NOTAS SEMANAIS
21 de jun de 2011 | Escrito por ACP
Renúncia fiscal do Simples pode custar R$ 3,5 bilhões
O desfecho das negociações para elevar os limites de faturamento que credenciam uma empresa a se beneficiar do regime tributário simplificado, o Simples, ainda depende de quanto o governo está disposto a abrir mão de suas receitas.
As primeiras estimativas apontam para uma renúncia fiscal de até R$ 3,5 bilhões ao ano, caso a equipe econômica aceite reajustar as faixas intermediárias para o enquadramento de microempreendedores, microempresas e companhias pequenas.
Como o impacto é alto, o Ministério da Fazenda colocou à mesa duas propostas a deputados e senadores da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa e que serão discutidas novamente com o ministro da Fazenda, Guido Mantega.
O presidente da frente, deputado Pepe Vargas (PT-RS), disse que, no primeiro cenário, o governo propôs elevar apenas a última faixa do faturamento bruto, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Nesse caso, a renúncia seria de R$ 1,5 bilhão.
A segunda hipótese é fazer um reajuste menor em todos os limites, reduzindo o que está descrito no projeto. Com isso, o reajuste da faixa superior iria a R$ 3,2 milhões – saída para reduzir a renúncia a menos de R$ 2 bilhões anuais.
Pelo texto que modifica a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o limite da receita bruta anual para a formalização do Empreendedor Individual (EI) sobe de R$ 36 mil para R$ 48 mil. A faixa intermediária para o ingresso no Simples Nacional sobe de R$ 240 mil para R$ 360 mil e a última, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.
O presidente do Sebrae, Luiz Barreto, defende que toda a tabela do Simples seja corrigida, principalmente a primeira e segunda faixas. Isso porque, é nesse intervalo, que se concentram 70% das beneficiadas.
Fatia tributária
Os novos valores para enquadramento no Simples são uma das quatro “fatias” da Reforma Tributária que o Executivo tenta aprovar neste ano. O projeto de lei (PL nº 591/10), de autoria do atual secretário-executivo do Ministério de Relações Institucionais e ex-deputado, Cláudio Vignatti, tramita no Congresso desde 2010.
Os técnicos do Ministério da Fazenda ainda estão trabalhando nos cálculos e nas variações da renúncia fiscal, uma vez que a ampliação da cobertura do Simples pode ser seguida por um processo de formalização e, portanto, de arrecadação.
Incentivo à exportação
O ponto de consenso entre o Executivo e o Parlamento é estabelecer incentivo para que as empresas de micro e pequeno porte exportem mais.
Dessa forma, tanto os parlamentares quanto o Ministério da Fazenda já concordaram em prever que o faturamento que vier das vendas de produtos e serviços a outros países não entre no enquadramento.
Assim, se o teto subir para R$ 3,6 milhões, as empresas poderão faturar por suas exportações o mesmo montante sem sair do Simples.
Vargas afirma que, apesar de o projeto permitir a entrada no Simples de mais atividades, o governo resiste à inclusão de profissionais liberais, como médicos, advogados e jornalistas.
“Para nós, é importante que haja uma solução, mas há resistência”, disse.
O PL prevê ingresso de destilarias de aguardentes, vinhos, cervejas e licores artesanais e áreas do setor de serviços que não se beneficiam do Simples.
Simone Cavalcanti
Brasil Econômico
Dia 14 de junho de 2011
Reta final para a entrega da DIPJ 2010/2011
Termina no dia 30 de junho de 2011, às 23h59min59s, o prazo para que todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil entreguem a Declaração de Informações Econômico-fiscais (DIPJ) 2011, ano-calendário 2010. A entrega do documento pode ser feita tanto com a certificação digital e-CPF quanto a e-CNPJ.
O presidente do CRC SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo) Domingos Orestes Chiomento orienta não deixar para preencher a declaração na última hora, pois podem ocorrer imprevistos. Ele salienta ainda que, para evitar as pesadas multas do Fisco, é bom ficar atento ao cruzamento eletrônico de dados constantes em outras declarações,”tais como a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), PER/Dcomp (Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação), entre outras”.
Quem apresentar a DIPJ com incorreções ou omissões de dados, pagará uma multa de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações omitidas ou incorretas. “A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00. Por isso é imprescindível que os contabilistas redobrem a atenção na hora do envio da declaração”, disse Chiomento, declarando que as inconsistências no documento podem gerar muitas dores de cabeça aos contribuintes, como questionamentos fiscais, indeferimento de compensações e até o impedimento de obtenção de Certidões Negativas de Débitos (CND).
A multa, para quem não enviar o documento até o dia 30 de junho é de 2% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%. “Por esse motivo, é importante estar sempre em dia com as mudanças da legislação tributária. A declaração é a mais importante da pessoa jurídica e é considerada como ponto de partida para a maioria das fiscalizações promovidas pelo Fisco. Por isso, é bom ficar bem atento, afinal a Receita vem investindo pesado para coibir a sonegação”, concluiu Domingos.
