o FIA
O Fundo da Infância e Adolescência (FIA) é formado por recursos públicos oriundos de repasses orçamentários, de doações voluntárias ou de parte do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas, destinados a implementar políticas de atendimento, defesa e promoção da criança e adolescente. O contribuinte poderá optar por destinar o valor ao Fundo Nacional, Estadual ou Municipal.
As doações ao FIA possibilitam a qualificação da rede de atendimento, auxiliam no processo de inclusão de jovens cidadãos que vivem em vulnerabilidade social. Dessa forma, a contribuição, além de auxiliar muitas crianças e adolescentes atendidos diariamente pela rede municipal e conveniada, é considerada um exercício de cidadania.
As doações são feitas no momento da declaração por meio do Programa de Imposto de Renda 2014, sendo que os contribuintes podem doar até 3% do Imposto de Renda devido ao Fundo da Infância e da Adolescência (FIA). Contribuindo para o fundo, o cidadão não terá nenhuma perda financeira ou qualquer forma a mais de despesa, destinando parte do imposto em prol das crianças e adolescentes.
Os recursos destinados ao FIA são aplicados conforme as demandas e as prioridades apuradas pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. São exemplos de usos possíveis a aplicação em programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência, programas de incentivos à guarda e adoção, programas e ações que visem à erradicação do trabalho infantil, profissionalização dos adolescentes, estudos e diagnósticos da realidade social das crianças e dos adolescentes e na divulgação de seus direitos.
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