Projeto Boa compra
18 de out de 2013 | Escrito por ACP
O Projeto Boa Compra, iniciativa da ACP para aproximar empresários ao Procon – PR, com o propósito de esclarecer direitos e deveres perante seu público consumidor, teve mais um encontro realizado na sede da entidade nesta sexta (18). Para acompanhar a explanação da diretora do órgão estadual de defesa do consumidor, Claudia Silvano, cerca de 60 profissionais do comércio estiveram presentes.
Durante o encontro, Claúdia abordou vários aspectos da atividade comercial com destaque para o que está previsto no código quanto à entrega de mercadorias. Neste quesito, há uma lei municipal de 2012 que prevê a obrigatoriedade de estipulação de turno para realização das entregas. “Apesar disso, o horário não precisa ser definido, porém, tudo deve ser documentado para prevenir eventuais danos”, destacou a diretora.
Responsável por grande parte de ações movidas pelo Procon – PR – o direito de troca – também foi abordado durante a palestra. O comerciante apenas tem a obrigação de trocar produtos caso eles tenham sido adquiridos em lojas físicas. Em outros casos, como via telefone ou internet, o consumidor tem direito de desistir do negócio em até sete dias a contar da data de envio. Neste caso, o comprador deve ser ressarcido inclusive do valor do frete.
A conduta que o órgão estadual adota é o de orientar o comerciante a encarar os problemas como oportunidades de melhoria. “O que deve imperar é o bom senso. Muitas vezes é mais fácil encontrar uma saída no ato, que levar um pequeno problema em frente e arcar com custos muito mais onerosos ao final”, recomendou Cláudia.
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