Obrigação
São obrigadas a entregar a DIPJ 2011 todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, independentemente de seus fins e nacionalidade, inclusive a elas equiparadas; as filiais, sucursais ou representações, no País, das pessoas jurídicas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do imposto de renda. Devem prestar contas com o Fisco ainda as sociedades em conta de participação, as administradoras de consórcio para aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, e o representante comercial que exerce atividades por conta própria. Não estão inclusas nessa obrigação as pessoas jurídicas inativas e aquelas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.
Dia 15 de junho de 2011
De León Comunicação
O Fcont de 2010 deverá ser entregue até o dia 30 de novembro de 2011.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 40, DE 15 DE JUNHO DE 2011 – DOU de 17/6/2011
Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 34, de 30 de maio de 2011, que divulga a Agenda Tributária do mês de junho de 2011.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.164, de 13 de junho de 2011, DECLARA:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Codac nº 34, de 30 de maio de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 14-A:
“Art. 14-A. O Controle Fiscal Contábil de Transição (Fcont) deverá ser entregue no mesmo prazo da apresentação da DIPJ.
§ 1º Excepcionalmente para os dados relativos ao ano calendário de 2010, o Fcont deverá ser entregue até o dia 30 de novembro de 2011.
§ 2º Nos casos cisão, cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010
e em 2011, até o mês de junho de 2011, o Fcont deverá ser entregue até o dia 30 de novembro de 2011.”
(NR)
Art. 2º Fica excluída da Agenda Tributária do mês de junho de 2011, anexa ao Ato Declaratório Executivo Codac nº 34, de 30 de maio de 2011, a seguinte disposição:
Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos Período de Apuração De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas 30 Fcont – Controle Fiscal Contábil de Transição AN°calendário de 2010
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Dia 17 de junho de 2011
Trabalhadora despedida por estar doente deve ser indenizada
A Companhia Industrial de Desenvolvimento Urbano de Cruz Alta (Cidusa) foi condenada a indenizar por danos morais uma auxiliar de limpeza despedida por ser portadora do vírus HIV. A decisão foi da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), mantendo a sentença proferida na Vara do Trabalho daquele município pela juíza Odete Carlin. Por se tratar a ré de uma sociedade de economia mista, o contrato era regido pela CLT e a empregada não tinha direito à estabilidade.
A reclamante foi contratada via concurso público e trabalhou por cerca de um ano na empresa, até apresentar um atestado médico constando a Classificação Internacional de Doenças (CID) 10 B 24, correspondente ao vírus da imunodeficiência humana (HIV). Em pouco mais de uma semana após dar ciência de sua enfermidade à ré, a autora recebeu aviso-prévio, o qual, no entanto, foi anulado, pois o exame demissional a considerou inapta.
A auxiliar foi encaminhada ao Instituto Nacional de Seguro Social, para que fosse avaliada a possibilidade de concessão de benefício previdenciário. Como teve o requerimento de concessão de auxílio-doença indeferido pela Previdência Social, a reclamante recebeu novo aviso-prévio, o qual foi formalizado, após a mesma ser considerada apta para demissão em exame realizado por outro médico.
Os desembargadores consideraram correta a sentença e o valor indenizatório, arbitrado em R$ 8 mil, sob o mesmo entendimento do juízo original. Para a relatora do acórdão, desembargadora Maria da Graça Ribeiro Centeno, os fatos demonstraram que a dispensa da autora foi discriminatória. A magistrada ressaltou que não houve sequer alegação da ré de que foram despedidos outros empregados ou que a despedida da trabalhadora que, de acordo com os documentos colacionados aos autos, não recebeu qualquer punição durante a contratualidade, decorreu de alguma justificativa econômica ou financeira.
Dia 16 de junho de 2011
Trabalhador deve ser indenizado por não receber vale-transporte
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) manteve a condenação das empresas Nelson Zimmer & Cia. e Farmácia Tiaraju ao pagamento de indenização pelo não fornecimento de vale-transporte a um ex-empregado. O reclamante fazia o trajeto casa-trabalho-casa de ônibus e, mesmo preenchendo formulário de solicitação, não recebia o benefício.
As empresas alegaram que o autor se deslocava para o trabalho de bicicleta e que a distância até a sua residência era inferior a um quilômetro. Mas, segundo depoimento do preposto das próprias rés, as mesmas não forneciam vale-transporte aos empregados.
A situação foi confirmada por outras testemunhas, o que levou o juiz da Vara do Trabalho de Santo Ângelo, Edson Moreira Rodrigues, a condenar as reclamadas a indenizar o trabalhador. O magistrado determinou o pagamento de R$ 2,40 por dia e autorizou a dedução do percentual de 6% do salário básico do autor. O valor arbitrado incidirá sobre os cinco anos considerados dentro do período não prescrito à pretensão do reclamante.
Os desembargadores confirmaram a sentença sob o entendimento de que o empregado não tem aptidão para provar que formulou o requerimento do referido benefício, ou abriu mão de sua percepção. O relator do acórdão, desembargador Leonardo Meurer Brasil, declarou que o ônus dessa comprovação recai sobre a reclamada, na medida em que o empregador é quem retém a documentação relativa ao contrato de trabalho.
Dia 14 de junho de 2011
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