NOTAS SEMANAIS
14 de dez de 2011 | Escrito por ACP
Trabalhador pode ter 2 dias garantidos por lei para fazer exames médicos preventivos
A proposta, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), tem como intuito reduzir os custos do País com doenças ocupacionais e promete melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores.
Eliane Quinalia
Os profissionais interessados em cuidar da própria saúde poderão desfrutar de dois dias por ano para realizar exames médicos preventivos. Ao menos é isso o que garante o Projeto de Lei 1976/11, aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família na última quarta-feira (30). A proposta, de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), tem como intuito reduzir os custos do País com doenças ocupacionais e promete melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores.
Custos menores
De acordo com um recente levantamento da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), ao menos 46% dos acidentes costumam causar afastamentos profissionais por mais de 15 dias, problemas de incapacidade permanente e até mesmo a morte dos funcionários.
“A maior parte destes custos bilionários é bancada por toda a sociedade, por meio de benefícios previdenciários precoces, atendimentos no SUS, gastos com reabilitação e ações judiciais”, declarou à Agência Câmara a relatora e também deputada Elaine Abissamra (PSB-SP).
Prejuízos
E os prejuízos não param por aí. Segundo Elaine, o estudo mostra ainda que a contribuição das empresas com o seguro de acidente de trabalho totaliza R$ 8 bilhões por ano.
Já as despesas pagas pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) totalizam R$ 14 bilhões anuais, sendo as empresas as que contabilizam prejuízos indiretos com situação.
“Elas arcam com o salário somente nos primeiros 15 dias, mas têm ônus como a interrupção do trabalho, substituição e treinamento de mão de obra e danos em maquinário”, explicou.
Tramitação
Aprovado pela comissão, o projeto segue agora para análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Infomoney
Empresa que contratar ex-usuário de drogas estará isenta de INSS
O objetivo do projeto (PLS 465/11) é estimular a reinserção social de usuários e dependentes de drogas.
Agência Senado
As empresas que admitirem ex-usuários e ex-dependentes de drogas em fase de recuperação poderão ficar isentos por um ano do pagamento da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração desses trabalhadores. É o que prevê projeto de lei do senador Waldemir Moka (PMDB-MS) aprovado nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
O objetivo do projeto (PLS 465/11) é estimular a reinserção social de usuários e dependentes de drogas. A relatora da matéria, senadora Ana Amélia (PP-RS), destacou que há resistência dos empregadores na contratação de pessoas em processo de recuperação da dependência de drogas. A senadora argumentou que essas pessoas estão em constante risco de recaída e, portanto, o trabalho é muito importante para elas.
– É sabida a resistência dos empregadores na contratação, como empregados, de ex-usuários e ex-dependentes de drogas em processo de recuperação. Para além de eventuais preconceitos descabidos, devemos reconhecer que o risco de uma recaída está quase sempre presente nesses casos e o trabalho de reabilitação envolve a consciência, pelo próprio indivíduo em tratamento, de que a luta contra o vício é renovada a cada dia – disse a senadora.
O senador Moka observou que, depois de desintoxicados, os dependentes químicos têm grande dificuldade de conviver em sociedade e, especialmente, de conseguir vaga no mercado de trabalho. O projeto de lei, destacou, visa estimular a contratação dessas pessoas para que, tendo um trabalho, possam ter “uma vida mais normal”.
SUS
A CAS também aprovou projeto de lei do senador Humberto Costa (PT-PE) que visa tornar explícito na Lei Orgânica da Saúde (lei 8.80/90) que a gratuidade é um princípio do Sistema Único de Saúde (SUS). A intenção da proposta (PLS 366/11) é impedir a cobrança por ações de saúde nas unidades das redes próprias do SUS.
O autor ressaltou que esse princípio não está referido de forma expressa na Constituição nem está escrito em nenhuma lei, mas é aceito. A iniciativa para a apresentação do projeto, argumentou Humberto Costa ao justificar o projeto, é evitar a apropriação dos serviços públicos por interesses privados, especialmente das operadoras de planos de saúde.
– O projeto supre lacuna importante em nosso ordenamento jurídico e institui norma eficaz para prevenir esse “movimento insidioso” de apropriação dos serviços públicos de saúde por interesse outros que não a saúde de nossa população – disse o relator da matéria, senador Casildo Maldaner (PMDB-SC).
Fonte: Coad
Simples Nacional terá novas regras em 2012
Consolidação normativa visou padronização de expressões, reorganização dos assuntos e fundamentação dos dispositivos, de forma a facilitar o trabalho dos operadores do Simples
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no dia 1º de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU) Resolução CGSN 94, que consolida as regras gerais do Programa para o ano de 2012. “A resolução reúne as normas gerais do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Simples Nacional”, explica o coordenador de micro e pequenas empresas da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa), Carlos Alberto Rodrigues Junior. A Resolução CGSN 94 vem sendo chamada de Regulamento do Simples Nacional, porque disciplina quase a totalidade do Programa num único documento.
Segundo o fiscal de receitas estaduais, a Resolução 94, que entrará em vigor em janeiro do próximo ano, consolida 15 resoluções que ficarão revogadas a partir daquela data, “inclusive a que trata do parcelamento”, informa Carlos Alberto. A consolidação normativa visou também à padronização de expressões, reorganização dos assuntos e fundamentação dos dispositivos, de forma a facilitar o trabalho dos operadores do Simples Nacional.
