NOTAS SEMANAIS
31 de jan de 2012 | Escrito por ACP
Projeto reduz preço de certificado digital para micro e pequenas empresas
Pelo texto, o valor cobrado dessas empresas não poderá ser superior a 30% do valor especificado para médias e grandes empresas.
Murilo Souza
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2647/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que estabelece cobrança diferenciada do valor pago por micro e pequenas empresas para utilizar a tecnologia de Certificados Digitais da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Pelo texto, o valor cobrado dessas empresas não poderá ser superior a 30% do valor especificado para médias e grandes empresas.
Os certificados digitais da ICP-Brasil permitem que empresas de qualquer porte possam interagir com os órgãos públicos das três esferas de Poder, de forma remota, sem a necessidade de deslocamento físico. Atualmente, a tecnologia também tornou possível a informatização dos processos judiciais, garantindo autenticidade e integridade dos documentos compartilhados pela internet.
“Esse contexto evidencia que uma empresa brasileira, de qualquer porte, não pode prescindir de um Certificado Digital”, afirma Bezerra. “No entanto, para grande parte das micro e pequenas empresas, os preços cobrados podem até inviabilizar o negócio”, completa o autor.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
Proposta torna microempresa isenta de impostos até quarto ano de atividade
A cada duas vagas abertas no mercado de trabalho brasileiro, uma foi gerada pela micro ou pequena empresa”, afirma Sirkis.
Luiz Claudio Pinheiro
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 113/11, do deputado Alfredo Sirkis (PV-RJ), que isenta de tributos federais, nos quatro primeiros anos de atividade, as micro e pequenas empresas incluídas no Simples Nacional.
“É notório que a micro e a pequena empresa têm um papel muito importante na geração de empregos formais”, alega o autor do projeto. Ele cita dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) apontando que elas contrataram, nos dois primeiros meses de 2011, mais de 157 mil pessoas. “A cada duas vagas abertas no mercado de trabalho brasileiro, uma foi gerada pela micro ou pequena empresa”, afirma Sirkis.
Início crítico
O deputado cita outro estudo do Sebrae, relativo ao triênio 2003-2005, segundo o qual de cada 100 pequenos negócios, quase 36 não sobrevivem até o quarto ano de atividade. “Isso demonstra que os primeiros anos de um pequeno empreendimento são críticos para a sua sobrevivência”, diz o autor. “Quando uma pequena empresa inicia suas atividades, ela ainda está muito frágil, porque, entre outras coisas, não conquistou clientes nem solidificou sua presença no mercado.”
Para ele, é fundamental que, nessa fase inicial, os pequenos negócios não sejam taxados, como prevê o projeto. “Estou certo de que as pequenas empresas terão mais chance de êxito, o que contribuirá para manter milhares de empregos”, conclui Sirkis.
A proposta altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06).
Tramitação
O texto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado no Plenário.
Fonte: Agência Câmara
Pequenos negócios precisam entregar Rais
Empreendedores individuais que não têm empregado estão isentos da Rais Negativa
As micro e pequenas empresas e os empreendedores individuais devem ficar atentos ao prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2011. O prazo começou dia 17 de janeiro e vai até o dia 9 de março. A declaração é feita pela Internet, no portal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nos endereços http://portal.mte.gov.br/rais/ ou www.rais.gov.br.
O Ministério do Trabalho alerta que a Rais é obrigatória para todos os estabelecimentos com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), incluindo os empreendedores individuais. Mesmo as micro e pequenas empresas que não contrataram empregados em 2011 precisam entregar o documento, no caso, a Rais Negativa.
O Empreendedor Individual que não tem empregado não precisa apresentar a Rais negativa. A isenção foi estabelecida pela Portaria nº 371 do Ministério do Trabalho, de fevereiro de 2011. Essa medida era uma reivindicação do Sebrae e de órgãos de apoio ao segmento, como o Ministério da Previdência Social e entidades representativas dos micro e pequenos negócios.
Conforme o MTE, quem não entregar a declaração no prazo estabelecido paga multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso. “Os pequenos negócios precisam estar atentos para esses prazos e não correr o risco de gastos desnecessários que podem fazer falta no seu dia a dia”, lembra a gerente adjunta de políticas públicas do Sebrae, Inês Schwingel.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias
Demitido antes de nova lei do aviso prévio vigorar perde ação
A lei 12.506/2011, de outubro do ano passado, tornou o aviso prévio proporcional ao tempo de trabalho.
A 52ª Vara do Trabalho de São Paulo negou o pedido de aviso prévio proporcional retroativo a Romualdo Alves Correia Miranda Junior, que trabalhou durante seis anos na Metalúrgica Schioppa, entre agosto de 2004 e junho de 2011. A lei 12.506/2011, de outubro do ano passado, tornou o aviso prévio proporcional ao tempo de trabalho.
O ex-funcionário pediu que o aviso prévio fosse contado segundo previsto no artigo 7º da Constituição, que definiu tempo mínimo de 30 dias, e a Lei 12.506/2011, que determinou que a cada um ano de serviços prestados à empresa, sejam adicionados três dias ao aviso prévio, com tempo máximo de 90 dias. Romualdo teria direito, nesse caso, a 48 dias de aviso prévio, no entanto, foi demitido antes da sanção da lei no ano passado, cumprindo apenas 30 dias.
A juíza Maria José Bighetti Ordoño Rebello negou o pedido, baseada na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (4.657/1942), cujo artigo 6º afirma que “a lei terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada”. Assim, após ter sido demitido em junho, não haveria possibilidade de retroagir, porque a rescisão foi realizada respeitando a legislação vigente à época.
Entenda
A nova lei modifica o tempo de concessão do aviso prévio nos casos de demissão sem justa causa. Com as mudanças, as regras ficam desta forma:
– O prazo de concessão do aviso prévio salta de 30 para até 90 dias, de acordo com o tempo de trabalho do funcionário na empresa
– Esse prazo aumenta proporcionalmente, a cada ano, conforme o tempo de serviço que o trabalhador presta na mesma empresa
– Além do direito aos 30 dias (já previstos anteriormente), com a nova regra, o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitados a 90 dias de aviso prévio
– Ou seja, a cada ano de trabalho na mesma empresa, o trabalhador já tem direito a mais três dias de aviso prévio proporcional, além dos 30 dias
– Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido
– No entanto, neste último caso, a empresa pode optar por liberar o empregado, sem ônus
Fonte: Terra – Economia
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