Propostas da entidade para uma reforma tributária estadual
21 de maio de 2021 | Escrito por ACP
Em carta enviada aos deputados estaduais e ao governador Ratinho Júnior, a Associação Comercial do Paraná manifestou-se sobre a audiência pública que discute a carga tributária do estado do Paraná, presidida pelo deputado Requião Filho. No documento, a entidade elenca cinco medidas que considera necessárias para uma reforma tributária estadual imediata visando facilitar a vida do empresário, além de melhorar a arrecadação do estado.
Uma das sugestões trata da equivalência com Santa Catarina dos produtos excluídos do regime da Substituição Tributária. As propostas, segundo a ACP, “são um efetivo ganha-ganha, no qual as empresas ganham competitividade, vendem mais e o estado arrecada mais”.
Segue o documento na íntegra:
A Associação Comercial do Paraná – ACP, no interesse do progresso econômico e social, buscando sempre a cooperação com a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, representando de maneira direta e indireta mais de 30.000 Associados, vem, através da presente, se manifestar em relação a Audiência Pública que discute a Carga Tributária do Estado, presidida pelo Deputado Requião Filho.
Destacamos inicialmente que a responsabilidade por substituição, segundo lições da prof. Regina Helena Costa, nada mais é do que a obrigação tributária que nasce, por obrigação legal, diretamente na pessoa do terceiro, que toma o lugar daquele que protagonizou a situação fática descrita na Hipótese de Incidência Tributária. Tal mecanismo, a nosso ver, suporta inegável feição inconstitucional. Não propriamente em razão da possibilidade ou não da substituição, em si, mas sim das constantes violações que o instituto gera na capacidade contributiva dos contribuintes, em especial dos empresários optantes pelo SIMPLES.
No que toca o ICMS. ST paranaense, a situação não diverge. O sistema existente é complexo e irracional, merecendo atenção especial desta casa de leis. Por esta razão, a Associação Comercial do Paraná propõe algumas medidas simples, mas de grande valia para aprimoramento da sistemática da Substituição Tributária, bem como sugere algumas medidas de auxílio do Estado do Paraná e ao contribuinte nesse período inegavelmente sufocante.
1- Maior transparência dos benefícios fiscais de ICMS concedidos – Justificativa: É necessário uma transparência e verificação dos benefícios concedidos, eis que em sua grande maioria privilegiam grandes empresas em detrimento das menores, trazendo como consequência o desaparecimento de pequenas e médias empresas, como amplamente ressaltado nas audiências públicas realizadas nesta casa;
2- Maior transparência sobre os critérios utilizados pelo Estado no cálculo do MVA. Justificativa: Os critérios adotados são em sua maioria desconhecidos e acarretam em divergência ao contribuinte, que sempre paga a mais a carga tributária, prejudicando a circulação do dinheiro na iniciativa privada e desincentivando o desenvolvimento econômico do Estado;
3- Agilidade na restituição ao contribuinte do valor pago ao Estado a maior, em razão de fatos geradores presumidos não realizados, ou em virtude da alteração do preço praticado pelo revendedor ser menor que o MVA (STF. 593849). Justificativa: Em continuidade ao item anterior, verificamos que a falta de mecanismos tecnológicos que visem um acesso fácil e rápido a restituição acaba por burocratizar de forma demasiada e atrasa por consequência o retorno do capital as empresas investirem e gerarem mais empregos e por consequência aumentar a arrecadação do Estado;
4- Alteração do parcelamento das dívidas tributárias para um prazo maior do que os atuais 6 meses, passando para, no mínimo, 60 meses. Justificativa: Vide o tratamento dado ao contribuinte pela União, que traz um parcelamento de tributos que auxiliam o contribuinte, alongam os prazos e por consequência contribuem para geração de renda, capital de giro e geração de emprego, sem falar no aumento de arrecadação do Estado;
5- Equivalência com Santa Catarina dos produtos excluídos do regime da Substituição Tributária. Justificativa: Necessária e urgente adequação e equilíbrio ao empresário e empresas Paranaense. A ausência de equivalência acaba por deixar as empresas paranaenses não competitivas e mais que isso, leva a muitos empresários buscar realocação de suas unidades para outros estados e desta forma, manter-se ativos economicamente fora do Paraná.
Prezados Deputados, entendemos que a retomada econômica deve ser pensada e aplicada de forma imediata. A pandemia está acabando com o funcionamento sadio das empresas e os ajustes tributários sugeridos são possíveis e tem como consequência o incentivo a um ambiente econômico competitivo, além de ter por consequência uma melhora econômica do estado paranaense como um todo, aumentando também a arrecadação tributária do Paraná, as propostas são um efetivo GANHA – GANHA, no qual as empresas ganham competitividade, vendem mais e o estado arrecada mais.
Agradecemos desde já o convite e deferência dada a esta instituição centenária, que busca de maneira harmônica contribuir com o desenvolvimento de nossa economia. Renovamos a Vossas Excelências nossos protestos de consideração e apreço, colocando nossa Instituição a disposição.
CAMILO TURMINA, Presidente da ACP
MICHELE BONETTO, Coordenadora do Conselho Tributário da ACP
EDUARDO MOTIEJAUS JUODIS STREMEL, Coordenador Jurídico da ACP
GUILHERME Z. SEIDEL, Conselheiro Tributário da ACP
BRUNO PRAZERES, Conselheiro Tributário da ACP
AMÁLIA BAKI, Conselheira Tributária ACP
JESSICA CIRINEO, Conselheira Tributária ACP
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