Para 2012 vigorarão novos limites de movimentação econômica, para fins de enquadramento: para microempreendedor individual (MEI) limite de R$ 60 mil/ano; para micro empresa (ME) até R$ 360 mil/ano e para empresa de pequeno porte (EPP) até R$ 3,6 milhões/ano. Mas, para efeito de recolhimento do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS) em seus territórios, os Estados e municípios podem estabelecer sublimites. No Pará o sublimite em 2012 será de R$ 1,8 milhão. Outras alterações na legislação que vigoram a partir de 2012 são as seguintes:
– Empresa individual de responsabilidade limitada, agora poderá optar pelo Simples Nacional, (modalidade instituída pela Lei 12.441), mas esse contribuintes não poderá enquadrar-se no Simples Nacional como Microempreendedor Individual.
– O excesso de receita do contribuinte no exercício, a partir de 2012, poderá levar à exclusão no próprio exercício. Para tanto, será considerado o percentual de excesso cometido, da seguinte forma:Excesso de até 20%, a empresa permanece no Simples até o final do exercício, sendo excluída no ano subsequente ao da ultrapassagem do limite; Excesso superior a 20% resulta em exclusão no mês subsequente ao da ultrapassagem do limite.
Essa regra é seguida no que se refere ao sublimite adotado para o Estado, em relação ao ICMS e ISS. O excesso de até 20% levará ao impedimento no ano subsequente ao da ultrapassagem do sublimite; e o excesso superior a 20% vai significar o impedimento, mês subseqüente, ao da ultrapassagem do sublimite.
– Empresa optante, em 31/12/2011, com receita bruta em 2011 entre R$ 2,4 milhões e R$ 3,6 milhões permanece no Simples Nacional em 2012, salvo no caso de exclusão por comunicação do contribuinte, para efeitos de tributos da União.
A partir de janeiro de 2012, o aplicativo de cálculo do imposto passa a ter caráter declaratório e representará confissão de dívida. Os valores declarados e não pagos poderão ser inscritos em dívida ativa da União. Essa regra não alcança os valores informados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS) dos anos de 2007 a 2011.
Fonte: Incorporativa
Governo vai acabar com entrega de IR de empresa
O governo decidiu acabar com a principal declaração entregue hoje pelas empresas ao fisco
O governo decidiu acabar com a principal declaração entregue hoje pelas empresas ao fisco, a do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Para atender a ordem de racionalizar o sistema tributário brasileiro, dada pela presidente Dilma Rousseff em seu discurso de posse, a Receita Federal também vai extinguir mais sete documentos e adotar medidas para simplificar o PIS/Cofins.
Em entrevista à Folha, o secretário da Receita, Carlos Barreto, disse que várias declarações não são mais necessárias porque o órgão já dispõe das mesmas informações por meio de sistemas eletrônicos, notas fiscais eletrônicas e do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).
“Não justifica mais a gente exigir do contribuinte uma declaração sobre algo que já temos”, afirmou. A mudança pode ser feita apenas com uma instrução normativa. Segundo Barreto, nas próximas semanas, a Receita dará início à faxina com o fim da DIF-Bebidas, que traz informações sobre a produção de cervejas e refrigerantes.
Hoje, o órgão já tem um sistema que mede a produção eletronicamente, no momento em que o líquido é engarrafado, o que torna a entrega do documento inócua. Após a DIF, outras sete declarações serão eliminadas gradualmente. A previsão é que o fim da declaração do IR das empresas ocorra em 2013 ou 2014.
Para as empresas, reunir essa documentação é custoso. O IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) calcula que elas gastem 1,5% do faturamento anual com as chamadas “obrigações acessórias” demandadas hoje pela Receita.
A DIPJ é a mais complexa. Inclui, além do dados do IR, informações sobre o balanço das empresas, pagamentos de dividendos e de apuração do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Elaborá-la uma vez por ano leva em média 200 horas de trabalho mais 40 horas para a revisão. Não entregá-la, porém, pode custar até 20% do imposto devido em multas.
“O custo é muito elevado, pois cada vez mais as declarações exigem uma maior quantidade de informações. As empresas necessitam de diversos profissionais”, afirma o advogado Luciano Costa, sócio da Pactum Consultoria Empresarial.
Extinção
De acordo com Barreto, não há no radar do governo uma reforma dos tributos federais: serão feitas ações pontuais, como a extinção da declaração ou a publicação de notas públicas esclarecendo dúvidas de contribuintes.
O governo também não pretende, segundo o secretário, elevar o rol de companhias que poderão declarar Imposto de Renda pelo chamado lucro presumido, que é uma forma simplificada para companhias maiores.
Frase
“Não justifica mais a gente exigir do contribuinte que ele apresente uma declaração sobre algo que nós já temos”
CARLOS BARRETO, secretário da Receita Federal
Ao gastar menos, empresa poderá baixar os preços
De Brasília
O excesso de burocracia no pagamento de impostos é uma reclamação antiga das empresas brasileiras e representa custo elevado. Todos os anos, cerca de 1,5% do faturamento das empresas vai para a elaboração de livros, guias e declarações de tributos que já foram pagos.
Custos mais altos para as empresas significam produtos mais caros para os consumidores. Dessa forma, simplificar as obrigações das empresas contribui para a redução dos seus gastos, desconto que poderá ser repassado a quem consome os produtos. Além disso, as empresas poderão contratar novos empregados.
Fonte: Fenacon
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