Contribuintes podem parcelar dívidas vencidas do ICMS em até 180 vezes
29 de jan de 2019 | Escrito por ACP
Desde o último dia 21, contribuintes com débitos em atraso do ICMS até 31 de dezembro de 2017, podem recorrer ao programa de parcelamento de débitos regulamentado pelo Governo do Paraná. O Decreto nº 237/2019 regulamenta a Lei nº 19.802/2018, que estabelece o refinanciamento de dívidas vencidas até aquela data. Ao aderir ao parcelamento, é possível conseguir descontos de até 80% no valor da multa e de 40% no valor dos juros. Os contribuintes podem optar pelo parcelamento em até 180 vezes.
O Decreto nº 237/2019, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 21 de janeiro determina que a adesão ao parcelamento de débitos do ICMS seja feita pelo sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br). O prazo final para adesão ao refinanciamento de débitos do ICMS é 20 de fevereiro. Para efetuar a adesão, o contribuinte deverá estar em dia com o pagamento do declarado em Escrituração Fiscal Digital – EFD, a partir da competência de outubro de 2018.
O advogado Leonardo Sperb de Paola, vice-presidente da Associação Comercial do Paraná (ACP) e coordenador do Conselho de Tributação da ACP destaca a possibilidade dos contribuintes que optarem pelo parcelamento da dívida em até 60 vezes possam liquidar parte do débito mediante a indicação de créditos de precatórios perante a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Estado, que será criada especificamente para análise desses pedidos
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