NOTÍCIAS SEMANAIS
24 de maio de 2011 | Escrito por ACP
Reintegração por doença só deve ser concedida se houver relação com o trabalho
Uma auxiliar de higiene da Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba não conseguiu reintegração ao emprego na Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba, sob alegação de doença ocupacional, porque não conseguiu comprovar que a enfermidade tinha relação com a atividade desenvolvida. Ao contrário do entendimento do Tribunal Regional do Trabalho paranaense, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou indevido o pedido de reintegração.
A trabalhadora foi admitida na empresa em julho de 1997 e demitida, sem justa causa, em fevereiro de 2005. No ano seguinte, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando reintegração ao emprego sob o argumento de que se encontrava em período estabilitário, porque adquiriu, ao longo da contratualidade, lesão por esforço repetitivo (LER). Segundo ela, a doença causava dores em toda a extensão do braço esquerdo, ombros, punho e cotovelo, tendo que se submeter a duas cirurgias, incapacitando-a temporariamente para o trabalho.
A sentença não foi favorável à trabalhadora, nesse aspecto. Segundo o julgador, a conclusão do laudo pericial foi no sentido de que a doença não estava relacionada ao trabalho. Tratava-se de predisposição da trabalhadora à moléstia. A sentença baseou-se na legislação vigente e na Súmula 378, II, do TST, que dispõe: “São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego”.
O entendimento prevalecente no TRT/9, no entanto, foi outro. Para o regional, a empregada, enquanto em tratamento de saúde, independentemente de ser decorrente de doença profissional ou acidente de trabalho, não pode ser dispensada. “Somente o empregado que goza de sua saúde pode ser dispensado sem justa causa. Caso apresente moléstia, deverá ser encaminhado para perícia médica (art. 60, § 4°, da Lei 8213/91), tratamento ou mesmo reabilitação profissional (art. 62, Lei 8213/91)”, destacou o acórdão. Ainda segundo o TRT, o impedimento de dispensa de empregado que se encontra em tratamento médico tem respaldo na Constituição Federal, “pois a saúde é direito fundamental”. O regional mandou reintegrar a empregada e a empresa, insatisfeita, recorreu ao TST.
O ministro Horácio Senna Pires, relator, ao analisar o recurso de revista da empresa, assinalou que a decisão regional contrariou o item II da Súmula 378 do TST, já que restou configurado que a doença não tinha relação com o trabalho desenvolvido pela empregada. A sentença foi restabelecida no sentido de negar o pedido de reintegração.
Fonte: TST | Data: 13/5/2011
Empregado com LER que se negou a cumprir ordens reverte justa causa
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em processo da relatoria da ministra Maria de Assis Calsing, não conheceu de recurso da Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., que pretendia ver reconhecida a despedida por justa causa de trabalhador por insubordinação.
Contratado como montador de produção (parafusador) pela Volskswagen em setembro de 2000, após alguns anos o trabalhador teve de se afastar do serviço por ter adquirido lesão por esforço repetitivo/distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho (LER/DORT). Quando retornou, foi deslocado para outra função, conforme recomendação da Previdência Social. Contudo, segundo alega, recebeu ordens para executar as mesmas tarefas que o haviam impossibilitado para aquele trabalho. Recusando-se a aceitá-las, porque “a ordem partia de empregado que não era seu superior hierárquico”, em fevereiro de 2007, foi dispensado por justa causa sob a alegação de insubordinação.
Em agosto de 2008, o montador ajuizou ação trabalhista pedindo reintegração ou, senão, a conversão da dispensa em despedida sem justa causa. A alegação era de que não houve nenhum ato faltoso que caracterizasse a justa causa, pois era controverso se o empregado que o acusara de insubordinação era realmente o “líder”, ou superior hierárquico.
Com sentença favorável ao trabalhador no primeiro grau, a Volkswagen recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (SC). Para a empresa, a insubordinação era incontestável, uma vez que o empregado desrespeitado era o seu superior hierárquico, sendo razoável a aplicação da despedida por justa causa, conforme dispõe o artigo 482 da CLT, que relaciona o “ato de indisciplina ou de insubordinação” como critério para justa causa.
No TST, a ministra Calsing lembrou que debates assim possuem contornos interpretativos, pois fatores como gradação da penalidade, existência ou não de quebra de confiança e o histórico funcional do trabalhador devem ser levados em conta para aplicação da justa causa. Nesse caso, entendeu que não houve violação ao artigo citado pela empresa, e o recurso de revista não foi conhecido por unanimidade.
Fonte: TST | Data: 18/5/2011
Receita regulamenta suspensão de PIS/Cofins para aves e suínos
A Receita Federal regulamentou a lei que suspende a cobrança de PIS/Cofins da cadeia produtiva de aves e suínos. O benefício está em vigor desde janeiro, mas somente hoje (17) o Diário Oficial da União publicou instrução normativa que detalha o novo regime tributário, do milho e soja usados na ração dos animais até a venda dos dois tipos de carne no supermercado.
Pelo novo regime, as duas últimas etapas da cadeia produtiva – o frigorífico e o supermercado – podem obter devoluções de PIS/Cofins de forma presumida, sem a necessidade de apresentação das notas fiscais dos insumos. Para os frigoríficos, o crédito presumido é 30% das aquisições. Para os supermercados, o benefício equivale a 12%.
De acordo com o coordenador-geral de Tributação da Receita, Fernando Mombelli, os créditos foram concedidos de forma presumida para evitar que os frigoríficos e os supermercados repassem aos preços os impostos cobrados sobre os insumos não agrícolas não beneficiados pelo regime especial. “Além do milho e da soja, o produtor de ração usa outros insumos que pagam impostos. O frigorífico carregaria outros insumos do produtor de ração se os créditos não existissem”.
