Data limite para destinação solidária do IR é dia 30 de abril
24 de abr de 2014 | Escrito por ACP
Termina na próxima quarta-feira (30) o prazo para destinação do Imposto de Renda devido por pessoa física para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMCA). O repasse solidário deve ser no valor de até 3% do IR devido, conforme previsto na Lei 12.594/2012.
Os recursos destinados ao FMCA são gerenciados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comtiba), que indica quais entidades receberão o benefício financeiro. Com direcionamento destes recursos para entidades sociais locais, o contribuinte permite que parte do imposto permaneça aplicado em ações do próprio município. É uma maneira de saber onde o recurso foi utilizado.
O aporte pode ser realizado desde que a declaração seja feita por formulário completo referente ao ano base de 2013. O valor é calculado automaticamente pelo software da Receita Federal.
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