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Juiz federal concede liminar ao mandado de segurança impetrado pela ACP

25 de jul de 2012 | Escrito por ACP

Mesmo em greve auditores devem efetuar despachos aduaneiros em cinco dias

O presidente da Associação Comercial do Paraná (ACP), Edson José Ramon, foi informado pelo escritório de advocacia Cleverson Marinho Teixeira Advogados Associados que nessa terça-feira (24), foi deferida liminar ao mandado de segurança coletivo impetrado pela instituição em face da greve dos auditores fiscais da Receita Federal, que estava gerando dificuldades para a liberação de cargas na área aduaneira do porto de Paranaguá.

De acordo com o despacho do juiz federal de Paranaguá, os auditores fiscais mesmo trabalhando em “operação padrão”, fato que caracteriza o procedimento grevista, devem proceder a continuidade dos despachos aduaneiros referentes à importação, exportação e trânsito aduaneiro de todas as empresas que comprovarem sua filiação à Associação Comercial do Paraná.

O juiz federal Vicente de Paula Ataíde Junior também determinou que os atos do procedimento de fiscalização sejam efetuados no prazo de cinco dias, proibindo que o processo de fiscalização fique paralisado por prazo superior a esse.

A decisão liminar destaca que embora o serviço público relativo à fiscalização e controle do comércio exterior não estejam abrangidos no conceito de serviço essencial, há jurisprudência consolidada reconhecendo o direito de particulares à manutenção de atividades referentes ao despacho aduaneiro. O magistrado concluiu, ainda, que “a importância do direito de greve não pode prescindir da necessária observância dos princípios da supremacia do interesse público e da continuidade dos serviços desenvolvidos pela administração estatal, especialmente daquelas atividades que, qualificadas pela nota da essencialidade, não podem sofrer, em hipótese alguma, qualquer tipo de interrupção”.

O objeto do mandado de segurança coletivo está restrito ao movimento paredista dos auditores fiscais da Receita Federal, quando houver prejuízos para os associados da ACP. Entretanto, a decisão liminar não constitui instrumento para liberação ou agilização de fiscalização de mercadorias que padeçam de outros problemas individuais não causados pela referida greve.

Os empresários interessados em obter maiores esclarecimentos podem se dirigir à Área de Atendimento ao Associado pelos telefones 3320-2520, 2521, 2524 e 2525.

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