NOTAS TRIBUTÁRIAS
01 de nov de 2011 | Escrito por ACP
Código Tributário Nacional completa 45 anos, com 4,35 milhões de normas e carga tributária histórica
O Código Tributário Nacional (CTN) completou, na semana passada, 45 anos. Instituído em 1966, com a Lei nº 5.172, o instrumento, responsável por regular as normas gerais de Direito Tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios, estabelece as regras gerais de Direito Tributário que são exigidas pelo artigo 146, inciso III da Constituição brasileira.
Na opinião do presidente executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, não há muito para comemorar nesse aniversário do Código, uma vez que, no ano passado, a carga tributária cresceu significativamente, atingindo 35,13% do PIB, o que representa um aumento nominal de arrecadação de R$ 195,05 bilhões em relação a 2009. Olenike comenta ainda que nos últimos 23 anos foram editadas mais de 4,35 milhões de normas que regem a vida dos cidadãos brasileiros. Os números foram divulgados em um estudo realizado pelo Instituto em 5 de outubro de 2011, quando a Constituição Federal completou 23 anos. Desde outubro de 1988, foram editadas 275.094 normas tributárias, ou seja, 33 normas por dia ou 1,3 por hora. Se considerados apenas os dias úteis, o número aumenta para 49 normas tributárias por dia útil ou 6,1 normas por hora útil. Ao todo, foram 155.954 normas federais, 1.136.185 estaduais e 3.061.526 municipais. Desse total, 13,02%, ou 566.847 normas permanecem em vigor atualmente .
Após 15 reformas tributárias ocorridas nos últimos 23 anos, não houve qualquer simplificação na burocracia tributária: atualmente 20.082 normas tributárias estão em vigor, além de tais reformas terem resultado na criação de inúmeros tributos, como CPMF, Cofins, Cides, CIP, CSLL, PIS Importação, e muitos outros. Por causa desse emaranhado da legislação tributária e suas constantes alterações, com emissão de decretos, normas e pareceres quase que diários, a rotina do cidadão brasileiro está, a cada dia, mais complicada.
Além da enorme quantidade de leis vigentes no País, existem ainda dificuldades quanto à sua operacionalização, devido à enorme burocracia reinante no Brasil e também a um verdadeiro cipoal das leis antigas que colidem com novas ou, às vezes, diferem em pequenos detalhes. Olenike afirma que, diante da emissão indiscriminada das legislações elaboradas pelos órgãos arrecadatórios, torna-se extremamente importante a participação dos brasileiros nas discussões públicas acerca dos assuntos tributários. Por desconhecerem o sistema, muitas são as formas em que as pessoas físicas e organizações podem ser condenadas pelas leis. Quem não se preocupa com esse aspecto, pode pagar bem caro: pesadas multas, processos judiciais, crime fiscal, entre outros fatores que podem prejudicar, e muito, a vida dos contribuintes .
Outro estudo do IBPT, apresentado em fevereiro de 2011, revelou que a carga tributária, em relação ao PIB, teve um crescimento de cinco pontos percentuais nos últimos dez anos, passando de 30,03% no ano de 2000 para 35,13% em 2010. Isso significa que, na última década, os governos retiraram da sociedade brasileira R$ 1,85 trilhão a mais do que a riqueza gerada no País. O agravante é que esses recursos não foram aplicados adequadamente, no sentido de proporcionar serviços públicos, como saúde, transporte e educação de qualidade à população , declara o presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike.
Há anos, discute-se no Brasil a realização de uma reforma tributária ampla e irrestrita, que venha a diminuir os desequilíbrios do sistema tributário, visto com desaprovação pela maioria dos brasileiros.
As constantes edições das normas não levam em conta se o contribuinte está ou não a par das informações. Cada vez mais complexo, o sistema tributário brasileiro envolve uma série de impostos com siglas, terminologias e prazos diferentes que acabam por confundir a maneira como a legislação está estruturada atualmente é extremamente complicada. Essa histórica confusão cria barreiras ao desenvolvimento econômico e social, representando um dos principais obstáculos para o País crescer ainda mais.
Vale ressaltar que uma nação só atrai investimentos estrangeiros e novas empresas se tiver segurança jurídica. Afinal, quem pensa em investir, quer saber se terá as mesmas regras daqui a dez anos. No dia em quem o Código Tributário Nacional comemora 45 anos, torceremos para que nossas lideranças reduzam os tributos e desenvolvam um sistema tributário eficiente, caracterizado pelo incentivo ao trabalho, à inovação e à prosperidade , finaliza Olenike.
