NOTÍCIAS SEMANAIS
01 de fev de 2011 | Escrito por ACP
Mantega descarta estudo para correção da tabela do Imposto de Renda
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, descartou qualquer tipo de estudo para corrigir a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física. Ao chegar ao Ministério da Fazenda, depois de dez dias de férias, o ministro foi enfático ao ser perguntado sobre a possibilidade de alteração e disse apenas: “Não está sendo estudado isso”. A proposta apresentada pelo secretário-geral da Presidência da República, ministro Gilberto Carvalho, foi de R$ 545 para o mínimo e mais 80% do índice de reajuste do mínimo para o aumento dos aposentados.
As centrais querem salário mínimo de R$ 580, além dos 10% de reajuste para os aposentados e mais a correção da inflação na tabela do Imposto de Renda. A declaração que será enviada este ano será a última com os benefícios fiscais da correção da tabela progressiva mensal estabelecida pela Medida Provisória (MP) 340. Editada em 2006, a MP corrigiu parte das perdas de renda dos trabalhadores com a inflação.
Fonte/ Agência Brasil
Governo poderá elevar tarifa de itens importados
Além de aumentar a tarifa de importação produtos supérfluos, o governo estuda elevar também a tributação de itens importados que concorrem com similares produzidos por pequenas empresas no país. A ideia é proteger setores frágeis da economia e preservar os empregos.
Os técnicos do governo estão analisando a lista de tarifas de importação e devem pinçar os produtos que não pesam na balança comercial total, mas que geram empregos no país. É o caso de algumas empresas na Zona Franca de Manaus e na Região Sul, por exemplo. A expectativa é que a Câmara de Comércio Exterior (Camex) anuncie aos poucos os itens cujas tarifas de importação sofrerão mudanças.
Em sua última reunião de 2010, a Camex subiu as tarifas de importação de ferramentas e moldes da indústria automobilística, dando uma pista de como pretende atuar daqui em diante. As empresas vinham comprando mais no exterior e prejudicando a produção nacional entre 40% e 50% nesses ramos.
A medida, porém, não terá impacto sobre os preços dos automóveis porque os custos desses componentes não têm peso relevante. A tarifa de ferramentas de embutir, estampar ou puncionar passou de 14% para 25%, e o percentual sobre moldes por injeção subiu de 14% para 35%.
Fonte: O Globo/BR
Vendas internas estão isentas de contribuições
As vendas no mercado interno de carnes de aves e suínos – não destinadas ao varejo – ficaram isentas de PIS e Cofins. O benefício está previsto também na Lei Federal nº 12.350, de dezembro de 2010. Até então, só o segmento de bovinos não recolhia os impostos federais. A lei beneficia também as vendas de suínos e aves vivas para abate e de insumos – como trigo, centeio, milho, arroz e soja – destinados à alimentação dos animais. Nas vendas de carnes ao varejo, foi mantida a tributação de 9,25% de PIS e Cofins.
De acordo com Orlando Morando, vice-presidente da Associação Paulista de Supermercados (Apas), a venda para o varejo teria que ser beneficiada também. “Infelizmente, quem vai pagar a conta é o consumidor final”, afirma. A entidade, no entanto, não pretende entrar com ação judicial para obter o mesmo benefício. “Vamos fazer uma articulação política para pressionar o Ministério da Fazenda a rever isso.”
O vice-presidente da Apas explica que, antes da permissão da compensação do imposto pago, os frigoríficos pagavam 9,25% de PIS e Cofins e os supermercados também. Para não haver tributação em cascata, os lojistas usavam o crédito obtido na compra do produto do frigorífico. “Como o frigorífico não vai mais pagar PIS e Cofins e não serão gerados créditos, seremos obrigados a recolher as contribuições”, diz.
A isenção de aves e suínos é resultado de um trabalho realizado pelos representantes desses setores no Congresso Nacional.
Fonte/ Valor Econômico
Governo do Paraná amplia debate sobre política de incentivos fiscais
Secretários municipais de Indústria e Comércio dos municípios – sede das 22 regionais do Paraná e da Região Metropolitana de Curitiba participaram de um encontro que reuniu também representantes de diversas federações, associações e de entidades de classe na sede da Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar), em Curitiba. A reformulação da política fiscal do estado faz parte do programa Paraná Competitivo, que busca tornar o estado mais atraente para investimentos nacionais e internacionais.
Os participantes do encontro debateram a modificação nos porcentuais e prazos do deferimento do ICMS e a criação de comitês para analisar caso a caso os processos. O estabelecimento de critérios para a definição dos porcentuais e prazos como tipo e porte do empreendimento, número de empregos gerados, capacidade de geração de receita, o ramo de atividade, a localização, o impacto ambiental também foram discutidos.
