NOTAS SEMANAIS
20 de jan de 2012 | Escrito por ACP
Proposta aumenta limite de renda para regime de lucro presumido
De acordo com ele, “passados mais de oito anos, nova elevação se impõe, para evitar que empresas sejam excluídas do regime”.
Maria Neves
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2011/11, do Senado, que amplia o limite da receita bruta total para que empresas possam optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido. Pelo texto, o valor sobe para até R$ 78 milhões no ano calendário anterior à declaração de rendimentos, ou R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade, quando inferiores a 12 meses.
Atualmente, a renda máxima para enquadramento no regime de lucro presumido é de R$ 48 milhões anuais – ou R$ 4 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade da empresa, caso exista há menos de dois anos.
Autor da proposta, o ex-senador Alfredo Cotait explica que os limites atuais foram estabelecidos em 2002. De acordo com ele, “passados mais de oito anos, nova elevação se impõe, para evitar que empresas sejam excluídas do regime”.
Vantagens
Cotait defende que o regime simplificado de declaração de lucro pelas empresas é favorável tanto para o setor produtivo quanto para o governo. “Para o contribuinte, o regime reduz o trabalho e os custos com coleta e arquivo de documentos, enquanto, para o Fisco, diminui o esforço de aferição do imposto devido e de fiscalização dos contribuintes”.
O parlamentar explica que, a correção dos valores utilizou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o período de 2002 a 2010.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
Contribuinte poderá deduzir do IR juros pagos por ações judiciais de indenização
A lei 7.713/88 prevê a dedução somente das despesas com ação judicial, inclusive com advogados, quando pagas pelo contribuinte.
Welington Vital de Oliveira
Os contribuintes poderão deduzir dos rendimentos tributáveis pelo IR (Imposto de Renda) os juros de mora, pagos em razão de decisão judicial, se aprovado o projeto de lei 2078/11, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB).
Segundo o autor, os juros pagos por atraso têm natureza de inadenização, uma vez que correspondem ao que o credor perdeu em virtude de atraso do devedor e, portanto, não podem ser considerados riqueza nova.
De acordo com agência Câmara, o deputado ressaltou que este também é o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal). A lei 7.713/88 prevê a dedução somente das despesas com ação judicial, inclusive com advogados, quando pagas pelo contribuinte.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Infomoney
Banco pode enviar informe para IR por e-mail
Segundo Receita, só receberá comprovante em papel quem não fizer operação bancária via internet ou solicitar
Martha Beck
A Receita Federal esclareceu ontem que os bancos poderão enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos relativos a aplicações financeiras por meio eletrônico, ou seja, por e-mail. Esses documentos precisam ser usados pelas pessoas físicas para preencher a declaração de Imposto de Renda (IR). Segundo os técnicos do Fisco, embora as instituições já pudessem repassar os dados aos clientes pela internet desde 2006, havia dúvidas sobre o assunto.
De acordo com a instrução normativa (IN) 1.235, os comprovantes só serão enviados por papel, caso o cliente do banco não faça operações pela internet. O documento impresso também pode ser solicitado pelo contribuinte caso ele ache necessário tê-lo guardado. A IN 1.235 esclarece ainda que os bancos não precisam enviar o comprovante para investidores estrangeiros, uma vez que estes não declaram renda no Brasil.
Em casos nos quais dois contribuintes tenham uma conta bancária conjunta, o documento será enviado ao primeiro titular. Quem preferir que o comprovante seja enviado ao segundo titular terá de comunicar esse fato ao banco. Além disso, a instituição passa a ser obrigada a armazenar e enviar aos contribuintes os informes de rendimentos relativos aos últimos cinco anos, caso eles façam essa solicitação.
Contribuinte tem de receber documento até início de março
Os comprovantes precisam ser enviados aos contribuintes antes do prazo de entrega da declaração do IR, que começa no início de março e vai até o fim de abril. Desde o ano passado, a declaração só pode ser enviada ao Fisco pela internet.
Outra IN publicada ontem pela Receita, a 1.237, esclarece os benefícios tributários para empresas de consórcios que participam de três regimes especiais de tributação. Estes regimes são os de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), de Incentivos para o Desenvolvimento da Indústria Petrolífera (Repenec) e de Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol (Recopa).
O texto explica que a redução de tributos prevista nesses regimes vale não apenas para as empresas líderes dos consórcios, mas para as demais. Para usufruírem dessas vantagens, as companhias também precisam ser habilitadas pelo Fisco. Anteriormente, isso só se aplicava às líderes.
Consórcios são solidários no pagamento à Previdência
A Receita também fez alterações na tributação previdenciária por meio da IN 1.238. De acordo com a instrução, os consórcios de empresas que contratarem pessoas físicas ou jurídicas para prestação de serviços podem ser responsabilizados caso haja inadimplência no recolhimento da contribuição previdenciária.
Segundo o Fisco, essa responsabilidade é solidária, o que significa que a Receita vai definir se uma ou todas as empresas do consórcio precisam arcar com a tributação. Além disso, a IN reduziu de R$29 para R$10 o valor mínimo de recolhimento permitido nas Guias da Previdência Social (GPS).
Fonte: O Globo
Celular fora do trabalho pode dar hora extra
Lei que altera CLT, sancionada pela presidente Dilma, acaba com distinção entre trabalho dentro da empresa e à distância
Maeli Prado/Priscilla Oliveira
Em tempos de popularização dos smartphones, uma lei que acaba com a distinção entre trabalho dentro da empresa e à distância, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no final de 2011, já gera polêmica entre empregados e empregadores.
A legislação, que alterou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), diz que o uso de celular ou e-mail para contato entre empresas e funcionários equivale, para fins jurídicos, às ordens dadas diretamente aos empregados.
De acordo com advogados especializados, a mudança abre espaço para que funcionários que usam o celular para trabalhar após o horário de expediente, por exemplo, recebam horas extras por isso.
Até agora, a legislação trabalhista colocava no mesmo patamar o trabalho no escritório e o feito de casa, mas não mencionava o uso de tecnologias que permitem que o funcionário possa produzir onde quer que esteja.
“A CLT foi promulgada em 1943, quando não havia os meios de comunicação atuais”, diz a advogada trabalhista Aparecida Hashimoto, do Granadeiro Guimarães Advogados. “Mesmo que o funcionário atenda uma ligação por cinco minutos, ele está trabalhando. Deveria ter direito a receber.”
É uma interpretação oposta à de entidades empresariais, como a CNI (Confederação Nacional da Indústria), que rebatem que o objetivo do projeto de lei do deputado Eduardo Valente, de 2004, que deu origem à mudança da CLT, era somente regular o trabalho à distância.
Ou seja, quando o funcionário tem acesso remoto inclusive ao sistema da empresa. “Para nós essa interpretação foi uma surpresa, porque o objeto, o sentido da lei era regular, garantir segurança, e não gerar insegurança”, afirma Emerson Casali, gerente-executivo de Relações do Trabalho e Desenvolvimento Associativo da CNI.
Fonte: Folha de S.Paulo
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