Opção pelo Simples Nacional em 2012 poderá ser agendada a partir de 1. de novembro
Para antecipar a verificação de pendências impeditivas e facilitar o ingresso, o contribuinte pode agendar a opção pelo Simples Nacional. O serviço de agendamento ficará disponível, em aplicativo específico no Portal do Simples Nacional entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção.
O agendamento será rejeitado quando forem identificadas pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional, podendo, neste caso, a empresa:
a) solicitar novo agendamento até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção, após a regularização das pendências; ou
b) realizar a opção até o último dia útil de janeiro do respectivo ano-calendário.
CAS aprova texto que esclarece dedução no IR de gastos com qualificação de funcionários
Investimentos das empresas com qualificação, treinamento e formação profissional de empregados poderão passar a ser lançados como despesas operacionais para fins de apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas. É o que estabelece o projeto de lei da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), aprovado, nesta quarta-feira (26), pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O Regulamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (RIR/99) já permite esse tipo de dedução, mas, no entendimento dos senadores, o texto não é claro, o que acaba gerando controvérsias entre as empresas e a Receita Federal.
De acordo com o relator do projeto na comissão, senador Armando Monteiro (PTB-PE), o RIR/99 deixa dúvidas ao admitir a dedução das despesas realizadas com a formação profissional de empregados. Na falta de detalhamento sobre os cursos considerados nesse tipo de qualificação, Armando Monteiro disse que a Receita Federal costuma aceitar a dedução apenas de gastos com ensino fundamental e médio, além de curso técnico para especialização na área de atuação profissional, excluindo cursos universitários e cursos de línguas, por exemplo.
A proposta (PLS 149/11) recebeu voto favorável do relator, que considerou justa a preocupação de Vanessa com a eliminação de uma fonte de insegurança jurídica e de atrito com o fisco. Para o senador, a lei deve não só deixar clara a possibilidade de as empresas com programas de incentivo educacional descontarem esses gastos da apuração do imposto de renda, mas também definirem os cursos mais adequados à qualificação de seu pessoal.
Segundo Armando Monteiro, a proposta de Vanessa tem o respaldo da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem conferido uma interpretação extensiva aos investimentos das empresas na capacitação de seus funcionários. Ao ampliar esse conceito, inclui o pagamento de faculdade, cursos de línguas e outros cursos para aperfeiçoamento de sua mão-de-obra.
A matéria segue agora para votação terminativa pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Iara Borges e Simone Franco / Agência Senado
Mudanças exigem que contador seja mais capacitado
Por Jacqueline Farid | Para o Valor, do Rio
A troca dos robustos livros de papel pelo sistema informatizado está facilitando o trabalho dos auditores da Receita Federal, mas ainda é um desafio para as empresas que buscam adaptar-se aos três subprojetos que compõem o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O trio digital gera aumento da arrecadação do governo, exige maior capacidade técnica dos responsáveis pelo trabalho contábil das empresas e contribuem para reduzir a concorrência desleal, segundo analisam contadores.
Responsável pela movimentação contábil de 350 empresas na Sevilha Contabilidade, Vicente Sevilha Jr avalia que os três subprojetos – Sped Contábil, Sped Fiscal e Nota Fiscal Eletrônica – exigem um cuidado maior dos profissionais, já que a verificação do conteúdo pelos fiscais ficou mais fácil e detalhada. “Antes o contador podia errar mais”, resume.
Para Miguel Silva, advogado tributarista e sócio da Miguel Silva & Yamashita Advogados, a maior virtude do Sped é a redução da concorrência desleal, já que a sonegação é dificultada. No entanto, lamenta o que considera “um sistema meramente arrecadatório, não tributário”. Na avaliação do especialista, o aumento de arrecadação gerado pelas novas regras deveria possibilitar redução da carga.
O Sped, com seus três subprojetos, foi instituído por decreto em janeiro de 2007 e faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal. O principal objetivo, de acordo com o Ministério da Fazenda e a Receita Federal, é a informatização da relação entre o Fisco e os contribuintes. Segundo declara a Receita em sua página na Internet, o sistema “estabelece um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade”.