No caso dos supermercados, afirma Mombelli, o crédito presumido evita o repasse dos impostos cobrados pelas matérias-primas não agrícolas usadas pelos frigoríficos. Ele esclarece que o percentual do crédito, no entanto, é menor que nos frigoríficos porque a carne vendida no comércio tem maior valor agregado.
Segundo Mombelli, os produtos agropecuários têm regimes especiais de tributação, mas o governo decidiu simplificar a legislação para evitar que os tributos sejam repassados às etapas seguintes da cadeia produtiva. “Antes, o regime para aves e suínos era complexo. A concessão do crédito [desconto] tributário dependia de cada caso e muitos produtores, principalmente nas etapas iniciais pagavam o imposto e não conseguiam fazer a compensação dos créditos, o que transferia o imposto para”.
Para evitar que os créditos presumidos concedidos neste ano percam a validade, a instrução normativa estabeleceu que a regulamentação é retroativa a 1º de janeiro. Mombelli afirmou que a Receita Federal estuda aperfeiçoar os regimes especiais do café e do suco de laranja. No entanto, essas mudanças não dependem apenas do Fisco, mas de alterações na lei pelo Congresso Nacional.
Fonte: Agência Brasil| Data: 17/5/2011
Secretários estaduais de Fazenda pedem a Sarney apoio mudança da regra do ICMS
O presidente do Senado, José Sarney, recebeu a visita dos secretários de Fazenda do Maranhão, Cláudio José Trinchão Santos; da Bahia, Carlos Martins de Santana; do Ceará, Carlos Mauro Benevides Filho; e de Pernambuco, José Cruz. Eles pediram a Sarney apoio para o desarquivamento da PEC 36/06, do ex-senador Rodolpho Tourinho (DEM-BA), que prevê a aplicação da alíquota interestadual do ICMS às operações interestaduais de mercadorias destinadas ao consumidor final. Segundo Trinchão Santos, do Maranhão, a PEC dá ao comércio eletrônico o mesmo tratamento tributário do comércio tradicional, em que os recursos dos impostos são divididos entre o estado de origem e o estado do consumidor final. No comércio eletrônico, os recursos ficam somente com o estado de origem. Para o secretário, a divisão de recursos “é justa do ponto de vista do federalismo fiscal”.
“A medida pode evitar a queda da arrecadação e o fechamento de comércios. Estamos defendendo os recursos, as empresas e os empregos de nossos estados”, disse Trinchão Santos.
Já o secretário da Bahia, Carlos Martins de Santana, disse que o crescimento do comércio eletrônico pode comprometer o comércio local das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. De acordo com Santana, o número de lojas virtuais – que atuam na internet – saltou, entre 2004 e 2009, de 450 para 3.500. A PEC 36/06, segundo o secretário, é apoiada por 21 estados, que podem ser beneficiados com recursos tributários e manutenção de empregos.
O presidente Sarney apoiou a pauta dos secretários estaduais e disse que vai estudar a melhor forma de atender a demanda sobre a PEC.
Fonte: Agência Senado| Data: 18/5/2011
Mais de 167 mil contribuintes não indicaram dívidas a serem renegociadas no Refis
A menos de uma semana do fim do prazo para escolher os débitos que vão entrar no parcelamento das dívidas com a União, conhecido como Refis da Crise, quase 170 mil contribuintes ainda não se manifestaram. Segundo levantamento divulgado pela Receita Federal, 167.628 contribuintes não haviam consolidado os débitos até o último dia 19, de um total de 185.672 que aderiram à renegociação em 2009.
Quem não fizer a consolidação é excluído do parcelamento. Nessa etapa, o contribuinte indica os débitos que deseja parcelar para que a Receita ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recalculem o valor das prestações, de acordo com o tamanho da dívida renegociada e o número de meses escolhido para o parcelamento. O processo é feito por meio das páginas da Receita e da PGFN na internet.
Até o próximo dia 25, deverão fazer a renegociação todas as pessoas físicas que aderiram à renegociação e as empresas com dívidas relativas a créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Nesse último caso, a dívida foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, depois de 20 anos de disputa judicial, entendeu que essas empresas aproveitaram indevidamente créditos (descontos) do IPI referentes a matérias-primas isentas de impostos e ao crédito-prêmio para exportação.
O Refis da Crise foi criado durante a crise econômica, em 2009. Com o programa, o governo permitiu que o parcelamento de quase todas as dívidas com a Receita, relativas a tributos atrasados, e com a PGFN, relativas a débitos inscritos na dívida ativa da União, em até 180 meses, com desconto na multa e nos encargos.
Essa renegociação não abrangeu débitos vencidos após 30 de novembro de 2008 ou incluídos no Simples Nacional. Já aqueles que optaram pelo pagamento à vista tiveram perdão de 100% das multas e dos encargos acrescidos à dívida original.
Os contribuintes puderam aderir à renegociação de agosto a novembro de 2009. Desde então, pagam apenas a parcela mínima de adesão. Para pessoas físicas, o valor é R$ 50. Para pessoas jurídicas, a prestação é R$ 100. Quem havia parcelado os débitos em outros programas, como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e o Parcelamento Excepcional (Paex), paga 85% do valor da média das prestações anteriores.
Haverá ainda mais dois períodos de renegociação. De 7 a 30 de junho, a renegociação abrange as empresas submetidas a investigações pela Receita, além de empresas que declaram sobre o lucro presumido e tenham entregado a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) até 30 de setembro de 2010. De 6 a 29 de julho, as demais empresas poderão fazer a renegociação.
Em abril, as empresas que optaram por pagar à vista, com abatimento de prejuízos de anos anteriores, fizeram a consolidação.
Fonte: Agência Brasil |Data: 19/5/2011
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