O encontro contou com a participação de dirigentes da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), Associação Comercial do Paraná (ACP), Federação do Comércio do Estado do Paraná (Fecomércio), Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP), Conselho Regional de Economia (Corecon), Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná (Fampepar), Sebrae, Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Paraná (Fetranspar), Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná (Faciap), entre outros.
Fonte/ Sefa PR
Aposentadoria de quem continuar em atividade poderá ser recalculada
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7092/10, do deputado licenciado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que assegura ao aposentado que continuar a exercer atividade remunerada o direito de renunciar ao benefício previdenciário e contar o tempo de serviço complementar para recalcular o valor de sua aposentadoria. O direito poderá ser requerido a qualquer tempo.
De acordo com o autor, o objetivo da iniciativa é possibilitar a aquisição de benefícios mais vantajosos pelo segurado, no mesmo ou em outro regime previdenciário. A proposta estabelece ainda que a renúncia não obrigará o aposentado a devolver os valores recebidos enquanto a aposentadoria inicialmente concedida estava vigente.
Fonte/ Agência Câmara
Obrigado a vender férias por 5 anos, vigilante receberá pagamento em dobro
Com determinação expressa da empresa para que fossem vendidos os períodos de férias, um vigilante trabalhou durante cinco anos sem descanso. Ao examinar o recurso de revista do trabalhador, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que ele tem direito ao pagamento em dobro das férias não usufruídas. De 2002 a 2007, o empregado recebeu o salário do mês no qual deveria ter gozado as férias e também a remuneração relativa ao descanso anual, mas não lhe foi pago nenhuma vez o um terço a que fazia jus.
A decisão da Oitava Turma se baseou no artigo 134 da CLT, no qual é definida a concessão de férias, pelo empregador, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Segundo a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista, “se o trabalhador vendeu todos os períodos de férias por imposição da empresa, foi impedido de usufruir do descanso anual a que tinha direito”. Esse fato caracteriza violação direta ao artigo da CLT, esclarece a relatora, “pois o não gozo das férias infringe a finalidade do instituto, ou seja, a proteção à saúde física e mental do trabalhador”.
Contratado em fevereiro de 2002 pela EBV Empresa Brasileira de Vigilância Ltda. para prestar serviços ao município de Joinville, no estado de Santa Catarina, o trabalhador informou na reclamação que a EBV desistiu dos contratos feitos com o município de Joinville e que ele foi “abandonado à própria sorte, sem ter recebido sequer comunicação acerca da continuidade ou não dos serviços, tampouco as verbas rescisórias”. O vigilante teve que pleitear na 5ª Vara do Trabalho de Joinville, além do FGTS e férias, o reconhecimento da dispensa sem justa causa e a anotação da data de cessação do contrato na carteira de trabalho.
O juízo de primeira instância, então, condenou a empresa, e subsidiariamente o município, ao pagamento de várias parcelas, inclusive o terço de férias relativo aos períodos aquisitivos de 2002/2003, 2003/2004, 2004/2005, 2005/2006 e 2006/2007. No entanto, nem a Vara do Trabalho, nem o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) atenderam ao pedido do pagamento em dobro pela venda obrigatória das férias, o que só foi obtido pelo trabalhador com o recurso ao TST. A Oitava Turma também deu provimento para deferir o pagamento da multa do artigo 467 da CLT.
Fonte/ TST
Empresa é condenada por não respeitar intervalo mínimo entre jornadas
A Solae do Brasil Indústria e Comércio de Alimentos terá que pagar horas extras a um ex-empregado que, em certas ocasiões, não teve intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, confirmando sentença da Vara do Trabalho de Esteio, proferida pela Juíza Adriana Kunrath.
No recurso ao TRT-RS, a empresa alegou que já tinha pago essas horas como extraordinárias, nos dias seguintes às prorrogações da jornada. Achou, então, que não deveria pagar novamente. Porém, os desembargadores da 1ª Turma condenaram a reclamada a um novo pagamento sob o mesmo título. Desta vez, não pela prorrogação da jornada, e sim pela não-observância do intervalo mínimo de onze horas entre uma e outra. “Não tendo sido observado tal período de descanso, cabe a condenação ao pagamento das horas trabalhadas dentro do período de intervalo como jornada extraordinária, uma vez que não se configura mera infração administrativa, mas hipótese de desrespeito às normas de proteção e duração do trabalho previstas na CLT”, destacou a relatora do acórdão, Desembargadora Ione Salin Gonçalves.
Fonte/TST
Anote em sua agenda: toda terça-feira, notícias sobre questões tributárias e trabalhistas estarão disponíveis aos nossos associados neste local.
PSW Auditores (www.pswauditores.com.br)
Rua João Reboli, 320 – Santa Cândida – Telefone (41) 3222 4001
Galeria de Imagens
Confira a nossa galeria exclusiva de eventos e datas importantes para a ACP.