Empresas podem recuperar valores cobrados indevidamente pela União
06 de nov de 2020 | Escrito por ACP
A Associação Comercial do Paraná informa ao seus associados que foi vitoriosa em uma ação na justiça garantindo às empresas direito de recuperar valores indevidamente recolhidos e cobrados pela União. O mandado de segurança coletivo proposto pela entidade, com decisão já transitada em julgado, beneficia associados atuais e futuros sediados nos municípios situados sob jurisdição das Delegacias Regionais da Receita Federal de Curitiba e Ponta Grossa.
O benefício propicia a recuperação dos valores indevidamente recolhidos a título de PIS e COFINS com a utilização do valor de ICMS incluído em sua base de cálculo. Ressalte-se que o benefício, via o mandado de segurança, propicia que o crédito seja calculado desde o mês de junho de 2012, quando foi ajuizada a ação (06.06.2017), o que representa uma recuperação superior a 5 (cinco) anos. A recuperação das contribuições de PIS e da COFINS, indevidamente recolhidas, pode ocorrer mediante compensação ou restituição das importâncias.
Para orientações a respeito do aproveitamento do benefício os contatos podem ser feitos pelo telefone 41-3320-2910 ou pelo email sac@acp.org.br
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