O planejamento fiscal de Lula
10 de maio de 2011 | Escrito por ACP
A conduta do ex-presidente não é censurável. Censuráveis são as leis e as decisões judiciárias de um país que legitimam a existência de artifícios jurídicos elaborados para diminuir a carga tributária. Há poucos dias foi noticiado pela imprensa que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia constituído pessoa jurídica para atuar no ramo de eventos e publicações. Com R$ 100 mil de capital inicial, a pessoa jurídica em questão foi nominada LILS Palestras, Eventos e Publicações Ltda, tendo como sócios o ex-presidente, com 98% das quotas sociais, e Paulo Okamoto, com 2% restantes.
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