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ACP sugere emendas à MP 766/2017

05 de maio de 2017 | Escrito por ACP

A Medida Provisória  766/2017, de autoria do Governo Federal e que originou o Programa de Regularização Tributária, foi assunto da viagem à Brasília do integrante do Conselho de Tsugereributação da ACP, Juarez Paim. O principal objetivo da viagem foi o de estabelecer relações com os responsáveis pelo projeto e verificar emendas propostas por diversas entidades.

A visita ao Congresso Nacional, segundo Juarez,  foi produtiva. “Além das conversas com deputados paranaenses Alfredo Kaefer e Evandro Roman, houve um encontro com o relator do projeto, deputado Newton Cardoso Jr (PMDB). Nessa reunião, reiterou-se a necessidade urgente do empresariado manter-se em atividade e continuar empregando, de forma que o relator mostrou-se sensível e, num texto prévio da comissão, percebe-se que várias das nossas sugestões foram acatadas”, disse.

Sobre a MP 766/ 2017

A Medida Provisória institui o Programa de Regularização Tributária (PRT) perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O Programa tem como objetivos a prevenção e a redução de litígios administrativos ou judiciais relacionados a créditos tributários e não tributários, bem como a regularização de dívidas tributárias exigíveis, parceladas ou com exigibilidade suspensa. A adesão ao PRT deverá ser requerida no prazo de até cento e vinte dias, contado a partir da sua regulamentação pela RFB e pela PGFN, e abrangerá também a totalidade dos débitos exigíveis em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável. O PRT prevê modalidades (opções) de pagamento diferentes conforme o débito esteja inscrito ou não em Dívida Ativa da União (DAU). No primeiro caso, a administração da dívida cabe à RFB (débitos não inscritos em DAU) e, no segundo, à PGFN (débitos inscritos em DAU).

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