Cadastro positivo e os reflexos na sociedade
18 de maio de 2011 | Escrito por ACP
A Medida Provisória (MP) 518, que cria o cadastro positivo no Brasil, e a expectativa do mercado são tema do artigo “Uma medida mais que positiva”, do presidente da Associação Comercial do Paraná (ACP), Edson José Ramon, publicado na edição desta quarta-feira, (18/05), na sessão de Opinião, na página 2, do jornal Gazeta do Povo. O texto evidencia a expectativa do mercado para a normatização da lei que proporcionará benefícios a sociedade, uma vez que permitirá que os bons pagadores, independentemente de serem pessoas físicas ou jurídicas, mediante expressa autorização, tenham seus dados incluídos em um grande banco de dados, facilitando o acesso ao crédito.
Ramon afirma que o cadastro positivo poderá contribuir inclusive para a redução dos custos dos financiamentos, como já ocorre com países que adotam esse sistema. No México, por exemplo, o custo do crédito aos cadastrados teve redução de até 30%. Um prêmio, portanto, para quem mantém suas contas em dia, na avaliação do relator da matéria na Câmara, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG).
“Na verdade, o cadastro positivo, tão ansiosamente aguardado no Brasil, um sistema que já faz parte da cultura de países desenvolvidos, como é o caso dos Estados Unidos, representará um avanço inestimável para o equilíbrio do mercado, pois corresponderá a um prêmio para quem mantém os compromissos rigorosamente em dia, que poderá pagar juros menores”, afirma.
Ainda de acordo com o texto, “a medida também poderá servir de estímulo para que os inadimplentes quitem as parcelas, recuperem o crédito, podendo, com isso, ter o nome incluso no cadastro positivo e, consequentemente, voltar às compras no comércio.”
Ramon explica que o raciocínio que leva a essa conclusão é bem simples: os dados do cadastro positivo permitirão fazer uma análise mais qualificada de risco financeiro das pessoas, o que resultará na redução acentuada no perigo do calote no pagamento das compras ou nos empréstimos, tanto de pessoas físicas quanto de jurídicas. “Como consequência até mesmo natural, o custo do dinheiro será menor. Resta torcer para que o sistema financeiro tenha o mesmo entendimento no momento da concessão do crédito”, diz Ramon. “Aliás, o SCPC e o Vídeo Cheque são instrumentos que têm contribuído para diminuir os riscos no comércio e, consequentemente, a redução da inadimplência no mercado”, finaliza.
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