Miguel Silva participou do projeto piloto para criação do Sped, que reuniu 69 empresas em 2007. Ele aplaude que a Receita tenha optado pelo diálogo, ao invés de definir as regras entre quatro paredes e exigir o seu cumprimento. “O Sped é uma revolução que muda completamente a relação entre Fisco e contribuinte”, define.
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) foi o primeiro dos três subprojetos do Sped a ser implantado. Para a Receita, as principais vantagens da iniciativa são, para as empresas, redução de custos e entraves burocráticos e, para o governo, diminuição da sonegação e aumento da arrecadação.
Com a NF-e, governo e empresas têm acesso à nota fiscal no momento exato em que a transação comercial é realizada. Vicente Sevilha Jr explica que esse projeto foi implantado de forma escalonada, primeiro nas empresas maiores, chegando posteriormente às de menor porte. Ele lembra que as notas fiscais manuais ainda não deixaram de existir, mas a tendência é de extinção. A aposta do contador é que o mecanismo esteja eliminado até, no máximo, 2014. Já não é possível utilizar o papel, por exemplo, para transações de um Estado para o outro. Miguel Silva define a NF-e como “um sistema em que o contribuinte não tem mais o livre arbítrio de emitir nota fiscal em sistema papel e, para circular a mercadoria, tem que solicitar autorização prévia”. O acesso em tempo real às informações por parte de contribuintes e do Fisco o leva a considerar o processo como “um big brother fiscal, o contribuinte é monitorado todo o tempo”.
Já a Escrituração Fiscal Digital (EFD) é definida pela Receita como um arquivo digital com escriturações fiscais das empresas e outras informações de interesse do Fisco. O sistema já está em pleno funcionamento para os tributos de ICMS/IPI e a partir de fevereiro de 2012, valerá também para o PIS/Cofins.
Sevilha Jr considera que o procedimento da EFD ainda não está em estágio de maturidade que possibilite um julgamento. Ele avalia que as empresas estão se adaptando ao procedimento, com necessidade de investimentos em sistema ou especialização.
Demissão sem justa causa deve gerar danos morais quando ocorre abalo familiar considerável
Em acórdão da 6ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o desembargador Valdir Florindo entendeu que a demissão, mesmo sem justa causa, mas que acaba por abalar consideravelmente a saúde mental de outros membros da família do empregado, deve gerar indenização por danos morais.
No caso analisado pela turma, o trabalhador inscreveu sua filha de apenas 12 anos para um evento realizado pela empresa Bandeirante Energia S/A, chamado “Conciliar com filhos”, onde se pretendia fazer a interação entre funcionários, familiares e empresa, tendo por base um espírito de união e congraçamento, encontro ocorrido no dia 29.07.2010 (quinta-feira).
Contudo, na segunda-feira seguinte, dia 02.08.2010, o trabalhador foi demitido da empresa, o que causou transtornos psicológicos na filha que participou do evento dias antes. Não entendendo o motivo de tal desligamento, a menina sentiu-se, de alguma forma, culpada pela demissão, imaginando que havia envergonhado o pai naquela ocasião.
Foi necessário apoio psicológico à criança – situação que foi comprovada documentalmente nos autos – sendo certo que esta, na inocência típica da idade, não foi hábil para lidar com os fatos, aparentemente contraditórios, em relação ao caráter do pai. Houve inclusive desencadeamento de falta de memória da menina em relação aos acontecimentos numa tentativa psíquica de se defender do trauma.
Considerando que o empregado contava com mais de vinte anos de trabalho para a mesma empresa, o desembargador entendeu visível a conduta negligente desta, em vista do inegável abalo familiar ao qual deu causa.
O magistrado esclarece que “não se discute o direito potestativo do empregador resilir o contrato individual de trabalho (…) discute-se sim, sua inoportunidade em malferimento aos direitos de personalidade.”
Foi ressaltado, ainda, no acórdão, que a família é a base da sociedade e, portanto, deve ser protegida, como prevê a própria Constituição no artigo 226. Desta forma, qualquer fato ou circunstância que venha abalar o núcleo familiar afeta todo o equilíbrio social. Considerando todo o processado, foi deferido ao trabalhador, por unanimidade de votos, indenização por danos morais no valor de R$ 68.406,15, corrigido monetariamente, além de juros de mora desde a propositura da ação.
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